Conselho Tutelar
Por Emerson Santiago |
O conselho tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsáveis, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas públicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.
Fazem parte do conselho tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de três anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.
Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade. Ao conselho tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denúncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema. Para mais informações sobre a atuação do conselho, consulte o artigo sobre a omissão do estado na educação do menor e do adolescente.
Além do limite funcional, estabelecido pelas disposições contidas no ECA, o conselho tutelar deve observar um limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Há ainda certas atribuições que são equivocadamente atribuídas ao conselho tutelar, como a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos. Tal atribuição cabe ao oficial de Justiça, por meio de ordem judicial. Do mesmo modo, a autorização para viajar ou para desfilar cabe ao comissário da infância e juventude. Finalmente, a autorização de guarda é da alçada do juiz, que concede a decisão, quando um advogado entra com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.
Uma vez criado, o conselho tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passíveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o ministério público e a justiça da infância e juventude.
Além disso, é importante destacar a importância da interação entre família e escola na solidificação de valores morais, o que pode ser explorado em mais detalhes no artigo sobre a importância da interação entre família e escola.
Bibliografia:
Conselhos tutelares. Disponível em: <http://www.crianca.df.gov.br/subproteca/conselhos-tutelares.html>.
Para quem busca soluções práticas, é possível encontrar recursos úteis para o desenvolvimento infantil, como brinquedos educativos que estimulam a aprendizagem.
Conselho Tutelar – Precaução e monitoramento a serviço da proteção e cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.