O presente trabalho tem como objetivo mostrar que a inclusão é algo que pode acontecer verdadeiramente, basta pensarmos nas necessidades do portador de deficiência e enxergá-los como seres humanos, como qualquer cidadão, com suas dificuldades sim, mas também com suas capacidades e que eles têm direito à educação e viver na sociedade, frequentando escolas como qualquer outra criança. Aceitar um portador de deficiência é aceitar também suas diferenças e limitações.
Para que isto ocorra, é necessário ter uma resposta organizada para as suas necessidades educativas, sendo competência da escola.
Primeiramente, falou-se em integração do portador de necessidades especiais, porém percebeu-se que integrar era apenas colocar a pessoa na sociedade sem dar a ela condições para que de fato pudesse atuar na sociedade.
Já o termo inclusão, como a própria palavra diz, inclui esses deficientes e, como Werneck (1997) traduz, inclusão é uma forma de humanizar caminhos, ou seja, traçar caminhos fáceis e possíveis que levem de fato à inclusão.
Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante o direito dessas crianças com atendimento preferencialmente na rede regular de ensino, com respeito às suas habilidades e individualidades, cabendo ao professor buscar esses caminhos que levem ao desenvolvimento do portador de necessidades especiais.
Introdução
Por acreditar que a inclusão não significa apenas colocar um aluno deficiente na sociedade, na escola, mas sim dar-lhes suportes e condições para que se desenvolvam e aprendam como qualquer outra criança, deu início a este trabalho.
O primeiro capítulo aborda a questão da exclusão desses deficientes, pois não podemos falar de inclusão sem analisarmos o porquê dessa exclusão, do preconceito, das diferenças e até mesmo dos tipos de sentimentos gerados pelas pessoas que os repudiam e o olhar do deficiente perante esses sentimentos.
Neste mesmo capítulo, abordei também os conceitos de integração e inclusão de acordo com o princípio de normalização e suas diferenças.
Entender as necessidades dos portadores de deficiência é o primeiro passo para se chegar à devida inclusão. Embora existam barreiras para que ela aconteça, é preciso estar preparados.
O segundo capítulo trata da inclusão social fundamentada nos Direitos Humanos na Constituição Federal, onde a educação é assegurada como direito e dever do estado, juntamente com a sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, dando qualificação para o trabalho e inclusão escolar baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Através destas leis, busco enfocar os paradigmas que fundamentam as leis e, consequentemente, a proposta da educação inclusiva, delineando eixos fundamentais do modelo inclusivo e melhor compreender o processo da inclusão e quais caminhos a serem seguidos para que de fato esta tão sonhada inclusão venha a fazer parte da realidade.
Exclusão Dos Portadores De Deficiência
Segundo a Bíblia, todos os homens foram criados iguais à imagem e semelhança de Deus, porém não é isso que a humanidade tem demonstrado; pelo contrário, o mais forte e mais capaz de lidar com o meio sobrevivem, enquanto os mais fracos perecem.
A própria religião, com toda sua força cultural, ao colocar o homem como imagem e semelhança de Deus, ser perfeito, inculcava a ideia da condição humana como incluindo perfeição física e mental e, não sendo parecidos com Deus, os portadores de deficiência eram colocados à margem da condição humana. (MAZZOTTA, 1982 p. 3)
Segundo a autora Glat (1998), esta diferença acaba sendo um processo de seleção.
Mesmo que hoje o mundo civilizado ou que se diz civilizado, as pessoas com deficiência já não mais pereçam e nem sejam sacrificadas, podemos dizer que socialmente ainda são exterminadas.
Exterminadas no sentido de serem excluídas do meio social por não estarem dentro dos padrões exigidos pela sociedade.
Apesar de excluídos das responsabilidades sociais, são também excluídos dos privilégios oferecidos por ela.
A autora afirma que este processo de seleção natural, com o passar dos tempos, tomou uma nova forma, passando de natural física para natural social, ou seja, formou-se um enorme contingente de indivíduos que conseguem sobreviver fisicamente, mas que, por não terem condições físicas de lidar independentemente com o meio, não sobreviveriam socialmente.
No entanto, existem milhares de profissionais trabalhando para a reabilitação e no desenvolvimento dessas pessoas portadoras de deficiência, para que as mesmas possam ter condições de lidar com o seu meio, visando sua inclusão na sociedade.
Para se discutir a questão da inclusão do portador de deficiência, é preciso ter em mente que eles se constituem como uma categoria socialmente construída de desvio. Sendo igual aos problemas enfrentados por outros grupos de pessoas marginalizadas, como os negros, ex-presidiários, homossexuais, entre outros, que, por uma razão ou outra, são afastados física ou moralmente do convívio social, deixando de usufruir das oportunidades abertas às pessoas consideradas normais.
Enquanto os desviantes podem, por diversos mecanismos, tentar se conformar com as normas sociais, os deficientes, por suas características próprias, representam, na maioria dos casos, uma violação crônica do padrão humano da normalidade, independente da cultura, não restringindo apenas seu comportamento bizarro ou não produtivo; o deficiente viola a própria norma física do que é um ser humano, contrariando a representação ou imagem corporal do homem.
Por isso, os indivíduos que, por alguma razão, não conseguem adaptar-se às normas ou valores da cultura vigente em sua comunidade não sobrevivem à seleção social e são considerados os anormais, isolados, marginalizados e rotulados como não capazes.
O que a autora retrata primeiramente é a deficiência como condição de incapacidade, não apenas por suas limitações, mas também pelas limitações sociais que ela acarreta. “A sociedade é quem rotula e, consequentemente, trata diferencialmente os indivíduos que as possuem.” (Glat, 1998)
Portanto, não podemos falar de inclusão desses deficientes sem analisarmos o tipo de relação que as pessoas, de um modo geral, estabelecem com eles e os fatores psicológicos que influenciam nessa relação.
