fbpx Skip to main content

Atualizado em 12/04/2013

MONOGRAFIA: INCLUSÃO- A EVOLUÇÃO DE UM DIREITO

Esta monografia discute a evolução do direito à inclusão, abordando temas como a discriminação, a educação e a equidade de gênero. Leia aqui para obter informações úteis sobre como desenvolver uma cultura inclusiva e equitativa.

RESUMO

A pesquisa trata do tema inclusão, desde a Idade Antiga até os dias atuais, em que relata a inclusão social e escolar, visando uma maior integração do deficiente com a sociedade, de maneira onde não haja diferenças, preconceitos, discriminações. As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos e deveres de qualquer cidadão e precisam lutar por eles. Algumas leis já foram criadas para garantir uma vida mais digna e saudável a essas pessoas. Necessita-se instaurar dentro das escolas, medidas preventivas essenciais para a reestruturação do aluno em sua forma mais abrangente, evitando assim, as situações traumatizantes que os problemas de aprendizagem escolar causam em algumas crianças, que neste atual momento não são, ao menos, respeitadas. Toda e qualquer dificuldade escolar tem uma causa e uma solução. Ninguém nasce com dificuldades escolares, elas aparecem ao longo do caminho e precisam ser observadas, respeitadas e solucionadas.
As necessidades Educacionais Especiais são necessidades que se relacionam àqueles alunos que apresentam capacidades ou dificuldades elevadas em sua aprendizagem. Não significa que estes alunos tenham, necessariamente.
Algumas deficiências vinculada, mas também são os alunos que passam a ser especiais quando apresentam necessidades educativas especiais em um dado momento de sua escolaridade, o aluno tem o direito de receber uma educação de acordo com as necessidades educacionais especiais que tem.
Fixa também fortalecida a idéia d que as Necessidades Educacionais Especiais ocorrem nas diversas situações de dificuldade de aprendizagem, como resultado de condições especificas, que podem ser individuais, econômicas ou socioculturais, como crianças com condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e sensoriais diferenciadas.

SUMÁRIO

RESUMO
INTRODUÇÃO
1 UM CAMINHO A PERCORRER
1.1 Histórico do Trabalho Inclusivo
1.2 Conceituando a Inclusão
1.3 A escola que é de todos
2 EDUCAÇÃO PARA TODOS
2.1 A Inclusão Escolar na Prática Educativa
3 INTEGRADOS E EXCLUÍDOS
4 DIFERENTES SIM, INCAPAZES NÃO
4.1 Inclusão Escolar: um Direito e um Desafio
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INTRODUÇÃO

Atualmente discute-se a construção de uma sociedade inclusiva que garanta, a todos, acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade. Sociedade essa, que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade em todas as dimensões da vida.
A sociedade inclusiva reconhece todas as pessoas como livres, iguais e com direito de exercer a sua cidadania, dando oportunidades iguais para que cada pessoa seja autônoma e auto determinada.
Na educação não é diferente. Sua função é desenvolver uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas sem discriminação, respeitando suas diferenças; uma escola que dê conta da diversidade das crianças e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, sempre solicitando apoio de instituições quando se fizer necessário. É uma meta a ser perseguida por todos aqueles comprometidos com o fortalecimento de uma sociedade democrática mais justa e solidária.
A educação especial possui os mesmos objetivos da educação regular, uma vez que ambas devem proporcionar ao aluno a formação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para uma vida com dignidade.
Para que a escola seja inclusiva, precisa ser mais democrática, deixando apenas de cumprir normas estabelecidas e transformando-se num espaço de decisão, ajustando-se ao seu contexto real e respondendo aos desafios que se apresentam.
A escola hoje tem que ser vista como um espaço de todos e para todos, buscando alternativas que garantam o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes no seu interior.
Esta pesquisa centraliza-se na necessidade de investigar a produção teórica sobre as diversas indagações relativas inclusão social.
A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica. As obras analisadas de vários autores forneceram suporte básico para a realização do objetivo proposto. Optou-se por esta técnica de pesquisa por possibilitar uma ampla dimensão teórica da análise realizada, para o cumprimento do objetivo desta pesquisa.
Esta pesquisa está apresentada em quatro capítulos:
No primeiro capítulo, procura-se fazer um levantamento histórico sobre a inclusão social, e uma breve conceitualização.
No segundo capítulo, ressalta-se o direito á educação.
No terceiro capítulo, faz-se uma abordagem sobre a integração e a exclusão social.
O quarto capítulo é baseado na campanha da fraternidade 2006, onde é abordada a inclusão social. Finalizando, uma breve consideração final.

