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Proposta Pedagógica do Curso de Ensino Médio para Jovens e Adultos

Este artigo apresenta a proposta pedagógica do curso de Ensino Médio voltado para jovens e adultos, abordando aspectos legais, objetivos e estratégias de ação para promover a inclusão e a aprendizagem efetiva.

Proposta Pedagógica do Curso de Ensino Médio para Jovens e Adultos

APRESENTAÇÃO

Apresentamos como ação complementar ao Projeto Político-Pedagógico do Centro de Ensino “Vicente Maia” a Proposta Pedagógica do Curso de Ensino Médio para Jovens e Adultos, constando um conjunto de proposições que visam minimizar ou mesmo superar por completo os problemas identificados pela comunidade escolar.

Nesse contexto, o Centro de Ensino “Vicente Maia” se apresenta como uma escola que busca a inserção do sujeito como aprendiz num mundo que, mesmo fragmentado em suas diversas partes, busca interligá-las em uma compreensão holística e procura realizar a política pública de educação do Estado do Maranhão.

Sabemos que sem sistematização, as ações educativas estão fadadas ao espontaneísmo ou mesmo ao fracasso. Por este motivo, tendo observado a realidade de nossa comunidade escolar, construímos uma proposta pedagógica voltada para a Educação de Jovens e Adultos, respeitando, assim, a especificidade de nosso alunado nesta modalidade.

SUMÁRIO

p.

APRESENTAÇÃO

3

  1. 1. INTRODUÇÃO

5

  1. 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

6

  1. 3. PRESSUPOSTOS LEGAIS E TEÓRICOS

6

3.1 PRESSUPOSTOS LEGAIS

6

3.2 PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS

6

3.3 PRESSUPOSTOS SOCIOLÓGICOS

7

3.4 PRESSUPOSTOS PSICO-PEDAGÓGICOS

9

  1. 4. OBJETIVOS

10

  1. 5. REQUISITOS DE ACESSO

10

  1. 6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

11

  1. 7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

13

  1. 8. AVALIAÇÃO E REGISTRO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESCOLAR

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  1. 9. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES

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BIBLIOGRAFIA

17

  1. 1. INTRODUÇÃO:

“Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.”

Paulo Freire

 

A legislação nacional, assim como as normas brasileiras e estaduais, dá suporte à necessidade de oferta da Educação de Jovens e Adultos, considerando-se os aspectos sociais, pois, em grande parte, foram e são as condições sócio-econômicas adversas que impediram e ainda impedem a muitos o ingresso na escola ou que os compeliram e compelem a abandoná-la.

 

Sabemos que a defasagem educacional mantém e até reforça as condições de exclusão social. É também de nosso conhecimento que vivemos em uma sociedade na qual todos têm direito de participar dos bens culturais, de integrar-se na vida produtiva e de exercer sua cidadania.

 

Esse resgate necessita ser tratado de forma mais orgânica e sistemática, pois é alto o número de jovens e adultos com defasagem escolar, continuamente alimentado por novos contingentes, seja por não ingresso ou por abandono da escola, seja, ainda, pelo fluxo migratório.

 

O Centro de Ensino “Vicente Maia” tem atendido de maneira sistematizada a essa demanda, pois oferece, com contínua regularidade, expressivo número de classes de EJA para o curso de Ensino Médio. Para mais informações sobre a EJA, consulte o artigo sobre a educação de jovens e adultos.

 

O desafio no enfrentamento da questão encontra-se atualmente na superação de dificuldades que vêm se opondo à democratização de sua oferta, para alcançar não somente o pleno atendimento da demanda, mas, principalmente, para permanência e aprendizagem dos alunos ao longo de todo o curso, superando, entre outros problemas, o da evasão escolar.

 

O curso de EJA tem um caráter diferenciado em relação ao regular. Essa diversidade visa suprir as necessidades educacionais dos jovens e adultos com defasagem escolar, os quais já estão amadurecidos e engajados em uma prática social que inclui experiências, saberes e responsabilidades, entre outras, de família, de trabalho e comunitárias.

 

Nesse sentido, a EJA objetiva muito além de um simples preenchimento de vazios e lacunas nos conteúdos que teriam deixado de ser obtidos na infância e na adolescência. A retomada da escolarização com formas alternativas de estudo deve propiciar o desenvolvimento de competências diretamente relacionadas com sua inclusão produtiva nas várias dimensões da vida social. Os cursos devem ser organizados com formato e currículo apropriados e com utilização de metodologias que articulem conhecimentos da Base Nacional Comum com as experiências de vida do alunado, de forma que lhe propicie a compreensão e leitura da realidade, para melhor se situarem e serem protagonistas de suas trajetórias de vida.

