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Atualizado em 02/08/2023

União homoafetiva na perspectiva filosófica

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União Homoafeitiva na Visão Filosófica


A reportagem escolhida foi “A polêmica do casamento gay”, publicada na revista Cláudia.

Existem segmentos da corrente POSITIVISTA CLÁSSICO na polêmica do casamento gay aqui no Brasil; uma vez que o Estado brasileiro deixa de garantir e conceder direitos aos indivíduos envolvidos em relações homossexuais, pelo simples fato de não conter respaldo no ordenamento jurídico.

Segundo o positivismo kelseniano, deve-se aplicar somente as normas positivadas; com o argumento de garantir para sociedade uma segurança e certeza jurídica, estabilidade e previsibilidade.

Vale ressaltar, que, atualmente, aqui no Brasil, a aceitação social a esse tipo de relações pessoais está crescendo muito; inclusive, a parada gay, da cidade de São Paulo foi a maior do mundo. Mas, esses argumentos não interessam para o positivismo; uma vez que o direito deve ser aplicado sem nenhuma interferência de nenhum valor, nenhum juízo moral pelo operador do direito, pois pensar em moral, para eles é ter insegurança e incerteza.

Diferentemente dos jusnaturalistas, os positivistas não acreditam que exista uma moral absoluta, já que todo juízo moral varia conforme a cultura Vs tempo. Além disso, acham que não há como comprovar objetivamente, ou melhor, empiricamente a concepção de justiça, de moral – ceticismo. Cada ser humano pode ter uma concepção diferenciada em relação à união homoafetiva. Justamente por isso, a moral, não está, sujeita ao julgamento certo/ errado (falso/ verdadeiro), pois, é o direito que delimita o que é permitido e o que é proibido.

Vale ressaltar, que uma das consequências do ceticismo é o relativismo. E este sofre várias críticas, dentre elas, que o relativismo acaba por recair no universalismo (defendido pelos jusnaturalistas), já que todos devemos ter um dever de tolerância, vamos acabar na expressão onde devemos tolerar todos, inclusive os intolerantes, uma vez que o juízo de moral depende da cultura Vs tempo – Inconsistência Lógica.

Sendo assim, para os kelsenianos, o juiz tem que aplicar a norma positivada ao caso concreto, agindo de forma imparcial e sendo indiferente as suas próprias indagações e concepções sobre o caso; deixando totalmente de lado o juízo valorativo de moral, e prestar atenção nos fatos, ou seja, no direito do “ser”. Com a finalidade de assegurar juridicamente a sociedade.

Finalmente, no Estado brasileiro os casais gays não podem se casar civilmente, e o casamento gay de fato não tem nenhuma consequência, nem valor jurídico.

Na minha opinião, os homossexuais deveriam ter o direito de se casarem, independente do que fala o direito positivado, uma vez que a sociedade evolui, se desenvolve rapidamente e o direito não acompanha esse ritmo. Então, nesse ponto eu concordo com a corrente jusnaturalista, que alega que o direito deve estar conforme a ordem natural de justiça.

Além disso, a constituição federal brasileira prega em um de seus incisos do artigo 5°, o Principio da Igualdade. Mas, que igualdade é essa que restringe direitos a um grupo considerável de pessoas?

Os gays, ao meu ver, deveriam ter o casamento civil, assim como qualquer outro casal heterossexual, ou pelo menos, ter a união civil, como prevê o projeto que está parado no Congresso Nacional há nove anos, a espera da votação. Essa união civil prevê, pelo menos, as garantias patrimoniais ao casal.

Acredito que a celebração religiosa do casamento gay envolve questões muito mais complexas, além de ser, para a sociedade, um ato muito chocante, mesmo com toda a atual flexibilidade da sociedade em relação a esse assunto.

Pessoas que sentem atração sexual por outras pessoas do mesmo sexo, hodiernamente, no Brasil, já não são tão vistas como algo “imoral”; elas já não são colocadas tanto à margem da sociedade tida como “padrão”, como acontecia há alguns anos atrás. Nesse ponto concordo plenamente com a corrente positivista, quando alega não existir uma moral absoluta (universal).

Penso que ninguém é melhor ou pior que ninguém, muito menos pelo fato de terem opção sexual diferente. E se nós que somos heterossexuais aceitarmos os “diferentes” (Gays), viveremos todos muito melhor, cada um pensando na sua vida e se unindo para discutir questões realmente relevantes para o bem de todos que constituímos a sociedade.

Sou uma adepta da corrente dualista, mas, infelizmente, neste caso não pude seguir os fundamentos da corrente dualista, já que os direitos dos homossexuais não estão expressos em nenhum ordenamento jurídico no Brasil, e para a corrente dualista, não há direito sem que esteja inserido no ordenamento e sem que haja uma justificação moral, mesmo, que mínima.

  • Autor: Caroline Ramos de Oliveira

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