A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20-12-1996, trata, especificamente, no Capítulo V, da Educação Especial. Define-a por modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. Assim, ela perpassa transversalmente todos os níveis de ensino, desde a educação infantil ao ensino superior.
Esta modalidade de educação é considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.
Educação para Todos é um compromisso assumido por nosso país no combate à exclusão de qualquer pessoa do sistema educacional. Para alcançar essa meta, é fundamental enfrentar o desafio de tornar a escola um espaço aberto à diversidade e adequado ao ensino de todo e qualquer aluno, incluindo aqueles com deficiência. Para tanto, a SEESP vem desenvolvendo ações nas seguintes áreas estratégicas:
Construir uma educação de qualidade para todos é tarefa que passa por todos os níveis de ensino e implica um papel decisivo por parte da Educação Especial. Da mesma forma, promover o desenvolvimento humano no mundo globalizado – superando a desigualdade e a exclusão – é tarefa que atravessa as fronteiras de todos os países e demanda uma ação efetiva de cooperação.
Consciente da complementaridade desses desafios, a SEESP/MEC tem buscado incrementar a cooperação internacional em Educação Especial, com ênfase na perspectiva inclusiva, destacando-se as seguintes ações:
MERCOSUL – SETOR EDUCACIONAL
- A Comissão Técnica Regional de Educação Especial consolidou-se no MERCOSUL em 1999, ao definir os Termos de Referência para suas ações, que passarão a orientar os esforços conjuntos;
- Em 2000, com apoio da UNESCO e dos Ministros de Educação do MERCOSUL, será apresentado à OEA, para financiamento, um projeto de capacitação de recursos humanos da Escola – o “Educar na Diversidade nos Países do MERCOSUL” – que deverá envolver escolas de cinco países, constituindo um polo irradiador da Educação Inclusiva. O Brasil, por intermédio da SEESP/MEC, coordenará o Projeto;
- Será publicado, em 2000, um documento de consolidação dos modelos de Educação Especial na região;
- Os países estão desenvolvendo indicadores comparáveis.
PARCERIA PARA A EDUCAÇÃO BRASIL – ESTADOS UNIDOS:
Em 1999, a Educação Especial do Brasil, mediante a SEESP/MEC, passou a integrar essa Parceria, importante para o fortalecimento político da perspectiva inclusiva. As ações deverão desenvolver-se nas seguintes áreas:
- Tecnologias aplicadas à Educação Especial, em particular as que fomentem a inclusão escolar;
- Avaliação de crianças com necessidades educacionais especiais;
- Envolvimento de pais no processo educativo;
- Apoio das comunidades locais à educação de alunos com necessidades educacionais especiais.
Dados da Educação Especial
O Ministério da Educação está investindo em um sistema de informações adequado às exigências e complexidades da Educação Especial. A partir de 1996, tem dado grande ênfase no levantamento de dados sobre essa modalidade de ensino. As informações aqui apresentadas indicam a mudança nesse quadro. Com a complementação de informações que serão levantadas no Censo da Educação Especial e no Censo Demográfico no ano 2000, onde estas questões terão uma abordagem mais detalhada, será possível traçar um perfil tanto da população-alvo como da parcela que efetivamente recebe o atendimento educativo.
Para mais informações sobre a inclusão de alunos com deficiência, você pode conferir o artigo sobre Educação Especial e Inclusão Escolar.
Além disso, é importante considerar o uso de recursos que podem auxiliar no aprendizado, como camas elásticas, que têm mostrado benefícios para pessoas com autismo.
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