1 UM CAMINHO A PERCORRER

1.1 Histórico do Trabalho Inclusivo

A idéia de inclusão se fundamenta numa filosofia que reconhece e aceita a diversidade na vida em sociedade (ARANHA, 2001, p.12).
Inclusão é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. Entretanto, o modo com esta idéia vem evoluindo, tem se modificado ao longo da história, sendo considerada de diferentes maneiras, mas sempre relacionada a valores sociais, morais, éticos, filosóficos e religiosos.
Segundo Amiralian (1986), na Idade Antiga, o comportamento diferente era visto como conseqüência de forças sobrenaturais, havendo o predomínio de uma concepção demonológica da doença, especialmente da doença mental. As pessoas portadoras de deficiências eram pouco consideradas pela sociedade, os bebês com quadros mais evidentes eram abandonados para morrer de inanição ou para serem devorados por animais selvagens. Também nessa época, em função da valorização do aspecto físico, especialmente da força e da beleza, qualquer tipo de mutilação era inaceitável para os gregos, as diferenças não eram toleradas. Não se diferenciava a doença mental da deficiência mental, problema que lamentavelmente, encontramos ainda nos dias de hoje.
Na Idade Média, considerada a idade das trevas para a ciência, é intensificada a crença no sobrenatural, os portadores de deficiência eram considerados como resultado da união entre a mulher e o demônio. Neste período, o homem era visto como um ser submetido a poderes invisíveis e as relações com o demônio e a prática da magia eram dogmas aceitos. Os cegos eram considerados videntes, profetas, adivinhos enquanto os psicóticos e epiléticos eram considerados como possuídos pelo demônio (AMIRALIAN, 1986).
No final da Idade Média, por influência das organizações cristãs, surge um atendimento com caráter assistencial, as instituições foram criadas para as pessoas tidas como desprotegidas e infelizes. Ainda assim, pouca consideração era demonstrada para com os indivíduos, que de algum modo se diferenciavam dos padrões comuns de comportamento (AMIRALIAN, 1986).
No Renascimento, com ênfase no conhecimento científico, e evidenciado a busca de soluções científicas para os problemas do homem. Tempo de grandes descobertas no campo da medicina, biologia e da saúde, passou-se a estudar o deficiente de modo a procurar respostas para o seu problema (LUBRECHET, 2001). A pessoa excepcional, anteriormente vista como possuída passou a ser considerada como doente que precisava ser tratada em alguma instituição.
Pouco a pouco, a questão da deficiência foi saindo do âmbito da saúde, para o âmbito da educação.
Na primeira metade do século XX, o conceito de deficiência é vinculado a uma concepção inatista e de estabilidade ao longo do tempo, com a origem das deficiências associada às causas orgânicas e o quadro de deficiência dificilmente modificado (COLL, 1995).
Neste início de século, com a economia mudando do modelo agrícola para o modelo industrial, as escolas eram orientadas fundamentalmente para a criação de uma força de trabalho alfabetizada, e os alunos considerados excepcionais eram encarados como problema para o funcionamento das escolas. Então, pela impossibilidade de acesso às escolas comuns, são criadas as escolas especiais.
Por volta dos anos 40 e 50, considerava-se que as influências sociais e culturais podiam determinar um funcionamento intelectual mais deficiente. Havia a concepção de que a deficiência podia ser motivada pela ausência da estimulação adequada ou por processos de aprendizagem incorretos.
Nas décadas de 60 e 70 há uma mudança na concepção de deficiência, não sendo vista como fenômeno autônomo do aluno, mas influenciada por fatores ambientais, que ao invés de intervir no sentido de favorecer a aprendizagem do aluno com características deficitárias, dá-se maior importância aos processos de aprendizagem e às dificuldades encontradas pelos alunos.
No período entre os anos 70 e 90 ganha força o movimento da integração de alunos deficientes em classes comuns. Mas é a partir da década de 80, com a luta pelos direitos das pessoas, ora denominada portadora de deficiência, que a prática de integração teve maior impulso.
A integração é vista como um processo mutante e dinâmico e tem como objetivo que todos os alunos fiquem juntos na mesma escola, em contato com colegas da mesma faixa etária para que favoreça o aluno com necessidades educacionais especiais para um melhor desenvolvimento e uma socialização mais completa e para os demais alunos um contato com metodologias mais individualizadas e atitudes de respeito e solidariedade. Para o sistema educacional como um todo, acredita-se que a integração amplia a competência profissional dos docentes, favorecendo-lhes o acesso a projetos educacionais mais complexos e uma maior provisão de recursos educacionais.
Contudo, começa a existir um questionamento, quanto a real contribuição da integração para a mudança social efetiva, em termos de atitudes, espaço físico e de práticas sociais. Com a integração, a preocupação é de preparar a criança para estar na escola, ajudando-a a adquirir as habilidades que ela precisa. Não há pressuposição de mudança na escola. Prepara-se a criança para estar na escola, como ela é (MARTINO, 1999).
Em 1990, com a participação do Brasil na Conferência Mundial sobre Educação para Todos na Tailândia e em 1994 com a Declaração de Salamanca são lançadas às sementes para a construção de um novo tipo de sociedade, onde há inclusão para todos independentemente de seu talento ou necessidade especial.
O Programa Educação para Todos trata da garantia, para todos os cidadãos, do acesso à escolaridade, ao saber culturalmente construído, ao processo de produção e de difusão do conhecimento e, principalmente, à sua utilização na vivência da cidadania. O cumprimento de tais objetivos requer a existência de sistemas educacionais planejados e organizados para dar conta da diversidade dos alunos, de forma a poder oferecer, a cada um, respostas pedagógicas adequadas às suas peculiaridades individuais, às suas características e necessidades específicas. A Declaração de Salamanca, por sua vez, traz as recomendações referentes aos princípios, à política e à prática de reconhecimento e atenção ás necessidades educacionais especiais (MEC, 2000, p 9).
A Lei de Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001, p.11) estabelece que a educação é dever da família e do Estado, e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O Estado deve garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino e haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado (currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial).
O Ministro da Educação homologou, em 15 de agosto de 2001, a Resolução do Conselho Nacional de Educação que instituiu as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica, Que explicitou, com clareza, a opção do país pela construção de um sistema educacional inclusivo.
No esforço de obedecer às regulamentações, bem como no desejo de contribuir com a transformação da realidade, muitos já iniciaram ações para a construção de um sistema educacional inclusivo. Por outro lado, muitos têm verbalizado que a educação para todos é mais uma das loucuras lá em cima e imposta ao professor; mais uma decisão precipitada, que logo será abandonada, mas não sem antes judiar bastante do professor e dos alunos. (MEC, 2000, p.16).