Existem, no entanto, alguns tipos de sentimentos que os deficientes provocam. Uma delas é como o diferente perturba a sociedade por não sabermos como lidar com eles e o que esperar deles; por este motivo, e até por medo, acabamos nos afastando.
O isolamento e a segregação dos deficientes do resto da sociedade têm sido regras em todas as culturas, fazendo com que a maioria das pessoas, de fato, tenha pouca oportunidade de interagir com deficientes e vice-versa.
O contato com estes indivíduos se restringe muitas vezes a seus familiares, com profissionais que trabalham com eles (quando há oportunidades) e com outras pessoas com o mesmo tipo de deficiência, não tendo incentivo para assumir outra postura. Quando expostos a situações sociais, acabam agindo de maneira inalterada, reforçando mais ainda as representações preconceituosas sobre sua pessoa, justificando assim tal segregação.
Cabe ressaltar a dificuldade que os próprios deficientes têm em relação à sua deficiência em compreendê-las.
A maioria dos pais que precisam lidar com uma criança deficiente enfrenta duas crises: a primeira crise é a morte simbólica da criança que deveria ter nascido, e que não nasceu, pois este filho perfeito que é projetado na barriga da mãe não existe. Ao serem encaminhados ao consultório pediátrico para ouvirem que seu filho é um deficiente, acontece então a primeira crise de não aceitação.
O outro fator enfrentado por eles é o sentimento de pena que as pessoas demonstram ao lidar com estes. Ao deparar com um portador de necessidades especiais, temos esse tipo de sentimento, pois afinal, eles não são culpados de terem nascido ou ficado assim.
De acordo com a autora Glat (1998), este sentimento acarreta outros sentimentos não tão nobres. Porque ao ver o outro, nos comparamos com ele e começamos a pensar e dar graças a Deus de não ser assim ou de não ter tido um filho nessas condições. Este tipo de pensamento contraria a nossa formação moral; começamos a nos sentir culpados por estarmos satisfeitos de que a bomba caiu na casa do vizinho e não na nossa casa.
Muitas pessoas evitam contato com os deficientes com medo de contaminação; é claro que hoje em dia apenas os mais ignorantes acreditam que a deficiência pega. Entretanto, este contágio pode se dar em termos comportamentais. Muitos pais desaprovam a inclusão de crianças deficientes na classe de seus filhos, porque podem imitar o seu comportamento e regredirem em seu desenvolvimento, ocorrendo o preconceito. Este é um dos aspectos que impede a total inclusão dos alunos portadores de deficiência no âmbito escolar.
As diferenças assustam e incomodam a sociedade como se ela pudesse ser transmitida. É esta falta de informação que tira deles o direito como pessoas, o direito como cidadãos. São atos como estes que acarretam a devida exclusão dessas pessoas, colocando-as à margem da sociedade e sem direito a frequentar escolas comuns.
Dessa forma, é preciso rever todos esses conceitos, tentando modificá-los para que realmente possamos falar em incluí-los à sociedade, pois não basta incluí-los apenas; é preciso aceitá-los da maneira que são, com todas suas diferenças e dificuldades, lutando para que estes possam ter as mesmas oportunidades que os demais dentro da sociedade, pois muitas vezes estes seres humanos são tão capazes ou mais do que aqueles ditos normais.
De integração à inclusão
A imprecisão conceitual sobre integração e inclusão, às vezes empregadas com o mesmo significado, às vezes colocadas em oposição ou superação da integração pela inclusão. Dentre outras consequências, tal definição contribui para uma visão entre defensores da integração e da inclusão, como se o próprio sentido de educação já não fosse a busca de integração ou inclusão social. Mais ainda, como salienta Glat (1997), a integração não pode ser vista simplesmente como um problema de políticas educacionais ou de modificações pedagógicas-curriculares na Educação Especial. “Integração é um processo subjetivo e inter-relacional.” (Glat 1997, p. 199)
Segundo Sassaki (1997), a integração e a inclusão são dois processos muito importantes na busca de uma sociedade inclusiva. Princípio este que leva implícito o conceito de normalidade, destacando que a normalidade é um conceito relativo sujeito a critérios de tipo estatístico.
O que hoje é normal pode não ter sido ontem e não sabemos como será amanhã. O que aqui é normal pode ser anormal em outro lugar ou vice-versa. De tal maneira que o normal não se encontra dentro da pessoa, mas fora dela; é aquilo que os outros percebem nas pessoas. (SASSAKI, 1997, p. 43)
Normalizar uma pessoa não significa torná-la normal, mas sim dar a ela o direito de ser diferente e de ter suas necessidades reconhecidas e atendidas pela sociedade. É aceitá-los tal como são, oferecendo os serviços pertinentes para que os mesmos possam desenvolver suas potencialidades e viver uma vida tão normal quanto possível.
É preciso que estas pessoas vivam com independência e liberdade.
… Ter oportunidades para tomar decisões que afetam a própria vida, realizar atividades de própria escolha. Vida independente tem a ver com a auto-determinação. É com direito e a oportunidade para seguir um determinado caminho. E significa ter a liberdade de falhar e aprender das próprias falhas, tal qual pessoas não deficientes. (SASSAKI, 1997, pg. 32)
Conforme o autor, o estilo de vida independente é fundamental para que aconteça a inclusão do indivíduo na sociedade e para que aconteça tal normalização, ou seja, ele terá vida independente exercendo a cidadania, sendo ele ativo e atuando como cidadão.
Cabe ressaltar que a integração, no entanto, ocorre automaticamente quando o deficiente começa a frequentar a sociedade e ela então se acostumaria com a presença dessa pessoa, descobrindo que eles são pessoas com potencialidades iguais a qualquer um. É isto que se espera com a integração, mas o que na verdade não vem acontecendo.
Segundo Mantoan (1997), a integração dos deficientes como membros úteis e adaptados ao meio em que vivem parece ser um ponto crucial na consideração da problemática da excepcionalidade, no seu todo. Observando o modo pelo qual as instituições concebem e atuam face à deficiência, percebendo a grande contradição entre a meta final do que se dedicam à causa da integração social em todos os níveis e os recursos utilizados à sua consecução.
