Uma mãe contou-me, certa vez, que se reuniu com o marido, já tarde da noite, para tratar de um problema com o filho: o garoto não obedece. Depois de uns minutos de conversa e, sem nenhuma conclusão, o pai disse: “mas não há muito que se preocupar, faltam apenas dez dias de férias. Com a volta às aulas, quem sabe a escola dá um jeito nele…”. O problema proposto e a forma como se buscou a solução nos permitem fazer uma indagação: a quem cabe a responsabilidade pela educação dos filhos, aos pais ou à escola? O Estatuto da Criança e do Adolescente, muito sabiamente, consagra em seu artigo 19 que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. E digo que é sábia essa norma porque penso que os pais são os principais educadores de seus filhos. E isso é assim porque existe uma relação natural entre paternidade e educação. A paternidade consiste em transmitir a vida a um novo ser. A educação é ajudar a cada filho a crescer como pessoa, o que implica em proporcionar-lhes meios para adquirir e desenvolver as virtudes, tais como a sinceridade, a generosidade, a obediência, dentre muitas outras. Os filhos nascem e se educam em uma família concreta. A família é uma atmosfera que a pessoa necessita para respirar. Entre seus membros costuma haver laços de afeto incondicionais que fazem um ambiente propício para que a educação se desenvolva. Nesse sentido, é ela essencial para a formação da pessoa. Os valores que se cultuam no lar irão marcar de forma indelével o homem e a mulher do amanhã. Muito bem, mas se a função primordial na educação cabe aos pais, o que compete à escola? Ou, mais ainda, como essa pode ajudar os pais na educação dos filhos? É natural que os pais deleguem algumas funções educativas à escola, como por exemplo, o ensino das várias disciplinas apropriadas a cada faixa etária, mas daí não se pode concluir que possam abandonar essas funções delegadas. Aliás, somente se delega aquilo que é próprio. E em sendo delegada tal atribuição, cabe aos pais acompanhar como está sendo desempenhada. Um ponto essencial nessa relação entre os pais e a escola é cuidar para que haja coerência entre a educação que se desenvolve no colégio e o que os pais ensinam em casa. Para mais informações sobre a importância da educação familiar, veja A Importância da Educação na Formação de Cidadãos. Essa consideração de que os pais ocupam lugar de primazia na educação dos filhos não coloca a escola em segundo plano na função educativa. Pelo contrário, as instituições que reconhecem o papel da família, sem o que a formação que proporcionam não terá eficácia, cuidam de desenvolver também uma educação voltada para os pais. As imensas dificuldades que eles enfrentam em educar os filhos no mundo moderno devem despertar as escolas para que passem a ajudá-los, dando-lhes conhecimentos acerca de como devem atuar na formação dos filhos. Não há dúvida de que ser pai e mãe hoje implica em ser profissional da educação. Isso significa que têm de se adiantarem aos problemas naturais de cada idade dos filhos. Por exemplo, é muito comum que enfrentem dificuldades em fazer com que as crianças durmam sozinhas nos primeiros anos de vida, assim como são muito frequentes as crises de rebeldia na adolescência. Diante disso, a escola, como colaboradora da família, deve estar preparada para dar formação aos pais, auxiliando-os com conhecimentos técnicos e com um acompanhamento personalizado nessa difícil tarefa de educar. Em vários países há instituições de ensino que têm adotado um programa que consiste em manter contatos periódicos entre os pais e os professores. E isso ocorre não apenas quando o filho quebra a vidraça do colégio, mas mesmo que não haja nenhum problema aparente. Trata-se de reconhecer o que há de bom em cada aluno e, a partir disso, traçar um plano pessoal de melhora, com atuações concretas a serem implementadas em casa e na escola. Os resultados têm sido bem interessantes. Para isso é necessário, porém, que se admita a importância dos pais na educação, e que a escola, colaboradora desses, os ensinem a educar, atuando ambos coerentemente em uma mesma direção. Para mais detalhes sobre a legislação educacional, consulte Legislação Educacional Brasileira. |
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Fábio Henrique Prado de Toledo é Juiz de Direito em Campinas. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Articulista do Correio Popular de Campinas e de alguns outros jornais. Casado, é pai de 8 filhos. e-mail: [email protected] |
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