 

Assim, a proposta pedagógica do Centro de Ensino “Vicente Maia”, visando à desejada democratização, e considerando a diversidade da comunidade escolar, deve incorporar flexibilidade no currículo, nos espaços e nos tempos escolares, permitindo percursos variados, adequados às realidades dos participantes, que se caracterizam, sobretudo, pela condição de trabalhadores com as mais diferentes histórias de vida, que comportam pluralidade de objetivos, saberes, experiências e responsabilidades.

  1. 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome da Escola: Centro de Ensino “Vicente Maia”.

Endereço: Rua Estados Unidos, s/n, Anjo da Guarda. São Luís – MA.

Telefone: (98) 3242-5747.

Turno de funcionamento: noturno.

Nível de Ensino: Ensino Médio.

Modalidades de Ensino: Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Entidade Mantenedora: Governo do Estado do Maranhão.

  1. 3. PRESSUPOSTOS LEGAIS E TEÓRICOS

3.1 PRESSUPOSTOS LEGAIS

A proposta pedagógica do Centro de Ensino “VICENTE MAIA” está amparada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996; na Resolução nº452/96 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, que aprova a Proposta Curricular do Curso de Ensino Médio para Jovens e Adultos; na Resolução nº.144/2006 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, que estabelece as normas para a Educação de Jovens e Adultos no Sistema de Ensino do Estado do Maranhão; na Resolução n.º452/1996 do Conselho Estadual de Educação, que aprova a Proposta Curricular do Curso de Ensino Médio para Jovens e Adultos; e na Resolução n.º 001/00 da Câmara de Educação Básica, que estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio se estendem e passam a vigorar para a Educação de Jovens e Adultos, conferindo-lhe um tratamento segundo a sua especificidade.

Conforme consta na Seção V do Capítulo II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n.º9394/96, destacamos o Art. 37, “a educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”.

Ainda no Parágrafo Primeiro determina-se que “os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”.

No Parágrafo Segundo, diz a referida Lei que “o Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si”.

O Art.38 da mesma Lei respalda igualmente nossa proposta de trabalho quando estabelece que “Os Sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”.

3.2 PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS

Sabemos que o homem é capaz de relacionar-se com seus semelhantes adquirindo, também, uma existência como grupo. Deste modo, pode-se falar no ser humano enquanto indivíduo e enquanto grupo, enquanto humanidade. Como indivíduo, ele é mais um no grupo, é pessoa. Como coletividade, ele é mais um com o grupo. A característica que torna isto possível é a capacidade que temos de normatizar nossas condutas e relações, ou seja, somos capazes de estabelecer regras, normas que nos possibilitam a convivência grupal. Organizando a vida coletiva e as suas relações de poder, nos tornamos animais políticos.

O ingresso nesta convivência coletiva somente é possível mediante a prática educativa. A educação possibilita ao indivíduo o contato com o mundo propriamente humano e sua interiorização. A convivência com os outros nos proporciona a aquisição do modo de ser definido pelo coletivo e, por meio dela, aprendemos a nos comunicar, a expressar nossos anseios, temores e desejos, aprendemos a pensar e a ser, assimilamos as normas, os valores e a cultura, ingressamos no trabalho, em suma, nos humanizamos.

Sabendo que a humanização se realiza na medida em que estabelecemos uma convivência com os valores produzidos pela humanidade, quando podemos ingressar no mundo humano e que tal processo ocorre por intermédio da prática educativa, cabe a todos em sociedade a preocupação com o redimensionamento do conteúdo da educação, a fim de resgatar a sua real finalidade: formar o homem em sua integralidade para a vida e a sociedade.

3.3 PRESSUPOSTOS SOCIOLÓGICOS

A sociedade em que vivemos tem suas raízes mais próximas nas revoluções científica, política, cultural e tecnológica, surgidas nos últimos quatro séculos. O legado cultural destas revoluções trouxe uma valorização do homem e sua racionalidade, implantou um conhecimento pragmático e uma produção mais técnica e eficaz.

O homem moderno crê no que se pode provar, não no que se alega. Isto implica que a política não se faz mais com “verdades reveladas” ou pelo argumento da autoridade, mas sim pela verdade construída no debate e na crítica; o conhecimento necessita ser provado experimentalmente, o saber se torna especializado e fragmentado, a teologia e filosofia se tornaram irrelevantes, cedendo lugar para o saber pragmático e utilitário, a técnica e a robótica eliminam o homem da produção.

