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Atualizado em 10/08/2024

Violência sexual: Estatuto da Criança e do Adolescente à luz das leis

Conheça mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e como ele define os deveres de prevenção e punição para casos de violência sexual. Saiba como isso pode ajudar a proteger as crianças e adolescentes e que direitos elas têm. Acesse agora!

1 INTRODUÇÃO

Desde o período colonial, o Brasil registra histórias de violências perpetradas contra as crianças, que não eram consideradas sujeitos de direitos. Isso decorre do abuso do poder parental, mas também

[…] pelo descaso e tolerância da sociedade com a extrema miséria e com as mais diversas formas de violência a que são submetidas milhões de crianças, pela impunidade dos vitimizadores de crianças, por cortes orçamentários em políticas públicas e programas sociais. (GUERRA, 1985, p. 88).

O abuso sexual é uma das formas mais cruéis de maus-tratos infantis, porque, além de afetar fisicamente a criança, destrói todo o sentimento de pureza e dignidade que ela possui. É analisado como uma espécie de maltrato físico ou emocional. Esta violência pode ser definida como todo ato ou jogo sexual entre um familiar (seja ele responsável legal ou não da vítima) e uma criança/adolescente. Pode ou não haver contato físico e uso de força física.

O estupro é analisado historicamente como um comportamento decorrente da adaptação, utilizado por machos com habilidades precárias de competição na atração da fêmea com a qual pretendem copular. Em sua gênese, decorre do papel dominador do homem na cultura humana e da necessidade que o fraco tem de se destacar socialmente de alguma forma.

A Organização Mundial de Saúde define os maus-tratos sexuais como:

[…] as atividades de caráter sexual exercidas por uma pessoa mais velha, contra a criança, com fins de prazer sexual. São classificados como abusos sensoriais (pornografia, exibicionismo, linguagem sexualizada); estimulação sexual (carícias inapropriadas em partes consideradas íntimas, masturbação) e ato sexual propriamente dito (realização ou tentativa de violação ou penetração oral, anal ou genital). (FONSECA; LAU; FARINATTI, 1996, p. 41-43).

Os aspectos que demonstram a ocorrência deste ato são: a existência de um pai alcoólatra ou violento que foi abusado por sua família de origem fisicamente; pai autoritário ou extremamente puritano e de uma mãe passiva, ausente; padrasto na família; o fato de os pais terem sido abusados ou negligenciados em sua infância.


2 A CRIANÇA ABUSADA

Devido ao fato de a criança não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo que não possa saber da conotação ética e moral da atividade sexual, quase invariavelmente acaba desenvolvendo problemas emocionais depois da violência sexual.

A criança, mesmo conhecendo e apreciando a pessoa que a abusa, se sente profundamente conflitante entre a lealdade para com essa pessoa e a percepção de que essas atividades sexuais estão sendo terrivelmente más. Ela também pode experimentar profunda sensação de solidão e abandono. Mudanças bruscas no comportamento, apetite ou no sono podem ser um indício de que algo está acontecendo, principalmente quando está só ou quando o abusador estiver perto.

A vítima deste ato prolongado, usualmente desenvolve uma perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não tem valor e adquire uma representação anormal da sexualidade. Ela pode tornar-se muito retraída, perder a confiança nos adultos e pode até chegar a considerar o suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa ameaçar de violência se a criança negar-se aos seus desejos. Algumas dessas crianças podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos pedófilos ou podem se inclinar para a prostituição.

Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter muito medo da ira do abusador, medo das possibilidades de vingança ou da vergonha dos membros familiares ou, ainda, temer que a família se desintegre ao descobrir o ato.

Como salienta Rosário:

[…] Comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente. Com frequência, elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou por receio de serem consideradas culpadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente, principalmente se o abusador é alguém da família. (ROSÁRIO, 1998, p. 14).