Porém, o fracasso da tal integração se deve, em parte, à própria falta de experiência dos deficientes, que mesmo inseridos na comunidade ainda não se tornaram pessoas mais interessantes, ou seja, interessadas na vida social e no convívio com outras pessoas.
De acordo com a autora Glat (1998), integração/inclusão é como amor: acontece ou não. Você não pode desenvolver um programa que faça com que duas pessoas se apaixonem uma pela outra. Você pode, no máximo, programar uma série de atitudes, comportamentos e situações que aumentem a probabilidade do amor acontecer.
Assim, a integração tem como objetivo maior proporcionar ao indivíduo um ambiente menos restrito possível, porque ninguém aprende quando não tem a liberdade e não se vê valorizado globalmente.
Observa-se, na verdade, que atualmente a integração tem sido apenas integrar a pessoa na sociedade sem dar a ela condições de estar atuando e se desenvolvendo.
Já a inclusão tem por objetivo incluir o deficiente ou um grupo que anteriormente foram excluídos da convivência com os demais; ou seja, segundo Werneck (1997), “incluir é humanizar caminhos”.
O mais polêmico de todos os princípios da inclusão é ser ela incondicional. Este é um ponto que vem perturbando e desconcertando pais e profissionais da educação.
Enquanto se fala na integração de uma criança com deficiência leve e moderada na escola regular, tudo bem, mas quando se trata de incluir um adolescente com comprometimentos múltiplos e severos, aí vem a desculpa de que este caso é um caso à parte, uma exceção.
Analisando esta maneira de pensar, não existe a devida inclusão, pois a inclusão não admite exceções, não separa, não existem diferenças.
Desta forma, a escola é a instituição que deve dar o começo de tudo, pois acredito que se ela não alterar seus princípios, jamais teremos uma sociedade inclusiva. Cabe à escola dar o ponto de partida para que outras inclusões ocorram.
A inclusão, portanto, causa uma mudança de perspectiva educacional, pois não se limita a ajudar somente os alunos que apresentam dificuldades na escola, mas apoia a todos, como professores, alunos, pessoal administrativo, e para que obtenham sucesso na corrente educativa geral, é preciso que todos estejam envolvidos.
Para Mantoan (1997), a metáfora inclusão é a do caleidoscópio, ou seja, precisa de todos os pedaços para formar as figuras. Portanto, assim é a criança que precisa de um ambiente variado, de ajuda de todos para que se desenvolva e consiga atuar dentro de uma sociedade sem limitações.
A autora Werneck (1997) destaca que:
“Incluir não é favor, mas troca. Quem sai ganhando nesta troca são todos nós em igual medida. Conviver com as diferenças humanas é direito do pequeno cidadão, deficiente ou não.” (p.58)
Para ela, incluir é uma forma de acabar com o preconceito, e isto, no entanto, pode ser começado nas escolas, cursos e universidades que formam professores, conscientes de que alunos deficientes são responsabilidades de todos os educadores e não apenas do profissional que se interessa por educação especial.
Para Werneck (1997), chegar à inclusão é um processo individual e, portanto, para muitos solitário, pois todo processo de busca de conhecimento é solitário e doloroso. Mesmo quando duas pessoas tenham passado por situações idênticas e obtido informações sobre determinado assunto, jamais estariam no mesmo patamar de conhecimento ou se igualando.
Diante disto, temos que mudar nossos conceitos; caso contrário, caminharemos com tartarugas em busca da tal inclusão.
Cabe à escola preparar a criança para a cidadania; isto inclui orientá-lo para valorizar a particularidade de seu povo.
Assim, se privarmos crianças normais de seus pares deficientes, estaremos tirando de todos a chance de trabalharem na construção de sua cidadania.
Para entendermos melhor o termo inclusão, é necessário reatar os princípios deste termo e as leis que asseguram a inclusão.
Para Sassaki (1997), tanto a integração como a inclusão constituem formas de inserção. A parte da integração, principalmente nos anos sessenta e setenta, estava baseada no modelo médico da deficiência, segundo o qual tínhamos que modificar a (habilitar, reabilitar) a pessoa com deficiência para torná-la apta a satisfazer os padrões da sociedade, aceitos no meio social (familiar, escolar, recreativo e ambiental).
Já a prática da inclusão, consolidada nos anos 90, vem seguindo o modelo social da deficiência, segundo a tarefa consistia em modificar a sociedade e não o deficiente para torná-los capazes de receber todas as pessoas que incluídas nela poderão ter suas necessidades atendidas.
Na visão de Mantoan (1997), a noção de integração tem sido compreendida de diversas maneiras quando aplicada à escola. Os diversos significados que lhe são atribuídos devem-se ao uso do termo para expressar fins diferentes, sejam eles pedagógicos, sociais, filosóficos e outros.
Uma outra opção de inserção, segundo a autora, é a inclusão, que questiona as políticas e a organização da educação especial e regular. A noção da inclusão institui a inserção de uma forma mais radical, completa e sistemática. O vocabulário integração é abandonado, uma vez que o objetivo é incluir um aluno ou um grupo de alunos que já foram anteriormente excluídos.
Portanto, quando empregamos a palavra inclusão, estamos nos referindo a uma inserção total e incondicional. Por outro lado, quando usamos a palavra integração, queremos dar a ideia de que a inserção é parcial e condicionada às possibilidades de cada pessoa.
A inclusão exige uma transformação da sociedade, da escola, pois defende a inserção no ensino regular de alunos com qualquer deficiência, exigindo mudanças no sistema educacional, cabendo à escola e à sociedade adaptar-se às suas necessidades e não os alunos se adaptarem ao modelo exigido.
Para melhor clarificar este termo polêmico que é a inclusão, é necessário conhecer um pouco mais da história da educação especial, como tudo se iniciou e das leis que surgiram para assegurar uma educação inclusiva, suas controvérsias. Só assim então poderemos entender a palavra inclusão e sua ação.
