Normas regimentais e regimento escolar: tudo que você precisa saber
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NORMAS REGIMENTAIS e REGIMENTO ESCOLAR
1. Qual é a legislação que rege esse assunto?
· Parecer CEE nº 67/98
2. As orientações contidas nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação obrigam todas as escolas, públicas e particulares?
Não. Essas orientações obrigam apenas as escolas da rede pública estadual de São Paulo. Portanto, estão desobrigadas as escolas da rede particular e dos sistemas municipais de educação.
3. Quem elabora e redige o Regimento Escolar?
O Conselho de Escola, enquanto órgão representativo da comunidade escolar.
4. O regimento escolar pode prever o uso obrigatório do uniforme?
Sim, embora trate-se, aqui, de matéria polêmica. A lei que proibiu a obrigatoriedade do uso do uniforme fundamentou-se no princípio da não discriminação dos alunos mais pobres. Em resumo, os alunos que não puderem adquirir o uniforme e/ou o material didático exigido, não poderão ser impedidos de frequentar as atividades escolares. Se a comunidade escolar (leia-se, o Conselho de Escola) decidir pela obrigatoriedade do uso do uniforme (por razões de segurança, por exemplo) e do material didático (por razões educacionais), deverá fornecê-los aos alunos que, comprovadamente, não o puderem adquirir. Feito isso, o regimento poderá exigir o uso do uniforme, vez que não estará mais fazendo solicitação que impeça a frequência dos alunos às atividades escolares.
5. O Regimento pode prever punições para os alunos que o infringirem?
Sim. Pode e deve. As normas de convivência deverão ser respeitadas por todos: alunos, funcionários, professores e direção. No caso de descumprimento, os infratores deverão ser submetidos às punições previstas nas próprias normas, garantido o direito de defesa. Ressalte-se a importância da gradação das penas, de acordo com a gravidade da infração e a faixa etária do transgressor.
RECREIO
1. Qual é a legislação básica que rege esse assunto?
· L.C. nº 836/97
· Res. SE n° 49/98
· Instrução Conjunta CENP / COGSP / CEI de 13/02/98
2. O que é “recreio”?
É o intervalo de descanso, dos professores e alunos, dentro de cada período letivo.
3. Quem estabelece a duração do período de recreio?
O Diretor de Escola. A L.C. 836/97, no entanto, deixa claro que o recreio não poderá ter duração inferior a 15 (quinze) minutos.
4. A direção pode obrigar o professor a ficar com os alunos nesse período?
Não. É período de descanso do professor. Não existe “recreio dirigido” (art. 10, § 2º da L.C. nº 836/97).
RECUPERAÇÃO / REFORÇO DEPENDÊNCIA / PROGRESSÃO
1. Qual é a legislação básica que rege esse assunto?
· Lei n° 9.394/96
· Parecer CEE n° 67/98
· Resolução SE n° 34/2000
· Resolução SE n° 25/2001
· Resolução SE n° 40/2001
2. Qual é a forma de recuperação indicada na LDB?
É a paralela, ou seja, em período letivo paralelo, e ao longo de todo o ano letivo.
3. Há limite de disciplinas para a recuperação?
Não. Independe do número de disciplinas. Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
4. Qual a forma de recuperação para os alunos retidos no final dos ciclos I e II?
Trata-se de um ano de programação específica de recuperação do ciclo I, ou de componentes curriculares do ciclo II, para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subsequente.
5. Um aluno poderá ser retido na 5ª série do ensino fundamental por (falta de) aproveitamento?
Não. No ensino fundamental foi implantada a progressão continuada, em dois ciclos: I -de 1ª à 4ª, II -de 5ª à 8ª. Por esse regime, um aluno da 5ª série só poderá ser retido nessa série por frequência. Só poderá haver retenção, por aproveitamento, nas séries finais dos ciclos (4ª e 8ª).
6. Um aluno do ensino fundamental, então, nunca será reprovado por aproveitamento?
Por aproveitamento, um aluno só poderá ser retido no final do ciclo, ou seja, 4ª e 8ª série, e por um ano. No caso da 8ª série, o aluno reprovado em até 3 componentes poderá ser classificado para o ensino médio.
7. Poderá haver progressão parcial no ensino fundamental?
Não. Na rede pública estadual a progressão parcial refere-se ao ensino médio. No fundamental, prevalece a progressão continuada, salvo na 8ª série, onde criou-se um tipo anômalo de progressão parcial.
8. Um aluno da 1ª série do ensino médio poderá, por opção, cursar apenas dois componentes curriculares por ano?
Em tese, sim. É o princípio da progressão parcial, que acompanha o regime de dependência, ou seja, a matrícula por disciplina, desde que preservada a sequência do currículo.
9. Um aluno do ensino médio reprovado em quatro componentes curriculares poderá se submeter ao regime de dependência?
Não. O limite é de 3 disciplinas para a progressão parcial. Reprovado em quatro, esse aluno terá de cursar novamente a série. Deve-se observar que, no ano seguinte, esse aluno irá cursar tão somente as disciplinas em que ficou retido, sendo dispensado das demais.