Nossa época é produto de uma série de acontecimentos históricos que se conjugaram e que a produziram trazendo benefícios incalculáveis, como o avanço da medicina, da melhoria da qualidade de vida, o acesso à informação e à cultura, entre outros. Mas, também trouxe alguns problemas muito sérios que nos afetam, a saber:

  • O lucro como motor essencial do progresso, o que desumanizou nossa época coisificando o homem como mais um produto;
  • A concorrência como a lei suprema da economia e das relações cotidianas, o que fez a cooperação e a solidariedade humanas transformarem-se em uma utopia;
  • A propriedade privada como um direito absoluto, o que leva à exploração do homem pelo próprio homem a limites extremos. O ter prepondera sobre o ser.
  • A desumanização do homem, a sua coisificação. Filosofia, arte, literatura, valores morais e religiosos não têm o devido reconhecimento social.

Estes, dentre outros fatores, irão desencadear outras características mais marcantes da sociedade atual e daquela que podemos projetar para os próximos anos, nas quais nossos alunos viverão a plenitude de suas vidas adultas. Podemos destacar a Globalização, a automação, a crise do emprego, o acesso à informação e a perda de parâmetros éticos.

A Globalização pode ser entendida como a queda de fronteiras entre os países. A princípio fronteiras econômicas e, no embalo, fronteiras culturais e éticas. A cultura, que a priori é resultado da maneira de pensar, sentir e agir de um povo, passa a pertencer a uma aldeia global. Os valores éticos e morais passam a ser constituídos por essa comunidade global. A maneira de ser, pensar, sentir e agir dos indivíduos é ditada pelos países que controlam este processo. Assim, outro elemento que se integra nesta nova ordem mundial é a lógica da competitividade: exige-se mais competência técnica e maior qualidade de produção.

A automação passa a ser o carro-chefe do processo produtivo e das relações sócio-econômicas. É inegável a presença das máquinas em nossas vidas e, a cada dia que passa, torna-se mais visível e necessária. É a era da máquina e da robótica determinando o cotidiano, do comércio à saúde e educação.

O terceiro ponto a se destacar diz respeito à crise do emprego. A tecnologia cada vez mais evidente na produção, ao tempo que aumenta a produção e a qualifica, ocasiona a substituição da força de trabalho humana pela máquina. O homem passa a ser substituído por robôs e outras geringonças. Nesta realidade, a qualificação é imprescindível, só os mais preparados terão alguma oportunidade.

Mais do que nunca, nos encontramos na era da informação. As novidades se propagam em tempo real pela rede mundial de computadores, a Internet. Assim, tem poder quem tem conhecimento, que se consubstancia na tecnologia, quem pode ter acesso à informação. Pode mais quem sabe mais, saber crítico, analítico e articulado aos desafios da contemporaneidade.

A perda de parâmetros éticos é o ponto paradoxal de todo este processo. O homem alcançou um grau de desenvolvimento tecnológico nos últimos 400 anos superior a toda a sua existência na Terra nos últimos 10.000 anos quando da revolução agrícola. Contudo, seu desenvolvimento moral parece não ter tido o mesmo curso. Palavras como honestidade, dignidade, honra, respeito parecem vazias de sentido na nossa nova sociedade. Atribui-se muito mais valor ao Ter do que ao Ser, a vida é manipulada geneticamente, a concentração da riqueza nas mãos de poucos e a distribuição da miséria para muitos é cada dia maior.

Diante de tal realidade, somos levados a dizer e acreditar que a função social da escola é formar gerentes de informação e agentes de transformação e não meros acumuladores de dados. Cientes de que a modalidade de ensino para Educação de Jovens e Adultos é definida em suas Diretrizes Nacionais como “uma categoria organizacional constante da estrutura da educação nacional, com finalidade e funções específicas”, destacamos, pois, as funções a serem exercidas pela escola, mediante os fatores sócio-econômicos que de alguma forma contribuem para a exclusão desses jovens e adultos no processo de escolarização normal, em acordo com as orientações curriculares da Supervisão de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado da Educação.

A Função Reparadora, que “significa não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano”.

A Função Equalizadora, através da qual é possibilitada ao indivíduo “a reentrada no Sistema Educacional dos que tiveram uma interrupção forçada, seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, das estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação”.

A Função Permanente ou Qualificadora, “propicia um patamar igualitário de formação e restabelece a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à Educação”.

Uma visão moderna em educação, conseqüentemente de atuação escolar, deve levar em consideração que Modernidade significa o desafio que o futuro acena para as novas gerações, em particular seus traços científicos e tecnológicos.