A Inclusão Social Fundamentada nos Direitos Humanos e na Constituição Federal
De acordo com Mazzotta (1996), a inclusão da educação de deficientes ou da educação especial na política educacional brasileira vem ocorrer no final dos anos cinquenta e início da década de sessenta do século XX.
Segundo o autor, a evolução da educação especial no Brasil é destacada por dois períodos marcados pela natureza e abrangência das ações desencadeadas para a educação dos portadores de deficiência.
O primeiro período, de 1954 a 1956, onde o atendimento escolar aos portadores de deficiência teve início com a primeira providência concretizada por D. Pedro II, fundando no Rio de Janeiro o Imperial Instituto dos Meninos Cegos.
Por volta de 1891, foi assinado outro decreto nº 1320, onde a escola passou a denominar-se Instituto Benjamin Constant. Em 1857, D. Pedro fundou no Rio de Janeiro o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos.
É importante ressaltar que, desde o início, a referida escola caracterizou-se por uma instituição educacional voltada para a educação literária e ensino profissionalizante, de meninos e meninas surdo-mudos com idade de sete a quatorze anos.
Ainda, segundo o autor, foram implantadas oficinas para aprendizagens de ofícios como tipografia, encadernação para os meninos cegos, tricô para as meninas e sapataria.
A instalação do Instituto Benjamin Constant e do Instituto Nacional de Surdos abriu possibilidades de discussão da educação dos portadores de deficiência, no primeiro congresso de instrução pública (1883), onde abordava a sugestão de currículo e formação de professores para cegos e surdos.
Portanto, na primeira metade do século XX, haviam quarenta estabelecimentos mantidos pelo poder público e um federal.
No segundo período, de 1957 a 1993, o atendimento aos excepcionais foi assunto a nível nacional, assumido pelo governo, onde foram criadas as campanhas especialmente voltadas ao atendimento dos mesmos.
O autor afirma que, em 1960, foi instituída a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes Mentais, a CADEME, onde sua finalidade era promover em todo o território nacional a educação, treinamento, reabilitação e assistência educacional das crianças portadoras de deficiência de qualquer idade ou sexo.
Também foi criado, em 1973, o CENESP (Centro Nacional de Educação Especial), com a finalidade de promover em todo o território nacional a expansão e melhoria ao atendimento dos excepcionais.
Para Mazzotta (1996), buscou-se na história da educação informações significativas sobre o atendimento educacional dos portadores de deficiência.
A luta para que os portadores de deficiência contem com as mesmas condições e oportunidades educacionais que o conjunto da população tem, dentre outras referências, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, na qual afirma: “todo homem tem direito à instrução”. (art. XXVI).
Durante a constituição de 1988, com o objetivo de garantir direitos e deveres dos portadores de deficiência na constituição brasileira, houve mobilização de representações de associações de deficientes e de órgãos governamentais responsáveis pela implementação e políticas educacionais, de pais e portadores de deficiência e de pesquisadores e profissionais atuantes em educação especial.
Segundo Prietro (1997), a Constituição Federal de 1988 é a primeira dentre nossas constituições que inscreve de modo explícito o direito aos portadores de deficiência.
O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. (art.208)
A autora afirma que a luta da sociedade brasileira pela universalização do acesso à escola remonta à década, e a persistência de pautas dessa reivindicação como prioridade garantiu, inclusive, que o último texto constitucional reafirmasse a educação como direitos de todos, definindo a quem cabe a responsabilidade por sua promoção e incentivo e estabelecesse seus fins.
De tal forma, a educação assim ficou assegurada:
A educação, direito de e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF 1988 Cap III, seção I, art 205).
Portanto, assegurar oportunidades iguais não significa garantir tratamento idêntico a todos, mas sim oferecer a cada pessoa meios para que desenvolva, tanto quanto possível, o máximo de suas potencialidades. Assim, para que o princípio da igualdade de oportunidade se torne um fato (real), é indefensável que sejam oferecidas oportunidades educacionais diversificadas.
O verdadeiro significado da igualdade de oportunidades repousa mais na diversificação que na semelhança de programas escolares. (MAZZOTTA, 1982, p.34)
Além da educação, outros direitos aos portadores de deficiência são contemplados, destacando-se: a igualdade de direitos no trabalho, assistência social especial, adaptações materiais, físicas e sociais, visando proporcionar a eles condições adequadas de acesso aos bens sociais e locomoção o mais independente possível, além do direito ao ensino especializado.
Na visão de Mazzotta (1996, p. 15):
A defesa da cidadania e do direito à educação de pessoas portadoras de deficiência é uma atitude muito recente em nossa sociedade, manifestando-se através de medidas isoladas de indivíduos ou grupos. A conquista e o reconhecimento de alguns direitos dos portadores de deficiência podem ser identificados como elementos integrantes de políticas sociais, a partir de meados deste século.
Cabe ainda ressaltar que a Constituição Federal de 1946 estabeleceu a obrigatoriedade de criação em cada sistema de ensino de serviços de assistência educacional que assegurassem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar (art. 172)
Embora não deixando claro o sentido de necessitado, nem a que assistência se refere, pode-se dizer que já havia preocupação com a diferença naquela época.
De acordo com Prietro (1997), após 1946, a emenda Constitucional em seu artigo 175, parágrafo 4º, estabelecia que: “A Lei disporá sobre assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre a educação de excepcionais.”
Portanto, é na emenda constitucional 12 de dezessete de outubro de 1958 que aparece pela primeira vez a garantia da educação especial em artigo único. “É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, especialmente mediante: Educação especial e gratuita.”
Observa-se, no entanto, que há anos se vem pensando na inclusão dos portadores de deficiência e numa maneira de buscar com que suas diferenças não sejam alvo de preconceitos e discriminação, mas sim que eles se tornem especiais perante a sociedade e que o conceito de diferenças individuais seja compreendido.