1.2 Conceituando a Inclusão

Sendo o tema deste trabalho inclusão social, se faz necessário tecer algumas considerações sobre a terminologia inclusão. Segundo alguns autores, há erros de interpretação quanto a esta terminologia. Muitas pessoas associam o termo a crianças que apresentam algum tipo de deficiência (físicas, mentais, sensoriais ou múltiplas), contudo crianças inclusivas são aquelas que têm dificuldades de aprendizagem, problemas de comportamento, as multirepetentes, as com condutas típicas, distúrbios neurológicos, com alterações genéticas, as crianças aidéticas e assim por diante.
A inclusão implica uma mudança de perspectiva educacional, pois não atinge apenas alunos com deficiência e os que apresentam dificuldades de aprender, mas todos os demais, para que obtenham sucesso na corrente educativa geral (MANTOAN, 2003, p.24).
A inclusão escolar é uma possibilidade de aprimoramento da educação escolar regular que objetiva beneficiar e auxiliar todos os alunos, com e sem necessidades educacionais especiais.
A educação inclusiva tem como finalidade assegurar a todos os estudantes, sem exceção, a igualdade de oportunidades educativas, para que os mesmos possam usufruir serviços educativos de qualidade e de outros apoios complementares que os preparem adequadamente para a vida futura (FONSECA, 2003, p.23).
É imprescindível dominarmos bem os conceitos inclusivistas para que possamos ser participantes ativos na construção de uma sociedade que seja realmente para todas as pessoas, independentemente de sua cor, idade, gênero, tipo de necessidade especial e qualquer outro atributo pessoal.
Em síntese a inclusão é um grande desafio para nossa sociedade e para nossa escola e o que se espera conquistar é uma educação de qualidade, que garanta a permanência de todos na escola com a apropriação/produção de conhecimento, que possibilite sua participação na sociedade.