3 SEQUELAS

Felizmente, os danos físicos permanentes como consequência do abuso sexual são muito raros. A recuperação emocional dependerá, em grande parte, da resposta familiar ao incidente. As reações das crianças ao abuso sexual diferem com a idade e com a personalidade de cada uma, bem como com a natureza da agressão sofrida. Um fato curioso é que, algumas (raras) vezes, as crianças não são tão perturbadas por situações que parecem muito sérias para seus pais.

O período de readaptação depois do abuso pode ser difícil para os pais e para a criança. Muitos jovens abusados continuam atemorizados e perturbados por várias semanas, podendo ter dificuldades para comer e dormir, sentindo ansiedade e evitando voltar à escola.

Segundo Azevedo (1997, p. 196) “as principais sequelas do ato sexual são de ordem psíquica, sendo um relevante fator na história da vida emocional de homens e mulheres com problemas conjugais, psicossociais e transtornos psiquiátricos”.

Antecedentes de abuso sexual na infância estão fortemente relacionados a comportamentos sexuais inapropriados para a idade e nível de desenvolvimento, quando comparados com a média das crianças e adolescentes da mesma faixa etária e do mesmo meio sócio-cultural sem história de abuso.

Em nível de traços no desenvolvimento da personalidade, o abuso sexual infantil pode estar relacionado a futuros sentimentos de traição, desconfiança, hostilidade e dificuldades nos relacionamentos, sensação de vergonha, culpa e autodesvalorização, à baixa auto-estima, à distorção da imagem corporal, Transtorno Borderline de Personalidade e Transtorno de Conduta.

Em relação a quadros psiquiátricos francos, o abuso sexual infantil se relaciona com o Transtorno do Estresse Pós-traumático, com a depressão, disfunções sexuais (aversão a sexo), quadros dissociativos ou conversivos (histéricos), dificuldade de aprendizagem, transtornos do sono (insônia, medo de dormir), da alimentação, como por exemplo, obesidade, anorexia e bulimia, ansiedade e fobias.


4 ASPECTOS JURÍDICOS DO ABUSO SEXUAL

Os dispositivos legais, seja no âmbito civil, penal ou de legislação específica acerca dos direitos da criança e do adolescente, protegem o indivíduo contra a prática de abusos sexuais, dada a sua incontestável gama de sequelas.

A Constituição Federal de 1988, refere em seu artigo 227 que:

[…] é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o menor de idade, com absoluta prioridade, todos os direitos fundamentais para uma boa vivência, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e no parágrafo quarto, cita que à punição legal de qualquer espécie de abuso, violência e exploração sexual contra criança e o adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, como diploma legal especificamente destinado a defender os interesses destes, dispõe no artigo 5º que:

[…] nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

No E.C.A., também dispõe, em seus artigos 240 e 241, que é crime:

[…] o ato de produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, assim como de fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.

O Código Penal possui nos artigos 217, 218 e 224 dispositivos que tratam dos delitos de natureza sexual, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados contra menores de quatorze anos de idade, gozam da presunção de violência. De outro lado, este abuso de caráter intrafamiliar constitui causa de aumento de pena.

Quanto à prostituição infantil, não há dispositivo penal. Por outro lado, o favorecimento à prostituição, qualquer que seja a idade da vítima, ou a manutenção de casas de prostituição, são condutas coibidas como práticas criminosas. O tráfico de mulheres também é vedado, porém, não há dispositivo penal que trate especificamente do tráfico de crianças para fins de prostituição infantil.


5 CONCLUSÃO

O ato sexual em menores é um fato real em nossa sociedade e é mais comum do que muita gente pensa. Deixa marcas para toda a vida. Além das sequelas físicas, existem a depressão, o medo, a culpa, a incapacidade de confiar determinadas pela violência psicológica a que são submetidas as crianças.

O que deve ser feito é escutar a vítima passivamente, fazer a denúncia policial, buscar ajuda médica e levar a criança para um exame com o psiquiatra. O tratamento adequado pode reduzir o risco do adolescente desenvolver sérios problemas no futuro, mas a prevenção ainda continua sendo a melhor atitude.