Não basta apenas pregar o que está escrito na constituição; é preciso que se acredite realmente que um deficiente tenha a capacidade de interagir em nosso meio, que são tão ou mais capazes que as pessoas consideradas normais, que são pessoas com sentimentos, apenas em busca de oportunidades e credibilidade.
Para que tudo isso ocorra, é preciso imediatamente inovar a maneira de se pensar sobre inclusão, e que a sociedade, e principalmente a escola, proceda não apenas com situações não programadas chamadas de informais, que ocorrem em nossa própria vida, mas que também de situações programadas que acontecem nas instituições sociais e que procurem orientar o indivíduo para um fim determinado.
É preciso que cada um tenha o seu valor reconhecido e suas diferenças respeitadas. “A educação de um indivíduo procede de situações capazes de transformá-lo ou de permitir transformar-se.” (Mazzotta, 1982, p. 33).
Enfim, assumir o deficiente na família ou na comunidade não significa adotá-lo em razão de suas limitações, mas de suas potencialidades, abrindo espaço para que tenham chances de mostrar seus valores e que o mesmo seja reconhecido pela sociedade.
A inclusão no âmbito escolar baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 e no Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo Pietro (1997), presenciamos vários movimentos sociais que apontam para um reconhecimento de direitos de cidadania e para a solução de problemas humanitários como: a reivindicação para legitimar o direito ao aborto em casos de estupros e de alto risco de vida para gestante, a luta para garantir a legitimação da união civil de casais homossexuais, entre outros, a histórica luta para garantir educação para todos.
O que se pretende, no entanto, é reconhecer a existência de cidadãos em condições diferentes da maioria e adequar as leis de modo a permitir uma melhor convivência, alcançando assim um processo de democratização da sociedade.
Portanto, a luta pelo fim da desigualdade requer mudanças de atitudes sociais, que proporcionarão a eliminação de obstáculos que acentuam e ou geram limitações. Assim, a garantia do princípio de igualdade, tão conclamado em nossas leis, se dá também pela oferta de iguais condições e oportunidades para que todos possam desenvolver suas competências e participar ativamente na sociedade.
Além da educação, outros direitos aos portadores de deficiência são adquiridos, como: a igualdade de direitos no trabalho, assistência social especial, adaptações materiais, físicas e sociais, visando proporcionar-lhes condições adequadas de acesso aos bens sociais de locomoção e que estes se tornem o mais independentes possível, além do direito ao ensino especializado, sempre que necessário, ou seja, a tão chamada Educação Especial.
Mas o que vem a ser uma educação especial?
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 a LDB:
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais.
- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
- A oferta de educação especial, dever constitucional do estado, tem como início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (Cap. V, art.58)
Esse artigo, além de ressaltar o princípio de atendimento escolar sempre que possível integrado às classes comuns de ensino regular desde a educação infantil, situa a educação especial como integrante do sistema educacional, não sendo tratada em oposição à educação comum.
Analisando todo o contexto deste artigo, podemos ver claramente que todo esse respaldo fica apenas no papel, que na verdade isso não vem acontecendo. Porém, mais do que direito à educação, é o direito às oportunidades educacionais. “A extensa gama de diferenças existentes entre os educandos a serem atendidos nas instituições escolares exige que haja uma diversidade de meios disponíveis no sistema escolar, a fim de se assegurar o atendimento desse direito.” (Mazzotta, 1996, p.36)
Portanto, não basta apenas inserir um aluno portador de deficiência; é preciso que haja diversidade nos sistemas escolares, mudança na busca desse atendimento para que realmente seja atingido o objetivo proposto no artigo anterior da LDB.
Segundo Mazzotta (1996), o atendimento às necessidades educacionais especiais aos portadores de deficiência na classe e ou a utilização de todo conhecimento acumulado pela área de educação especial proporcionará a melhoria da qualidade de ensino segundo as características de cada aluno, visando a um atendimento individualizado, organizando os currículos, visando diversificar a metodologia e as estratégias de ensino entre tantas modificações e com certeza benéficas para todos os educandos.
Para tanto, para se garantir a frequência dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais em todo o fluxo de escolarização, a LDB estabelece a oferta de educação especial desde a faixa etária de zero a seis anos, ficando como tarefa definir claramente no processo de regulamentação dessa diretriz, a que instância do poder público caberá a responsabilidade e o ônus.
O artigo 59 dispõe sobre condições que devem ser asseguradas para que se efetive o “especial” da educação:
- Currículo, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades.
- Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
- Educação especial para o trabalho, visando sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentem uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotoras.
- Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (art.59 LDB)
Portanto, segundo este artigo, são apontadas algumas condições básicas que precisam estar presentes na organização escolar para que de fato seja caracterizado o atendimento especializado aos alunos com necessidades educacionais.
Desta maneira, é importante ter claro que os direitos e deveres acerca da educação em geral, contidos na legislação, contemplam a todos os cidadãos e que, portanto, no limite, esses não precisariam ser reiterados, de modo particular, em relação a uma dada parcela da população. No entanto, tem-se previsto o especial na educação, referindo-se a condições que possam ser necessárias a alguns alunos para que se viabilize o cumprimento dos direitos de todos e educação.
Num dos capítulos da LDB que trata da educação especial, ainda estabelece que:
Os órgãos normativos do sistema de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio pedagógico e financeiro pelo poder público.
Parágrafo único – O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (art. 60)
Assim, o parágrafo único deste artigo é repensável pela previsão de que, independentemente do apoio às instituições, o Poder Público deverá adotar como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos.
Para tanto, a terminologia educandos portadores de necessidades especiais é bastante difusa, pois não especifica a que tipo de necessidades está se referindo e, então, podemos considerar que boa parte da população tem algum tipo de necessidade em especial. No entanto, as produções teóricas mais usadas são a necessidade educacional especial, que esclarece melhor a natureza da necessidade.