1.3 A escola que é de todos

O modelo de inclusão reconhece a necessidade da mudança social. A inclusão trata de como lidamos com a diversidade, com a diferença. Inclusão não quer dizer que somos iguais, mas vê com respeito a nossa necessidade, a nossa diferença.
Refletir sobre as questões de uma escola de qualidade para todos, incluindo alunos e professores, através da perspectiva sócio-cultural significa que nós temos de considerar a visão ideológica de realidade construída sócio e culturalmente por aqueles que são responsáveis pela educação.
A prática de classificar e categorizar crianças baseado no que estas crianças não sabem ou não podem fazer somente reforça o fracasso, conceituando que o problema está no indivíduo, e não em fatores de metodologias educacionais, currículos e organização escolar. Aceitar a diversidade de classes sociais, de culturas, de estilos individuais de aprender, de habilidades, de línguas, de religiões, etc., é o primeiro passo para a criação de uma escola de qualidade para todos.
Especialistas em inclusão afirmam que a escola, organizada como está, produz a exclusão. Os conteúdos curriculares são tantos que tornam alunos, professores e pais, reféns de um programa que pouco abre espaço para o talento das crianças. Assim, quem não acompanha o conteúdo está fadado à exclusão e ao fracasso. Isso ocorre não só com crianças com deficiência. A escola trabalha com um padrão de aluno e quem não se encaixa nele fica de fora, afirma a educadora (MANTOAN, 2003, p.28).
A educadora Rosângela Machado (2005) afirma que:
A inclusão não atende apenas as crianças com deficiência, mas também as excluídas ou discriminadas. Quantas vezes na sua sala de aula, ao organizar trabalhos em grupo, a menina gordinha ou o garoto negro foram isolados pelos colegas? E na aula de Educação Física quantos foram ignorados por não serem jogadores exímios? A discriminação não ocorre apenas entre os estudantes. Muitas vezes as avaliações servem mais para quem se encaixa nos padrões de aluno ideal do que para medir o progresso de cada um, dentro de suas possibilidades. Esse padrão só gera sofrimento, pois cada criança tenta atender às expectativas de uma escola que não valoriza seu potencial, afirma a Educadora Machado (Nova Escola, 2005, p.42).
A educação inclusiva fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso IV do art.208, no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), promulgada pela Lei 9394/96, que determina a educação de alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino (art.58); a oferta de serviços de educação especial, na faixa etária do nascimento aos seis anos de idade, integrados ao desenvolvimento do currículo e educação infantil (art.58), a finalidade essencial da educação infantil e o desenvolvimento integral da criança nos seis primeiros anos de vida, com a efetiva colaboração da família e da comunidade (art.29), a formação mínima de professores para o exercício da educação infantil em nível médio na modalidade normal (art.62), em cujo currículo deve-se incluir a educação de alunos especiais.