A nova realidade econômica e cultural é cada vez mais sensível a atributos educativos como visão de conjunto, autonomia, iniciativa, capacidade de resolver problemas e flexibilidade.

Ao velho modelo de educação conteudista, que privilegiava a memorização, o autoritarismo e a informação do conhecimento, opõe-se um novo modelo que privilegia a habilitação metodológica da pessoa, com relação ao conhecimento, a manejá-lo e a produzi-lo. Não há mais espaço para a simples reprodução do conhecimento. Urge estabelecermos uma produção vivenciada e experimentada.

Não significa a extinção de todo e qualquer conteúdo, mas sim, estabelecer uma nova significação do mesmo no contexto escolar. Estes devem ser significativos para a pessoa, isto é, devem permitir que cada aluno dê o significado a tudo o que aprende e possa aplicar o aprendido em situações reais e não a situações fictícias.

Duas expectativas, então, nos aparecem mais fortes: capacidade de informação crítica e capacidade de atualização incessante, sobre o lema do “aprender a aprender”. Assim, educação é tanto instrumento informativo (qualidade formal) quanto, sobretudo, a finalidade de tudo (qualidade política).

A escola que pretendemos para educar o cidadão da nova sociedade deve estar pautada no lema do “aprender a aprender”, fundamentada na preocupação com valores éticos e políticos, com a retomada do emocional, conseqüentemente, da pessoa humana.

3.4 PRESSUPOSTOS PSICO-PEDAGÓGICOS

Tendo como referência maior a linha pedagógica do sócio-construtivismo, o Centro de Ensino “Vicente Maia” tem desenvolvido em sua prática pedagógica situações de ensino e aprendizagem baseadas nos conceitos que se apresentam a seguir.

Concepção de educação

A educação se configura em permanente processo de construção, no qual se incorporam as novas demandas sociais e as necessidades de cada contexto histórico, significando a máxima freireana de que “mudar é difícil, mas não impossível”. É, portanto, o acesso ao saber formal produzido historicamente pela humanidade, na busca pelo saber capaz de transformar, qualitativamente, os valores da sociedade atual, em prol dos que tiveram e ainda têm, cotidianamente negadas as suas cidadanias.

Concepção de escola

Entendemos a escola enquanto instituição que tem como finalidade possibilitar o acesso aos saberes sistematizados de forma igualitária aos princípios de uma prática educativa democrática e democratizadora, ou seja, de forma competente, crítica e reflexiva.

Ora, hoje sabemos que a aprendizagem se dá de forma individual e também coletivamente. Partindo dessa premissa, a escola deve considerar que não existe sala de aula como um todo homogêneo e indivisível. Para que se construa uma identidade de grupo efetiva, antes é necessário nos percebermos diante de diversas identidades pessoais formadas por trajetórias de vida e experiências diferentes.

Concepção de conhecimento

O conhecimento é resultado de complexas construções que mobilizam as estruturas cognitivas e afetivas do sujeito, de tal forma que o torna capaz de redimensionar o seu ser e estar no mundo físico e social. Portanto, apresenta estreita relação com a necessidade de pertencimento a determinadas esferas sócio-culturais e ainda conceitos de democracia, autonomia e alteridade.

Concepção de professor

O educador deve ser indispensavelmente consciente de sua função de ensinar, compreendendo que esta exige diretividade, pois requer uma instrução adequada. Quando temos intencionalidade, sabemos aonde queremos chegar, nossos objetivos são bem traçados e desta forma, a escolha metodológica se faz de forma mais fácil e competente. Ao educador se faz necessário saber lidar crítica e dialeticamente com a teoria e a prática em seu fazer pedagógico. A formação continuada se torna, nesse contexto, em importante aliada para o processo de ensino e aprendizagem.

Concepção de aluno

Concebemos o educando como sujeito do conhecimento. É a partir dos saberes da vida cotidiana que cada educando traz consigo que poderemos criar as condições necessárias para que ele atribua significações aos conteúdos estudados. Pois, ele traz elementos culturais acumulados em sua trajetória de vida, o que possibilita uma grande riqueza de conteúdos que emergem no processo educativo.

Distinguir as duas faixas etárias consignadas na modalidade de EJA é importante, pois as expectativas e experiências de jovens e adultos são geralmente pouco coincidentes. Perceber o aluno nessa perspectiva, visando atender essa distinção, permite o trato pedagógico adequado aos conteúdos de ensino, ou seja, a abordagem adequada ao perfil do aluno.