Mazzotta (1996) afirma que o atendimento escolar dos portadores de deficiência pode se dar pela via comum de ensino ou em ensino regular, que consiste nos serviços e recursos geralmente organizados para todos, e pela via designada como especial, onde o ensino ocorre mediante a utilização de recursos e serviços especiais que geralmente não estão disponíveis nas situações comuns de educação escolar e, mais, a existência de uma deficiência não basta necessariamente para que seu portador possa ser bem atendido mediante os processos comuns de ensino.
Um outro documento assegura a educação aos portadores de deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, onde em um dos seus artigos ressalva:
É dever do estado assegurar à criança e ao adolescente:
III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art.53)
Como podemos observar, há muito se fala nos direitos dos portadores de deficiência, pois todos esses artigos revistos anteriormente têm como base a tão sonhada inclusão, mas chegar lá parece uma eternidade, pois, apesar das leis, ainda estamos caminhando em passos muito lentos.
Para que a devida inclusão saia do papel e se torne algo concreto, primeiramente é preciso que se pense que a diversidade é parte da natureza e que a diferença não é um problema, mas uma riqueza. E que uma sociedade democrática busca um caminho sem distinção, e que uma escola democrática é, com certeza, uma escola para todos, sem exceção.
Políticas da Inclusão
De acordo com Mazzotta (1996), o movimento mundial da inclusão chega ao Brasil com a Declaração Mundial de Educação para Todos, que propõe:
Uma educação destinada a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, o desenvolvimento pleno das potencialidades humanas, a melhoria da qualidade de vida e do conhecimento e a participação do cidadão na transformação cultural de sua comunidade. (art.1º)
Portanto, os princípios da educação inclusiva foram melhor clarificados com a divulgação da Declaração de Salamanca em 1994, que traz importante transformação conceitual em relação aos objetivos da educação especial, modificando a forma de atendimento educacional das pessoas com deficiências graves ou dificuldades de aprendizagem.
Para tanto, surge o conceito de necessidades educacionais especiais, segundo o qual as escolas têm de encontrar maneiras de educar com êxito todas as crianças, independente de suas capacidades físicas, sensoriais, intelectuais ou emocionais.
É fundamental que se tenha em mente que a educação de alguns deficientes pode ocorrer tanto pela via comum quanto especial. E mais, que a existência de uma deficiência não obstância necessariamente a que seu portador possa ser bem atendido mediante os processos comuns de ensino. “O tipo de grau da deficiência, bem como os efeitos por ela acarretados, além das condições gerais dos serviços comuns, é que irão servir de indicadores da necessidade ou não da utilização de auxílios e serviços especiais de educação.” (Mazzotta, 1997 p.37)
Desta maneira, são as necessidades educacionais individuais confrontadas com os serviços educacionais existentes na comunidade que devem subsidiar a definição da via ou de recursos a serem utilizados para a educação de qualquer pessoa, e não o rótulo, o estigma de deficiente.
De acordo com Sassaki (1997), a inclusão causa uma mudança de perspectiva educacional, pois não se limita a ajudar somente os alunos que apresentam dificuldades na escola, mas apóia a todos envolvidos no processo de inclusão, dando um passo para caminhar em uma sociedade livre de preconceitos e limitações.
Para que essa ajuda de fato venha a ocorrer, a Declaração de Salamanca assegura que:
Os jovens com necessidades educacionais especiais devem receber ajuda para fazer uma eficaz transição da escola para a vida adulta produtiva.
As escolas devem ajudá-los a se tornarem economicamente ativos e prover-lhes as habilidades necessárias no dia a dia, oferecendo treinamento em habilidades que respondam às demandas sociais e de comunicação e às expectativas da vida adulta. Isto requer tecnologias apropriadas de treinamento, incluindo experiência direta em situações de vida real fora da escola.
Os currículos para os alunos com necessidades educacionais especiais em classes mais adiantadas devem dar apoio para ingressarem no ensino superior sempre que possível e, subseqüentemente, treinamento profissional que os prepare para atuarem como membros contribuintes independentes em suas comunidades após terminarem os estudos. Estas atividades devem ser executadas com participação ativa de conselheiros profissionais, agências de colocação, sindicatos, autoridades locais e diferentes serviços e entidades interessadas. (Decl. De Salamanca p. 56)
Portanto, este tem sido um documento guia, onde as escolas buscam modernizar-se e os professores aperfeiçoarem suas práticas educacionais, pois pensar em inclusão implica acreditar que não apenas as pessoas deficientes devem modificar-se para receber, em situação de igualdade, todos os seus cidadãos, mas principalmente a sociedade aceitar essa pessoa como qualquer outro cidadão, com suas dificuldades, capacidades, direitos e deveres e, sobretudo, com muito respeito.
A inclusão é um motivo para que a escola se modernize, os professores aperfeiçoem suas práticas e, assim sendo, a inclusão escolar de pessoas deficientes torna-se uma conseqüência natural de todo um esforço de atualização e de reestruturação das condições atuais do ensino básico. (MANTOAN, 1997, p.120)
Para Mazzotta (1996), a Declaração de Salamanca traz importante transformação conceitual em relação aos objetivos da educação especial, modificando a forma de atendimento educacional das pessoas portadoras de deficiência, uma vez que inclui no ensino regular todas as crianças, inclusive as que têm deficiências graves ou dificuldades de aprendizagem.
Com esta Declaração, surge o conceito de necessidades educacionais especiais, segundo o qual as escolas têm de encontrar maneiras de educar com êxito todas as crianças, independente de suas capacidades.
Observa-se, neste conceito, uma mudança de paradigma; o foco da atenção deixa de ser o deficiente e passa a centrar-se na pessoa do aluno e no processo ensino-aprendizagem, o qual deve ser adaptado às necessidades específicas do aluno no contexto escolar, contando com a participação da família e comunidade.
Para tanto, é preciso ter cautela para não cair no reducionismo de considerar que a mera inserção do portador de deficiência no ensino comum seja suficiente para que eliminemos as desigualdades educacionais a que estão submetidos. Não é simplesmente garantindo que todos tenham acesso à escola que garantiremos a escolaridade para todos.
