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Atualizado em 04/08/2023

PROJETO QUE LIMITA NÚMERO DE ALUNOS POR CLASSE TEM NOVO RELATOR

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O senador Magno Malta (PR/ES) é o novo relator do Projeto de Lei 230 (PLC 230/2009) que limita o número de alunos nas classes de educação básica de escolas públicas e privadas. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas está empacada na Comissão de Educação do Senado desde outubro de 2009.

O PLC 230 altera o artigo 25 da LDB, estabelecendo limite de 35 alunos nas turmas de 6º a 9º ano e no ensino Médio, e 25 alunos nos cinco primeiros anos do Fundamental. Nas creches e pré-escolas, o número de crianças sob a responsabilidade de um profissional varia de acordo com a faixa etária: 5 crianças de até 1 ano de idade; 8 crianças de 1 a 2 anos; 13, de 2 a 3 anos e 15, nas classes com alunos de 3 a 4 anos.

O projeto estabelece prazo de três anos para adequação em cada sistema de ensino. Ele também inclui um novo artigo na LDB (23-A) para garantir que todas as escolas públicas tenham jornada escolar de pelo menos 4 horas com progressiva ampliação para tempo integral, a critério de cada sistema de ensino.

No Senado, foi apresentada uma única emenda que permite a ampliação do número de alunos em até 20%.

Polêmica
Outros quatro projetos de lei (PLs 731531521 e 640) tramitam em conjunto na Câmara dos Deputados desde 1999. Apenas um deles – PL 731 – estabelece limite (50) também no ensino superior, onde o problema é mais sério.

Propostas que limitam o número de alunos nas classes enfrentam grande resistências dos governos estaduais e municipais e também dos mantenedores de ensino privado, principalmente no ensino superior.

Em fevereiro de 2011, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), sancionou a lei Complementar 84, que acabou com o número máximo de alunos por classe nas escolas públicas e privadas (que variava de 25, na pré-escola, a 40, no ensino médio).

Em 2006, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) , também vetou o PL 1037/03 de autoria do então deputado Roberto Felício (PT) que fixava número máximo de alunos por classe nas escolas públicas. Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa um projeto semelhante do deputado Carlos Giannazi (PSOL). Como o governador é o mesmo, a proposta pode ter destino semelhante daquela vetada em 2006.

A LDB atribui a cada sistema de ensino a responsabilidade de “alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor”. Mais do que o número de alunos por classe, isso envolve o número de aulas reservado a cada disciplina e também o regime de contratação do professor.

Todos esses problemas podem ser resolvidos se uma lei federal fixar o número máximo de alunos por classe. A medida é benéfica para os alunos e para todo o processo pedagógico.

Afinal, 50 alunos numa turma de ensino médio é ruim em qualquer escola pública ou privada, independentemente da linha pedagógica ou do estado onde ela se encontra.

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