  1. 4. OBJETIVOS

Os objetivos do Centro de Ensino “Vicente Maia” estão estabelecidos de forma que se articulam aos objetivos propostos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, pela Resolução Nº 215/98 – CEE –MA, pela Resolução N.º 001/00 CEB e pela Resolução N.º452/96 CEE-MA, sem, contudo, deixar de contemplar a filosofia de educação proposta pela instituição.

Esses objetivos são:

  1. Proporcionar uma educação cidadã, de acordo com as leis vigentes, estimulando o desenvolvimento de uma consciência crítica e participativa.
  1. Estimular o desenvolvimento das múltiplas inteligências, através da aplicação de conteúdos que promovam o desenvolvimento de habilidades que pertençam aos três domínios da ação humana: vida em sociedade, atividade produtiva e experiência subjetiva.
  1. Possibilitar a construção do conhecimento através da interdisciplinaridade, a partir do estudo e aprofundamento de diferentes áreas do conhecimento;
  1. Desenvolver no indivíduo a busca pela produção de conhecimentos críticos e articulados tendo como referência as premissas apontadas pela UNESCO como eixos estruturais da educação na sociedade contemporânea, a saber, “aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser”.
  1. Promover a reflexão sobre projeto de vida pessoal e profissional.
  1. 5. REQUISITOS DE ACESSO

A idade mínima para o ingresso do aluno ao curso de Ensino Médio para Jovens e Adultos é de 18 (dezoito) anos completos, ou a completar no 1º semestre do ano (até 30 de junho).

No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar documentos de identificação pessoal e comprovante de escolaridade anterior (Histórico Escolar do Ensino Fundamental).

Quanto à mobilidade, não há correspondência das etapas do curso de Ensino Médio da EJA com as séries do Ensino Médio regular, com o Projeto Telecurso (extinto desde 2002) e o Viva Educação, o que implica na impossibilidade de transferência do curso regular ou projetos para o curso médio da EJA. Nos casos em que o aluno já tenha cursado alguma série do Ensino Médio regular, deverá frequentar a 1ª etapa do Ensino Médio da EJA.

O estudante do Ensino Médio já aprovado em qualquer componente curricular pelo Exame Supletivo poderá matricular-se apenas na(s) disciplina(s) que complementa(m) os seus estudos.

Do mesmo modo, o estudante matriculado no curso poderá prestar Exame Supletivo e, se aprovado na(s) disciplina(s) em que se inscrever, deixará de cursá-la sem prejuízo de conclusão de seus estudos. O resultado será incluído no histórico escolar.

  1. 6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Quanto aos princípios que regem a prática curricular, em conformidade com a proposta apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Maranhão, o Centro de Ensino “Vicente Maia” busca a organização de sua prática educativa baseada em princípios que “constroem sentidos às relações educativas, inspirando-se nos valores da educação como um bem público, da cidadania, da democracia, da justiça social, da inclusão social e da formação crítica”.

Assim, defende como princípios:

1 – Formação crítico-reflexiva e emancipatória, que pressupõe:

  • sólida base de conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais;
  • articulação entre as práticas escolares e as práticas sociais;
  • problematização e diálogo com a diversidade cultural;
  • participação ativa, criativa e reflexiva dos sujeitos da escolarização;
  • diversificação pedagógica e de recursos didáticos para ultrapassar diferenças de origem social;
  • garantia do direito à diferença e à inclusão social;
  • compromisso com a seleção crítica e ética dos conteúdos culturais.

2 – Integração da escola no espaço de vivência cultural, que pressupõe:

  • diálogo, cultura científica, cultura geral e cultura de grupos sociais específicos;
  • inclusão nas práticas curriculares das experiências e vivências culturais dos grupos sociais específicos, do bairro, da cidade, do Estado, do país e do mundo;
  • flexibilização de tempos e espaços escolares, com ampliação para além da sala de aula seriada;
  • utilização de espaços e estruturas educativas da sala de aula, da escola, do bairro e da cidade;
  • abertura da escola para o bairro, cidade, país e mundo;
  • participação de diversos grupos sociais e culturais na escola.

3 – Disciplinaridade/Interdisciplinaridade:

  • De acordo com a Proposta Curricular, o conceito de campo disciplinar é ampliado, organizando os conteúdos escolares em Áreas de Conhecimento que se relacionam com outros campos disciplinares. Nesse sentido, admite a organização de situações didáticas que mobilizem práticas de construção de conhecimentos interdisciplinares.
  • A interdisciplinaridade pressupõe o relacionamento de duas ou mais disciplinas na compreensão de um objeto de estudo, podendo ocorrer em vários graus. Aqui, a interdisciplinaridade significa intercomunicação ou inter-relação de campos disciplinares, tais como linguagem (Língua Portuguesa, Arte etc.) ou Ambiente Natural, Cultural e Social (História, Geografia, Ciências Naturais, Sociologia, etc.).