Podemos melhorar esta situação, obrigando o Estado a cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecendo-o, para que os menores tenham mais liberdade de viver sem medo e temores.

A verdade é que a agressão de natureza sexual tem consequências tão sérias no desenvolvimento da criança e do adolescente, bem como o atinge tão completamente (física, psíquica e emocionalmente). Por isso, devemos ter total cuidado com elas, e ficar atentos com os adultos que as rodeiam, e principalmente nos pais, padrastos, vizinhos e irmãos mais velhos, que são os agressores sexuais mais frequentes e desafiadores.

Dessa forma, é certo afirmar que o abuso sexual não escolhe classe social e independe do nível cultural dos envolvidos, bem como que advém, na maioria das vezes, de uma situação ‘transgeracional’, ou seja, que passa de uma geração para a outra.


REFERÊNCIAS

BALLONE GJ – Abuso Sexual Infantil. In. PsiqWeb. Disponível em: <http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html>. Acesso em 17 out. 2003.

BRASIL. Código penal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BRASIL. Constituição (2003). Constituição da República Federativa do Brasil. Coordenação de Giselle de Melo Brag Tapai. – 8º. ed. ver., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: <file://A:\presidenteda republica_arquivos\top3.htm. Acesso em 08 fev. 2002.

CAMINHA, Renato; FLORES, Renato Zamora. Violência sexual contra crianças e adolescentes: algumas sugestões para facilitar diagnósticos corretos. Revista de Psiquiatria. Rio Grande do Sul, n. 16(2), p. 158-167, mai-ago/1994.

FALEIROS, Eva T. Silveira. Repensando os conceitos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes. Brasília: Thesaurus, 2000. p. 17.

FONSECA, Nice Maria; LAU, Maria Izabel; FARINATTI, Franklin. Maus-tratos à criança. In: Revista de Medicina Ambulatorial, n. 13, p. 41-43, out/1996.

GUERRA, Viviane de Azevedo. Violência de pais contra filhos: procuram-se vítimas. São Paulo: Cortez, 1985, 88 p.

ROSÁRIO, Maria do. ‘Políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência’. In Violência Doméstica. Porto Alegre: Fundação Maurício Sirotsck Sobrinho – AMENCAR, 1998, p. 14.

SCHREIBER, Elisabeth. Os direitos fundamentais da criança na violência intrafamiliar. São Paulo: Ricardo Lenz Editor, 1998. p. 106 – 114.

APÊNDICE

1 TEMA: Violência Sexual

2 TEMA DELIMITADO: Violência Sexual à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA:

3.1 Qual a situação da criança abusada?

3.2 Quais são as sequelas?

3.3 Quais são as proteções dadas pelo E.C.A. para estes atos com menores?

4 OBJETIVOS

4.1 GERAL: Obter conhecimentos sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes.

4.2 ESPECÍFICO:

a) Indicar a situação do indivíduo abusado no ato sexual.

b) Identificar as sequelas vividas após o ato pela vítima.

c) Mencionar as proteções oferecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente referentes aos abusos sofridos pelo menor.

5 METODOLOGIA: Pesquisa de natureza bibliográfica realizada por meio de Estatutos da Criança e do Adolescente, internet, códigos, Constituição e livros correntes que versam sobre o assunto.

5.1 PROCEDIMENTO METODOLÓGICO: escolha e delimitação do tema; coleta de dados; localização das informações; documentação (anotações e fichamento); seleção do material; plano do trabalho; redação das partes; leitura crítica para a redação final; organização das referências segundo as normas da ABNT.

Autor: Tatiana Fernandes Onofri

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Este texto foi publicado na categoria Legislação e Políticas Educacionais.

 About Pedagogia ao Pé da Letra

Sou pedagoga e professora pós-graduada em educação infantil, me interesso muito pela educação brasileira e principalmente pela qualidade de ensino. Primo muito pela educação infantil como a base de tudo.

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