10. No regime de dependência, o aluno é obrigado a cursar os componentes em que ficar reprovado?
Não necessariamente. A progressão parcial prevê atividades, estudos e meios de recuperação, e não apenas aulas.
11. A progressão parcial é aplicada também no ensino supletivo?
Sim. Destina-se a alunos do ensino médio, regular ou supletivo.
12. Quais são os procedimentos para o regime de progressão parcial?
Não há procedimentos-padrão. Esses deverão ser definidos pelo Conselho e disciplinados no Regimento da escola.
SAEB – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1. Qual é a legislação básica que rege esse assunto?
· Lei n° 9.394/96
· Portaria MEC n° 839/99
2. Qual é a finalidade do SAEB?
Avaliar o conteúdo das disciplinas que os estudantes estão aprendendo e monitorar a qualidade do ensino, a equidade e a eficiência do Sistema de Educação Básica.
3. Como é feita essa avaliação?
Por meio de provas realizadas a cada dois anos. Os exames são aplicados para uma amostra de alunos e escolas de todo o país.
4. Quem participa?
Estudantes da 4ª e 8ª séries do ensino fundamental, e do 3º ano do ensino médio (séries que fecham os ciclos). Professores e diretores respondem a questionários.
5. Quem é o responsável nacional pela execução do SAEB?
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEPE – órgão do MEC.
SEGURANÇA ESCOLAR E VIOLÊNCIA
1. Qual é a legislação básica que rege esse assunto?
· Decreto nº 28.642/88
· Decreto nº 28.643/88
· Decreto nº 34.711/91
· Res. Conjunta SE/SSP nº 6/92
· Decreto nº 39.971/94
· Decreto nº 41.552/97
· Lei nº 10.312/99
· Decreto nº 44.166/99
· Deliberação CONDECA nº 17/99
· Deliberação CONDECA nº 18/99
· Lei nº 10.429/99
· Lei nº 10.498/00
2. Quais são os objetivos do Programa de Segurança Escolar?
Adotar medidas de prevenção geral ao uso e tráfico de drogas, de proteção a estudantes, professores e servidores públicos, assim como a travessia de escolares nas áreas contíguas aos estabelecimentos de ensino.
3. A quem compete a execução do Programa de Segurança Escolar?
De forma integrada, às Secretarias de Segurança Pública e Educação.
4. De que trata o Decreto nº 28.643, de 3 de agosto de 1988?
Estabelece o perímetro escolar de segurança, fixando-o em 100 m (cem metros) de qualquer portão de acesso ao estabelecimento de ensino.
5. Qual a vantagem da fixação desse perímetro escolar?
Essa área tem prioridade nas ações de prevenção e repressão policial.
6. Que tipo de comércio não pode estabelecer-se nesse perímetro?
Comércio de medicamentos, materiais inflamáveis, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, animais (vivos ou embalsamados), relógios, jóias, óculos, cigarros, jogos eletrônicos, dentre outros.
7. Quando é o dia estadual do “NÃO” à violência contra crianças?
30 de agosto e deve ser comemorado com apresentação de trabalhos pelos alunos, palestras e outras atividades extra-curriculares, com a participação dos familiares.
8. O que acontece nas escolas, na 2ª (segunda) semana de dezembro?
Tendo em vista que o dia 10 de dezembro é o dia internacional dos Direitos Humanos, na segunda semana de dezembro, deve ser comemorada, nas escolas, a “Semana do Direito à Vida Humana”.
9. De que constarão essas comemorações?
De atividades que valorizem a vida.
10. Existe, em São Paulo, um programa de prevenção às drogas?
Sim, é o Programa Permanente de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, instituído pelo Decreto nº 34.074, de 29/10/91.
11. Quem executa esse Programa?
Pelo Decreto, ele deve ser executado de forma conjunta e integrada pelas seguintes Secretarias de Estado: Justiça e da Defesa da Cidadania, Segurança Pública, Menor, Trabalho e Promoção Social, Saúde, Esportes e Turismo, e Educação.
12. O que é o SEIVA?
É o Sistema Estadual de Informações sobre Violência contra a Criança e o Adolescente, criado pela Decreto nº 39.711, de 19/12/94.
13. O que é o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas
Escolas, da rede pública?
É o programa instituído pela Lei nº 10.312, de 12/05/99, com os seguintes objetivos:
I. formar grupos de trabalho vinculados ao Conselho de Escola;
II. desenvolver ações educativas e de valorização da vida;
III. implementar ações voltadas ao combate à violência na escola;
IV. desenvolver ações que fortaleçam o vínculo entre a comunidade e a escola;
V. garantir a formação de todos os integrantes do grupo de trabalho, incluindo os docentes.
14. Como será a consecução desse programa?
Serão implantados espaços de convivência nas escolas públicas, para desenvolvimento de atividades que atendam os interesses de crianças, adolescentes, pais, moradores do bairro e líderes da comunidade.
15. Para que servem os espaços de convivência?
Neles serão implementadas atividades culturais, esportivas e de arte-educação, ampliando ações de apoio ao exercício da cidadania.