4 – Letramento pressupõe que:

  • o ambiente escolar deve criar oportunidades de leitura e escrita de textos escritos, além dos espaços de sala de aula;
  • a leitura e a escrita estejam presentes em todos os tempos e espaços escolares;
  • a leitura e escrita integrem as atividades curriculares de todas as áreas de Conhecimento;
  • textos escritos na prática social sejam objeto de leitura crítica e reelaboração nas atividades curriculares.

5 – Prática escolar democrática, compartilhada, cooperativa e dialógica:

  • escola democrática que reconhece a diferença e a necessidade de inclusão de todos os sujeitos sociais;
  • a participação como possibilidade de desenvolvimento de uma forma de pensar e agir emancipada;
  • a prática democrática favorece a autonomia e se fortalece no diálogo e na colaboração, rompendo com o individualismo.

Quanto aos conteúdos de ensino, articulado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº9394/96 e à Resolução Nº 215 / 98, o Centro de Ensino “Vicente Maia” contemplará os conteúdos que estimulem o desenvolvimento das competências estipuladas pelas áreas: Linguagem e Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias.

Quanto à estrutura e à duração, os indicadores para organização curricular do curso de Ensino Médio para Jovens e Adultos são: 200(duzentos) dias letivos; 05 (cinco) dias letivos semanais; duração de 2(dois) anos; carga horária total de 2000 (duas mil) horas, divididas em duas etapas de 1000 (mil) horas cada.

A seguir, apresenta-se a matriz curricular, acrescida de informações.

Base Legal

Componentes Curriculares

1ª Etapa

2ª Etapa

Carga

Horária

Total

LEI FEDERAL Nº 9.394/1996

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 01/2000

BASE NACIONAL COMUM

CHSCHACHSCHA
Língua Portuguesa e Literatura

05

200

05

200

400

Geografia

02

80

02

80

160

História

02

80

02

80

160

Química

02

80

02

80

160

Física

02

80

02

80

160

Biologia

02

80

02

80

160

Matemática

04

160

04

160

320

Arte

02

80

80

PARTE DIVERSIFICADA

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

02

80

02

80

160

Filosofia

02

80

02

80

160

Sociologia

02

80

80

TOTAL GERAL

25

1000

25

1000

2000

 

– A disciplina LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS, é de oferta obrigatória nas duas etapas de ensino.

7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

A proposta pedagógica a que o Centro de Ensino “Vicente Maia” se propõe executar está voltada totalmente para um âmbito aberto a discussões, estudos e realizações práticas, visando sempre à participação consciente e crítica do corpo docente, discente e da comunidade de pais e responsáveis, bem como o apoio e direcionamento do setor administrativo desta escola.

Convém que não se perca de vista um dos objetivos principais que em parte confere: “aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser”.

Sendo assim, a simples reprodução do conhecimento não mais será referência nesta escola, passando então, para uma produção mais vivenciada e experimentada, capaz de fazer diferença na vida daqueles que se envolverem no processo.

Para tanto, todas as ações desta proposta deverão estar em consonância com os planos e projetos elaborados pelo corpo docente e coordenação com o apoio da direção e do colegiado escolar, sendo uma forma de garantir um bom desempenho seguido de resultado.

Com estas atitudes, a concepção de escola como centro de valorização inter e intra-social reforça a importância do trabalho desempenhado na escola.

Como proposta básica destas ações temos:

  • Diagnosticar os principais problemas ocorridos na escola;
  • Programar reuniões constantes com o intuito de expor a todos tudo o que ocorre na escola, para juntos, chegarmos a um objetivo comum;
  • Planejar atividades que envolvam todos que fazem a escola;
  • Montar e manter uma coordenação de orientação de projetos junto ao corpo docente e discente para que ambos se sintam estimulados;
  • Elaborar projetos bimestrais com temas centrais que devem ser desenvolvidos por cada docente de acordo com sua especialidade;
  • Expor de forma prática os resultados obtidos em cada projeto;
  • Avaliar constantemente o desenvolvimento dos trabalhos;
  • Propor regularmente o uso social da leitura e da escrita, ou seja, de situações reais em que seu uso se faz necessário.
  1. 8. AVALIAÇÃO E REGISTRO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESCOLAR

O Sistema de Avaliação escolar e o seu registro seguem as orientações do Projeto Político-Pedagógico do Centro de Ensino “Vicente Maia”, em coerência com as especificações para a Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação do Maranhão (SEEDUC) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9394/96, que entre outras determinações estabelece, no que se refere à Avaliação do rendimento escolar, no artigo 24 inciso V e respectivas alíneas, que deverá ser observado os seguintes critérios:

  • Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
  • Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
  • Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
  • Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
  • Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Ao mencionar que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, privilegiando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e ao explicitar a autonomia das instituições de ensino e do professor para o estabelecimento de meios e estratégias de recuperação dos alunos com baixo rendimento (Art. 12, V, Art. 13, IV), a lei apresenta avanços significativos que podem redimensionar as práticas avaliativas até então adotadas nas escolas.

