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Atualizado em 10/08/2024

Estátuto da Criança e do Adolescente: Resumo e Guia Passo a Passo

Entenda o Estatuto da Criança e do Adolescente em apenas 6 minutos. Nesta página você encontrará o resumo e o roteiro para conhecer as principais leis de proteção de crianças e adolescentes. Acesse agora e fique por dentro deste importante tema!

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei nº 8.069/90

RESUMO E ROTEIRO

1. “Criança e Adolescente só têm direitos e não obrigações” (?)

Não. Nos termos do art. 6° do ECA, eles têm tanto direitos quanto deveres individuais e coletivos. Até mesmo o direito à liberdade, previsto no art. 16, não é ilimitado. Referido artigo enumera os aspectos compreendidos por esse direito. Nada é ilimitado: nem os direitos, nem os deveres. Ambos são impostos por lei, mas devem ser exercidos dentro dos limites legais.

A participação da comunidade escolar (leia-se pais de alunos) adquire grande importância, na medida em que é o Conselho de Escola que irá elaborar o Regimento Escolar. Os pais (ou responsáveis) têm o direito de conhecer o processo pedagógico da escola, de participar da definição das suas propostas educacionais, mas também têm o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento dos seus filhos (ou pupilos).

Crianças e Adolescentes têm todos os seus direitos previstos e assegurados no Estatuto. Deve-se respeitá-los, não se esquecendo de que, na escola, esses direitos devem ser exercidos nos limites do Regimento Escolar. Para mais informações sobre a legislação educacional, consulte Legislação Educacional Brasileira.

2. O que fazer ao tomar conhecimento de abusos praticados contra a criança e o adolescente?

É obrigação do Diretor da Escola tentar resolver o problema com a família, além de comunicar o Conselho Tutelar. Deve proceder da mesma forma quando se tratar de faltas injustificadas, maus-tratos ou qualquer outra anormalidade.

3. Como deve ser vista a censura no ECA?

Deve ser vista como uma questão legal. Ou seja, a censura não é ética, moral, mas legal.

Exemplo: uma fita de vídeo classificada como imprópria para menores de 18 anos não poderá ser exibida para os alunos com idade inferior à indicada.

4. O Estatuto criou a figura Proteção integral à Criança e Adolescente.

5. Criança = 0 a 12 anos incompletos;

Adolescente = 12 a 18 anos; Excepcionalmente até os 21 anos (por exemplo, quando tratar-se de assegurar direitos dos mesmos).

6. Os direitos da Criança e Adolescente devem ser assegurados “com absoluta prioridade”.

7. Obrigações da direção:

  • Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (além de outras providências legais);
  • Não permitir que a Criança e Adolescente seja exposta a vexame ou constrangimento (“escola não é extensão do lar”);
  • Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (esgotados os recursos escolares), elevados níveis de repetência (depois de tentar resolver o problema com os pais/responsáveis);
  • Tomar todas as medidas cabíveis quando da ocorrência de atos infracionais: ressarcimento de dano, “queixa” no Distrito Policial, apelo à Polícia, comunicações ao Conselho Tutelar, Juiz e Promotor;
  • Não divulgar (e não permitir a divulgação) de atos (infracionais) administrativos, policiais e judiciais referentes a Criança e Adolescente;
  • Facilitar o acesso à escola (e à documentação) aos responsáveis por Criança e Adolescente (principalmente o Ministério Público), desde que no exercício de suas funções, não abdicando, porém, da condição de diretor (art. 201, § 5º, b);
  • Não permitir a exibição de filme, peça, etc., classificado pelo órgão competente como não recomendado para Crianças e Adolescente.

8. São deveres dos pais ou responsáveis:

  • Matricular o filho ou pupilo na escola;
  • Acompanhar sua frequência;
  • Acompanhar seu aproveitamento escolar.

9. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

10. Direitos da Criança e Adolescente:

  • Opinião e expressão;
  • Brincar, praticar esportes e divertir-se;
  • Contestar critérios avaliativos e recorrer a instâncias superiores;
  • Ser respeitado por seus educadores;
  • Organizar (e participar em) entidades estudantis;
  • Vaga em escola pública próxima de sua residência;
  • Sigilo em todos os tipos de processos;
  • Se autor de ato infracional, não ser conduzido ou transportado indevidamente.

Para mais informações sobre a qualidade de ensino-aprendizagem, consulte Qualidade de Ensino-Aprendizagem. Além disso, se você está buscando recursos para auxiliar na educação, considere explorar opções de materiais educativos.


Este texto foi publicado na categoria Legislação e Políticas Educacionais.

 About Pedagogia ao Pé da Letra

Sou pedagoga e professora pós-graduada em educação infantil, me interesso muito pela educação brasileira e principalmente pela qualidade de ensino. Primo muito pela educação infantil como a base de tudo.

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