Hoje, ainda percebemos atitudes de exclusão em relação ao portador de deficiência, apesar de ser garantido em lei o direito à educação escolar; é necessário construir a qualidade de ensino que atenda estas crianças, bem como a ampliação de serviços e recursos de educação especial que propiciem o desenvolvimento de suas competências e levem em consideração as suas necessidades específicas impostas pela sua deficiência.
Portanto, a base da inclusão está na crença de que a criança não é um problema, mas uma riqueza.
O papel do professor
Para tratar a formação dos professores na área de educação especial, o texto da LDB nº 9.394/96 estabelece que:
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
III- Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. (art.59)
À medida que este fato assim subscrito no artigo acima for concretizado, a educação especial será substituída pela educação regular e grandes aberturas acontecerão à integração social dos deficientes em geral, acolhidos entre os normais; na escola será, sem dúvida, mais fácil se efetuar a sua desmarginalização em outros ambientes, inclusive da própria família.
A admissão de alunos deficientes em classes regulares, portanto, envolve a capacitação de professores que se propõem a esse trabalho.
É preciso, pois, tratar dessa questão desde a formação mínima do magistério até o curso de pedagogia, para que estas classes ofereçam uma vivência que reforce o caráter democrático da escola e da sociedade que o abriga. O professor deve estar apto a desenvolver um trabalho que igualize as oportunidades educacionais entre normais e deficientes, sem prejuízo para ambos. (MANTOAN, 1997, p. 148)
Segundo Mantoan (1997), o grande desafio para o professor em termos de sua atuação segundo um currículo construtivista de educação para o deficiente está em fazê-lo encarar o aluno como uma pessoa que age, decide e pensa com seus próprios meios.
Desta forma, vencida esta barreira inicial e estando o professor certo de que sua função não é ensinar, mas criar situações para que o sujeito aprenda, passando então o construtivismo a ser visto com menos empecilhos.
A autora afirma que trabalhar a partir de um currículo construtivista impõe ao professor resolver verdadeiros conflitos internos, provocados pela dificuldade de incorporar ideias educacionais que fazem a regra do método mais usuais.
Cabe então ao professor seguir os passos de seus alunos no sentido de fazer por seus próprios meios a resposta ou conhecimento a que ele tem condições de acesso, tendo plena responsabilidade na perspectiva educacional, influindo nos alunos a segurança necessária para fazer com que se sintam motivados a enfrentar as dificuldades escolares, buscando eles próprios as soluções para os seus problemas, tendo autonomia para resolvê-las.
Neste enfoque, o professor precisa, antes de mais nada, conhecer o seu aluno, sua realidade e assim traçar dele um perfil, servindo de base para as elaborações de suas atividades. “Um traçado não se restringe a um único aspecto do desenvolvimento, mas ao seu sujeito por inteiro.” (Mantoan, 1997, p.156)
No documento “Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica”, de 2001, o Conselho Nacional de Educação explicita o perfil desejado de formação de professores que, como se pode observar, dificilmente seria atingido no nível médio.
1º- São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais aqueles que comprovem que, em sua formação de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para:
I – Perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva.
- II – Flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento de modo adequado às necessidades especiais de aprendizagem.
- III – Avaliar continuamente a eficácia do processo educativo para atendimento das necessidades educacionais especiais.
- IV – Atuar em equipe exclusiva com professor especializado em educação especial.
2º- São considerados professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais, para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos pedagógicos e práticos alternativos adequados ao atendimento das mesmas, bem como trabalhar em equipe, assistindo ao professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais. (CNE/CEB, Res.nº 2, 2001 art.18)
De acordo com Mazzotta (1996), não cabe ao professor o papel de mero executor de currículos e programas pré-determinados, mas de alguém que tenha condições de escolher atividades, conteúdos ou experiências que sejam mais adequadas para o desenvolvimento das capacidades fundamentais do grupo de alunos, tendo em conta seu nível e suas necessidades.
Portanto, não há uma sequência ideal de conteúdos, atividades ou experiências que atenda apropriadamente todos os grupos de alunos, porém isso não significa que seja possível ou adequado preparar um currículo que possa satisfazer a um conjunto de alunos, mas que diferentes maneiras de atuar com os alunos, de desenvolver os componentes curriculares, de combinar as situações de ensino e aprendizagem devem ser efetivadas a fim de conduzir ao ponto comum almejado.
Segundo Mantoan (1997), o professor deve primeiramente traçar um perfil, servindo de base para a elaboração de atividades e interações que venham ao encontro do que o aluno necessita para sua evolução.
Para tanto, é preciso que haja interesse do professor, competência, dedicação e versatilidade na atuação de sua prática pedagógica. É preciso que o professor compreenda o que está por trás do comportamento expresso e supostamente apresentar ao portador de deficiência desafios à sua capacidade atual de ultrapassá-los, com vistas a que a estas sejam acrescidas novos meios; para isso, o professor precisa estar preparado, procurando aperfeiçoá-lo a todo momento. “É imprescindível que o professor estude, atualize-se e procure adaptar os novos conhecimentos adquiridos, partindo de hipóteses levantadas em seu próprio espaço educacional.” (Mantoan, 1997, p.156)
Segundo Mantoan (1997), o professor precisa ser, antes de tudo, um profissional que não se contenta em reproduzir métodos e técnicas, aplicando-os à sua classe diretamente, porque deu certo em outro lugar. Por trás de sua prática, há de existir sempre uma questão que se reelabora à medida que vai sendo respondida, constituindo-se de uma cadeia experimental.
Para o autor, independente das dificuldades advindas de sua deficiência, todo aluno pode, a seu modo e em seu tempo, se beneficiar de programas educacionais. Eles apenas precisam que lhes sejam dadas oportunidades adequadas para desenvolver seu potencial de aprendizagem e, consequentemente, se integrar. O professor deve manter uma postura coerente, pois, enquanto exemplo, e não modelo a ser imitado, ele é também um elemento de referência para que o aluno possa construir sua própria identidade. O professor deverá conhecer a deficiência e sua dificuldade; através das observações, antecipar atividades educativas para minimizar e ou eliminar as dificuldades de seus alunos, como trabalhar para promover seu avanço em busca de seu desenvolvimento global, sem rotulação ou enquadramento nesse ou naquele perfil estereotipado da área em foco.