A avaliação deve configurar-se como qualitativa, onde os vários fatores interferem e interagem para se chegar a um resultado. Assim, tudo deve ser avaliado: o desempenho, o raciocínio, os resultados e as articulações que o aluno faz entre o que aprendeu e os elementos que já possuía, sem deixar de lado a realidade na qual está inserido.

A avaliação deve ser constante, não devendo ser um momento estanque ou uma parada no processo de aprendizagem após um período pré-determinado. É necessário que deva ocorrer também uma auto-avaliação, uma vez que permita ao aluno se perceber ao avaliar a si mesmo e sua atuação no mundo.

A avaliação deve ser significativa na vida do aluno, que no campo da realização do saber, quer no campo da realização pessoal e no campo da realização profissional.

A frequência deverá funcionar como suporte na verificação do aluno e será considerado, para efeito de promoção, 75% da carga horária total (mínima de 800 horas).

A avaliação terá por objetivo a verificação da aprendizagem escolar em seus aspectos quantitativos e qualitativos, estes preponderando sobre aqueles. Deverá ser contínua e cumulativa.

No aspecto quantitativo, a avaliação será feita com o auxílio de técnicas de trabalho: provas, testes, trabalhos em grupo e outros procedimentos didáticos a critério do professor, de acordo com sua carga horária.

Os rendimentos deverão ser registrados no diário de classe e o aluno deverá tomar conhecimento a fim de que possa melhorar suas próprias deficiências. A média deverá ser arredondada segundo os princípios estatísticos no final do ano letivo e nas eventuais provas finais, seguida de análise observacional do desempenho global do aluno, no decorrer do processo e, a partir daí, reencaminhar novas ações na busca da superação dos entraves detectados.

A avaliação será feita pelo professor, pelo aluno (auto-avaliação) e pelo Conselho de Classe:

  • O professor fará avaliação contínua e cumulativa durante o processo, tendo em vista os objetivos propostos.
  • A auto-avaliação será acompanhada pelo professor e considerada no cômputo final da avaliação;
  • O Conselho de Classe procederá à avaliação através de acompanhamento do aluno em grupo e individualmente, realizado a cada dois meses de aula, a fim de que se evitem eventuais prejuízos ao rendimento do aluno e se garanta a efetiva avaliação processual, contínua e cumulativa contribuindo para o desenvolvimento do aluno em todos os aspectos pedagógicos.

A preferência aos estudos de recuperação paralela vem evidenciar e reafirmar a ideia de processo. Se a aprendizagem ocorre de maneira dinâmica e contínua, a avaliação se torna coerente e cumpre seu papel, na medida em que se realiza no processo de forma constante e sistemática, superando os momentos ritualizados que a fragmentam.

A avaliação deve configurar-se como qualitativa, onde os vários fatores interferem e interagem para se chegar a um resultado. Assim, tudo deve ser avaliado: o desempenho, o raciocínio, os resultados e as articulações que o aluno faz entre o que aprendeu e os elementos que já possuía, sem deixar de lado a realidade na qual está inserido.

A avaliação deve ser constante e não um momento pontual ou uma parada no processo de aprendizagem após um período pré-determinado. É necessário que ocorra também uma auto-avaliação, uma vez que permita ao aluno se perceber ao avaliar a si mesmo e sua atuação no mundo.

A avaliação deve ser significativa na vida do aluno, que no campo da realização do saber, quer no campo da realização pessoal e no campo da realização profissional.

A frequência deverá funcionar como suporte na verificação do aluno e será considerado, para efeito de promoção, 75% da carga horária total (mínima de 800 horas).

A avaliação terá por objetivo a verificação da aprendizagem escolar em seus aspectos quantitativos e qualitativos, estes preponderando sobre aqueles. Deverá ser contínua e cumulativa.

Para organização do sistema avaliativo, consideramos as orientações fornecidas em documento expedido pela Supervisão da Educação de Jovens e Adultos.

