São populações mais ou menos isoladas, que diferem das outras populações da mesma espécie pela frequência de características hereditárias.
Os principais mecanismos de raciação (formação de raças) são o isolamento, as mutações, a seleção natural e a seleção social.
Para haver uma raça, é necessário que uma dada população permaneça isolada por longo tempo (centenas de gerações), durante o qual os cruzamentos ocorrem apenas entre indivíduos dessa mesma população. Isso não acontece na população mundial, e provavelmente nunca aconteceu, com exceção talvez de habitantes de algumas ilhas e num passado remoto, o isolamento entre grupos humanos sempre foi relativo, graças às migrações de uma área para outra. Em todas essas formas de contato sempre houve miscigenação.
O conceito de raças é biológico e não deve ser confundido com noções culturais, sociais ou psicológicas. No ser humano, ao contrário do que ocorre nos outros animais, os elementos biológicos, embora exerçam influência, não determinam a vida do indivíduo.
Não se deve empregar o termo raça como sinônimo de povo, nação ou grupo lingüístico, como às vezes ocorre. Um povo é um conjunto de pessoas que se identificam pela língua, costumes, tradições, tendo uma história comum (como os ciganos, os judeus, armênios, etc.). Já nação é entendido como Estado-nação, país, ou seja, um agrupamento de pessoas que vivem num certo território, tendo leis e governos próprios.
Etnia
Tendo em vista todas as dificuldades que existem para aplicar o termo raça à espécie humana, vários cientistas resolveram substituí-lo por etnia. Quando se observa a população de certos países, nota-se que ali existem vários grupos diferentes, que possuem traços comuns (físicos ou culturais) e um sentimento de identificação, de pertencer a um mesmo grupo.
O termo etnia não é muito rigoroso, pois nele podem incluir-se tanto grupos de pessoas originais de uma certa nacionalidade como os que têm alguns traços físicos, ou até mesmo uma ou várias culturas, como as diversas sociedades indígenas.
Racismo
O racismo é a tendência para desvalorizar certos grupos (étnicos, culturais ou sociais), atribuindo-lhes características inferiores às de um outro considerado “superior”. O pensamento racista não tem nenhuma base científica, apresentando erros grosseiros de lógica e de informação. Assim, confunde raça com nação, povo, cultura ou grupo linguístico, atribuindo a fatores raciais comportamentos que nada têm a ver com a raça, mas que são condicionados pela cultura.
Por trás do racismo normalmente existem motivos políticos e econômicos, que estão ligados à exploração de um grupo social ou à competição por empregos.
Um exemplo de racismo foi o sistema apartheid (segregação racial) da África do Sul, que entrou em crise nos anos 80 e terminou no início dos anos 90. Havia uma grande discriminação contra os negros e outras etnias importantes que habitavam o país: clubes, escolas e até praças e ônibus especiais só para os brancos; calçadas para os brancos e outras para as demais etnias nas ruas principais; bairros bem vigiados só para a população negra, onde os moradores nem sequer podiam convidar amigos para hospedá-los, etc.
O apartheid existia justamente para tentar impedir que a população africana se organizasse e reivindicasse maiores direitos, podendo assim eventualmente terminar com os privilégios da minoria dominante.
O novo racismo é o que atinge as populações imigrantes, oriundas de países pobres, nas sociedades desenvolvidas. Esse racismo não tem como alvo só os negros, mas todos os povos do Sul de uma maneira geral.
Leis
– CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
– DECRETO Nº 1.171, DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
g) ser cortês, ter urbanidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários de serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
– Para mais informações sobre a legislação educacional no Brasil, consulte a legislação educacional brasileira.
BIBLIOGRAFIA
www.bibliotecavirtual.com.br
Sociedade e Espaço – J. William Visentini Edit. Ática;
Geografia – A natureza humanizada – Jean-Robert Pitte, FTD
Autor: Paula Bonfim Manzatto
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