Quanto ao quadro curricular a ser trabalhado na educação inclusiva, deverá ser observada aquele preconizado para a educação comum, cabendo ao professor especializado adaptá-lo, fazendo com que ele seja enriquecido, suprimido ou modificado a fim de que seja adequado ao nível de desenvolvimento dos alunos.
Segundo Mazzotta (1996), as instituições escolares devem contar com meios adequados para atendê-los, pois, quando se fizer necessário o atendimento do aluno deficiente mediante situações escolares especiais, que impliquem alterações no conteúdo, na metodologia e no ambiente de aprendizagem, para que possamos falar em organização curricular específica. “Em princípio, todo currículo será especial na medida em que considera que é a escola que cabe a tarefa de elaborar o seu currículo.” (Mazzotta, 1996, p. 100)
Portanto, os currículos devem ser baseados de acordo com as necessidades e realidades de tais alunos.
O professor jamais pode deixar os alunos portadores de necessidades educativas especiais à margem da sociedade, pois a socialização do indivíduo é fundamental para tornar o processo de ensino-aprendizagem bem natural, busca conhecer, identificar o nível de desenvolvimento do aluno para a elaboração do planejamento é necessário para que eles possam atingir os objetivos dos demais alunos da turma, mesmo sabendo que o seu ritmo de aprendizagem é mais lento.
O professor deve ter a consciência de que nem todos aprendem da mesma maneira e, por isso, ele precisa ser o mediador, buscar a partir dos interesses e conhecimentos o caminho para o desenvolvimento da capacidade de crescimento do ser humano.
Na visão de Mazzotta (1996), a educação dos alunos com necessidades educativas especiais tem os mesmos objetivos da educação de qualquer cidadão; algumas modificações são às vezes requeridas nas organizações e no funcionamento da educação escolar para que tais alunos usufruam dos recursos escolares de que necessitam para o alcance dos seus objetivos.
Para tanto, é preciso que se construa a socialização tanto com o deficiente quanto com os pais, pois a participação dos próprios na vida escolar de seus filhos é importantíssima para o seu desenvolvimento e para sua integração nesta. Estar compartilhando preocupações e expectativas, tomando iniciativas conjuntas favorece no trabalho educacional do professor.
Portanto, a participação dos pais será sempre fundamental, porque eles devem se sentir parte do processo ensino-aprendizagem e de um papel importante que é o da socialização.
Cabe aqui ao professor dar o passo para que essa socialização de fato aconteça.
Enfim, é preciso que se pense primeiramente na formação do educador, não como uma formação para a inclusão, pois não há como formar alguém para a diversidade, mas como um indivíduo que possa dar a estas crianças suportes para que realmente elas aprendam e assim convivam com as outras crianças sem discriminação, livre do preconceito e, sobretudo, que sejam respeitadas suas limitações e o seu tempo de aprendizagem.
Conclusão
No decorrer deste trabalho, pude concluir que a inclusão dos portadores de deficiência é um processo que exige respeito ao próximo, tanto da pessoa que recebe esse indivíduo quanto do próprio deficiente e, principalmente, a aceitação das diferenças de cada um.
É preciso, antes de tudo, que o próprio deficiente se aceite dentro de seus limites para que então seja aceito pela sociedade.
Para que de fato a inclusão venha a acontecer, basta que as legislações sejam levadas a sério e algumas aperfeiçoadas e que a pessoa envolvida neste processo, no caso aqui o professor, seja um atuante e que este esteja em constante aperfeiçoamento, podendo assim atender as necessidades do aluno.
Sabemos que educar uma criança portadora de necessidades especiais é uma experiência nova para o professor e também um desafio. E que devemos olhá-la como se fosse um estorvo dentro da sala, pois acreditar na capacidade e em sua potencialidade é acreditar que você pode sim trabalhar para que se construa um futuro melhor sem discriminação, sabendo que estas crianças têm muito a nos ensinar e que são tão ou mais inteligentes que os ditos normais.
Incluir não é colocar o indivíduo junto aos demais apenas, mas buscar em nós mesmos caminhos, vontade para que possamos ajudá-los a ser vencedores e, então, também junto com os portadores, seremos também vencedores.
A lei diz que é direito de todos à educação; portanto, cabe à escola aprender a conviver com as diferenças e traçar caminhos que levem de fato à inclusão.
Quem sai ganhando com isso somos todos nós, pois aceitar as diferenças enriquece a nossa formação de cidadãos, desenvolve valores éticos, valores que devem ser ressaltados nos educadores, educandos e políticos.
A LDB fala de igualdade, respeito, qualidade; o ECA, dos direitos; cabe a todos nós cumpri-las ou cobrar o seu cumprimento para que os alunos portadores de deficiência sejam realmente atendidos na sociedade e na escola.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990.
GLAT, Rosana. Educação Especial: A integração Social dos portadores de deficiência, uma reflexão. Vol I 2ª edição. Ed. Eletrônica – 1998
MAZZOTTA, M.J.S. Educação Escolar: Comum ou Especial. São Paulo: Pioneira, 1982
MANTOAN, M.T.H. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo: Senac, 1997
MAZZOTTA, M.J.S. Educação Especial no Brasil. São Paulo: Cortez, 1996.
Políticas da inclusão: Compromisso do poder público, da escola e dos professores. R.G, PRIETO-1997
SASSAKI, Romeu Kazumi. Construindo uma sociedade inclusiva. Rio de Janeiro: Ed W.V.A, 1997
WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro: ED. W.V.A, 1997.
Instituição: Faculdades Integradas Módulo
Autor: Eliezer de Jesus Vieira
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