Os resultados da avaliação serão apresentados em uma escala de 0 a 10 e serão computados a cada 25% da carga horária trabalhada.

Ao final de cada registro, se o aluno não obtiver média 7,0 (sete), deverá ingressar na recuperação paralela ao processo pedagógico, realizando diversas tarefas avaliativas visando superar as dificuldades na constituição das competências básicas e do domínio dos conteúdos necessários a esse fim.

Concluídos os quatro períodos avaliativos, se o aluno não houver obtido como resultado final a média 7,0 (sete) por componente curricular, deverá dar continuidade a seus estudos, mediante a recuperação terapêutica, num processo complementar que deverá ser assegurado a todos os alunos. Será aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) por componente curricular.

O aluno da 1ª etapa que não obtiver resultado satisfatório em até 02 (dois) componentes curriculares (disciplinas) poderá matricular-se na 2ª etapa, tendo que concluir a pendência, preferencialmente, até o final do 1º semestre do ano em que estiver cursando a 2ª etapa.

Para realização da pendência, poderá ser utilizado o contrato didático com a definição de atividades e cronograma da avaliação.

Os alunos da 2ª etapa que ficarem reprovados em até 02 (dois) componentes curriculares deverão ser encaminhados pela escola para a Banca Permanente de Exames Supletivos do CEJA. Obtendo a média de aprovação 5,0 (cinco) na(s) disciplina(s) pendente(s), o CEJA, conforme Resolução 287/2007 do CEE.

  1. 9. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES

O Centro de Ensino “Vicente Maia” considera como meta o disposto no art.22 da LDB, que estipula que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. E sendo esta a finalidade para o aluno, a LDB é igualmente clara a este respeito, quando afirma no art. 61 que se faz necessária “A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase de desenvolvimento do educando”.

O preparo de um docente voltado para a EJA deve incluir além das exigências formativas para todo e qualquer professor, aquelas relativas à complexidade diferencial desta modalidade de ensino. A empatia nas interações com nossos estudantes e o estabelecimento do exercício do diálogo se fazem condições essenciais ao processo educativo. Um profissional da educação que trabalha nessa modalidade precisa necessariamente reconhecer e buscar atender a especificidades que a habilitação como formação sistemática requer.

A princípio, sugerimos introduzir nos estudos que vão compor a formação continuada dos professores, atividades que propiciem a reflexão sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as Diretrizes Curriculares, para que na organização da educação escolar os professores possam superar certas ambigüidades já identificadas e estabelecer as devidas articulações entre o diagnóstico, os fundamentos e os demais componentes dos processos de ensino e de aprendizagem. O objeto de estudo será, basicamente, a prática pedagógica docente na EJA. As demais temáticas para estudo serão definidas na medida em que as questões mais relevantes para o coletivo escolar venham a emergir nos processos de planejamento, desenvolvimento e avaliação do ensino e da aprendizagem. Assim, nossa escola estará construindo e reformulando periodicamente seu Plano de Formação Docente.

Nossa compreensão quanto à importância da garantia de ações formativas junto aos profissionais da educação está em consonância com as Diretrizes Nacionais, quando afirmam que “Para qualquer profissional que se ocupe do magistério, a garantia de um padrão de qualidade é um princípio que cobre o espectro da cidadania enquanto participação e enquanto exigência da clientela a que se destina. A pior forma de presença é aquela que se situa nas antípodas da qualidade e que atende pelo termo mediocridade, já expresso pelo cinismo da fórmula ‘qualquer coisa serve’ ou ‘antes isso do que nada’”.

 

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília: MEC, 1998.

_________ . Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Resolução n.º 001/00: MEC, 2000.

_________ . Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.

BOECHAT, Ivone. Por uma Escola Humana. Rio de Janeiro, 1998.

DEMO, Pedro. Desafios Modernos da Educação. Petrópolis: Vozes, 1996.

DORNAS, Roberto Geraldo de Paiva. Diretrizes e Bases da Educação nacional: comentários e anotações. Belo Horizonte: Modelo Editorial, 1997.

Maranhão. Curso de Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos: Informações gerais. São Luís: Mimeo, 2008.

__________. Conselho Estadual de Educação. Resolução Nº 215 / 98. São Luís: CEE, 1998.

__________. Conselho Estadual de Educação. Resolução nº. 452/96 do CEE. São Luís: CEE, 1996.

__________. Conselho Estadual de Educação. Resolução nº. 144/2006 do CEE. São Luís: CEE, 1996.

__________. Conselho Estadual de Educação. Resolução n.º452/1996. São Luís: CEE, 1996.


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