16. De que trata a Deliberação CONDECA nº18, de 08/11/99?
Ela dispõe sobre o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.
17. Esse atendimento é feito pela escola?
Não. Deve ser feito descentralizada e regionalizadamente, nas unidades de internação estatais, por profissionais habilitados e pedagogicamente capacitados, com avaliação periódica de procedimentos e resultados.
18. De que trata a Lei nº 10.429, de 02/12/99 ?
Da criação da Campanha Anual de Combate à Violência e contra a Exploração de Crianças e Adolescentes.
19. Quais são os seus objetivos?
I. Combater toda e qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes;
II. Planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento às crianças e adolescentes sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III. inibir a cultura da violência, despertando nas crianças e adolescentes a consciência da importância da solidariedade humana e do respeito aos direitos fundamentais da pessoa;
IV. promover atividades de caráter educativo e sócio-cultural nas escolas.
20. É obrigatório notificar maus tratos em crianças e adolescentes?
Sim. Os casos de confirmação ou suspeita de maus tratos deverão ser comunicados à autoridade competente pelo médico, professor, diretor, delegado de polícia, etc…
21. A quem se deve comunicar esses casos?
Ao Conselho Tutelar e, na sua ausência, ao Juizado da Infância e da Juventude.
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
1. Qual é a legislação básica que rege esse assunto?
· Lei Federal n° 9.608/98
· Lei n° 10.335/99
2. O que são os serviços voluntários?
São considerados serviços voluntários aqueles não remunerados, prestados por pessoas físicas a entidades públicas de qualquer natureza e a organizações não governamentais, sem fins lucrativos, cujos objetivos sejam cívicos, culturais, educacionais, recreativos, científicos ou de assistência social.
3. O serviço voluntário gera vínculo empregatício?
Não, e também não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista e previdenciária. O voluntário celebrará com a entidade pública um termo de adesão.
4. Os serviços voluntários são considerados relevantes?
Sim. São reconhecidos como de relevância pelo Poder Público da localidade onde são realizados.
SUBSTITUIÇÕES E ESCALAS
1. Qual é a legislação básica que rege esse assunto?
· Lei nº 10.261/68.
· Lei nº 180/78
· L.C. nº 444/85
· Resolução SE nº 54/95
· Portaria DRHU nº 3/96 e anexos
· L.C. nº 836/97
· Ofício DRHU nº 102/98
· Decreto n° 43/409/98
· Resolução SE n° 21/2001
2. O que é escala de substituição?
É uma publicação que disciplina a substituição dos ocupantes de cargos com atividades de comando, em unidades administrativas. No caso das escolas, Diretor e Secretário. Através dela, sabe-se quem substitui o Diretor ou o Secretário, nos seus impedimentos legais.
3. Como é montada a escala de substituição do Diretor?
Com dois nomes:
I. se a escola possuir 1 (um) Vice-Diretor ou 1 (um) Assistente de Diretor de Escola, ele será o primeiro substituto. O segundo será um professor da unidade escolar, com 8 (oito) anos ou mais de exercício no magistério, com habilitação Plena em Pedagogia.
II. se a escola possuir 1 (um) Vice-Diretor e 1 (um) Assistente de Diretor de Escola ou dois Vice-Diretores, os dois farão parte da escala, ficando a critério do Diretor quem será o primeiro substituto.
Obs: Este documento deverá ser feito em 3 (três) vias)
4. E se a escola não tiver Vice-Diretor ou Assistente de Diretor de Escola?
Colocam-se 2 (dois) professores, com 8 (oito) anos ou mais de exercício, e com Habilitação Plena em Pedagogia.
5. Esses professores precisam ser efetivos?
Não (art. 5º da L.C. nº 836/97 e art. 2° do Decreto n° 43.409/98).
6. E a escala do Secretário de Escola?
A escala de substituição do Secretário de Escola, também em 3 (três) vias, será composta por 2 (dois) escriturários do Q.A.E.
7. Para que 3 (três) vias?
A primeira via (original) é encaminhada à Diretoria de Ensino para publicação da lauda.
A segunda via é enviada, se for o caso à Unidade de Pessoal (sede), para elaboração da folha de pagamento.
A terceira via é arquivada na unidade escolar
8. Qual o prazo de validade da escala publicada?
Tem validade até a publicação de nova escala, o que deve ocorrer nos anos pares (2000, 2002, 2004, etc..) ou quando houver necessidade, colocando-se na nova escala o número constante da publicação anterior.
9. Designados pelo art. 22 da L.C. nº 444/85 podem fazer parte da escala?
Não. Nem professores, nem especialistas de educação.
10. Essa escala é a mesma para substituição de Vice-Diretor?
Não. Essa escala é para substituição do Diretor. A escolha do substituto do Vice-Diretor é de competência do Diretor.
Para mais informações sobre as práticas de ensino e aprendizagem, você pode conferir a interpretação de textos e como as sugestões de trava-línguas podem ser aplicadas em sala de aula. Além disso, se você está buscando recursos adicionais, considere explorar opções de materiais escolares que podem enriquecer o aprendizado dos alunos.