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Atualizado em 25/03/2013

PORTARIA NORMATIVA – 10, DE 24 DE ABRIL DE 2007: PROVINHA BRASIL

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PORTARIA NORMATIVA Nº- 10, DE 24 DE ABRIL DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, bem como o disposto no artigo 9º, incisos V e VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), resolve:

Art. 1° Fica instituída a Avaliação de Alfabetização “Provinha Brasil”, a ser estruturada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” – INEP, de acordo com as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2° A Avaliação de Alfabetização “Provinha Brasil” tem por objetivo:

a) avaliar o nível de alfabetização dos educandos nos anos iniciais do ensino fundamental;

b) oferecer às redes de ensino um resultado da qualidade do ensino, prevenindo o diagnóstico tardio das dificuldades de aprendizagem; e

c) concorrer para a melhoria da qualidade de ensino e redução das desigualdades, em consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional.

Art 3º O INEP disponibilizará às redes de ensino fundamental interessadas, com periodicidade anual, o instrumento necessário à avaliação, juntamente com material de instrução de procedimentos.

Art. 4º O INEP estabelecerá, em Portaria, os critérios específicos para participação das redes de ensino na Avaliação de Alfabetização “Provinha Brasil”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.04.2007

Fonte: www.mec.gov.br

 

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