2 EDUCAÇÃO PARA TODOS

Salientando que a inclusão escolar é um direito de todos os alunos Mantoan (2003, p. 32) tece a seguinte consideração:
[…] a inclusão é produto de uma educação plural, democrática e transgressora. Ela provoca uma crise escolar, uma crise de identidade institucional, que, por sua vez, abala a identidade dos professores e faz com que seja ressignificada a identidade do aluno. O aluno da escola inclusiva é outro sujeito, que não tem uma identidade fixada em modelos ideais, permanentes e essenciais.
As crianças com necessidades educativas especiais merecem um atendimento escolar adequado, que possa desafiar suas potencialidades e sentimentos, afinal com ou sem deficiência todos possuem dificuldades, mas também, capacidades intelectuais, e estas devem ser estimuladas e valorizadas para contribuir na evolução destas crianças. Por fim, acreditamos que, antes de mais nada, é preciso reconhecer as diferenças culturais, a pluralidade das manifestações intelectuais, sociais e afetivas para construir-se uma nova ética escolar que realmente possa incluir essas crianças.
Cardoso (2003, p.143) que enfatiza que:
[…] antes de serem especiais são alunos e sujeitos, suas necessidades só são especiais porque a sociedade assim as considera. Isto não significa que não devam receber um atendimento escolar adequado, pelo contrário, suas potencialidades precisam ser desafiadas. Já que ainda há muitos preconceitos acerca da capacidade intelectual destas crianças.
Atualmente, a educação possui um grande desafio que é garantir o acesso aos conteúdos básicos que a escolarização deve proporcionar a todos os indivíduos, inclusive àqueles com necessidades educacionais especiais, particularmente alunos que apresentam superdotação, precocidade, condutas típicas de síndromes e portadores de deficiência, alunos que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores genéticos inatos ou ambientais, de caráter temporário ou permanente e que, em interação dinâmica com fatores sócio-ambientais, resultam em necessidades muito diferenciadas da maioria das pessoas.
A educação inclusiva encontra várias barreiras, pois grande parte dos profissionais não se sente capacitados ou aptos ao trabalho com alunos portadores de deficiência. Nas escolas não há infra-estrutura apropriada como rampas, banheiros, cadeiras de rodas, carteiras especiais, entre outras. Os currículos precisam ser adaptados, de modo que sejam abertos, transformadores e com novas prescrições, que contemplem aos que possam não corresponder à expectativa de normalidade da comunidade escolar. Outra questão importante é a falta de interesse e empenho de muitos pais pela escolarização de seu filho com deficiência.
Para que possamos vislumbrar uma escola para todos, também se faz necessário dizer que a inclusão não deve ser de interesse somente dos pais e de seus filhos, mas de interesse de todos, pois é uma proposta irreversível para os que compreenderam o papel da escola no momento atual e para aqueles que a tem colocado em prática. Qualquer pessoa pode ser uma grande peça desse quebra cabeça. Tudo depende de qual lado encontra-se e em quais princípios acredita-se (MONTOAN, 2003, p.35).
É importante que o professor especializado participe de todas as ações, opinando e discutindo com o professor do ensino regular, participando de todo planejamento em suas fases de elaboração, execução e avaliação. É fundamental que o professor tenha consciência crítica, quanto a sua responsabilidade pela aprendizagem de seus alunos, sejam eles deficientes ou não.
Bueno (1999, p.43) relata que:
Se por um lado, a educação inclusiva exige que o professor do ensino regular adquira formação para fazer frente a uma população que possui caráter peculiares, por outro exige que o professor de educação especial amplie suas perspectivas, tradicionalmente centradas nessas características.
O professor especializado em educação especial deve desenvolver competências para identificar as necessidades educacionais especiais, definir e implementar respostas educativas a essas necessidades, apoiar o professor do ensino regular, atuar no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas, entre outras, e que possa comprovar ser formado em curso de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas e tenha complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial. Ao professor que já está exercendo o magistério devem ser oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive em nível de especialização, pelas instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A educação inclusiva não acontecerá por decreto ou como em um passe de mágica, é necessário que se avaliem as reais condições que possibilitem a inclusão planejada, gradativa e contínua de alunos com necessidades educacionais especiais, no sistema de ensino. Ela precisa ser gradativa para que tanto a educação inclusiva, quanto o ensino regular possam ir se adequando à nova realidade educacional, construindo políticas, práticas institucionais e pedagógicas que garantam o incremento da qualidade do ensino, que envolve os alunos com ou sem necessidades educacionais especiais. Para que isso se torne realidade os sistemas de ensino, devem buscar conhecer a demanda real de atendimentos a alunos com necessidades educacionais especiais, mediante a criação de sistemas de informações que possibilitem conhecimento, identificação, análise, divulgação e intercâmbio de experiências educacionais inclusivas, e os estabelecimentos de interface com os órgãos governamentais responsáveis pelo Censo Escolar e pelo Censo Demográfico, para atender a todas as variáveis implícitas à qualidade do processo formativo desses alunos.
Para que haja a inclusão as escolas deveriam assumir que as diferenças humanas são normais, pois ninguém é igual a ninguém. A aprendizagem deveria ser adaptada às necessidades das crianças, ao invés de se exigir a adaptação da criança às condições pré-concebidas, aos regimentos internos, respeitando o ritmo e a natureza do processo de aprendizagem. Uma pedagogia centrada nas necessidades da criança e na melhoria do ambiente escolar é benéfica para todos os estudantes e ao conjunto da sociedade.
O mérito das escolas inclusivas não reside apenas por serem capazes de promover uma educação de qualidade a todas as crianças, elas são um passo crucial no sentido de modificar atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva.

2.1 A Inclusão Escolar na Prática Educativa

A inclusão escolar tem sido um dos grandes desafios para os professores, especialmente aos que trabalham com o 1º ciclo ou séries iniciais. Estes têm a difícil tarefa de iniciar o trabalho de construção das habilidades básicas para o processo de aprendizagem poder evoluir.
Como professoras, podemos dizer que incluir esses alunos em sala de aula muitas vezes torna-se difícil, e até praticamente impossível, pois os próprios colegas não aceitam o diferente, e acabam por excluir essa criança. Outro aspecto é a dificuldade do professor em lidar com essa criança. O caso, por exemplo, de um hiperativo com problemas neurológicos que surta, bate nos colegas, foge da sala de aula, etc.: coloca-nos a questão de o que fazer com ele, já que o professor não pode deixar os outros alunos sozinhos para sair correndo atrás de apenas um. Para tal questionamento Mantoam (2003, p. 131) observa:
A presença de professores especialmente destacados para acompanhar o aluno com deficiência nas atividades de sala de aula, servindo como apoio ou mesmo respondendo diretamente pela inserção desse aluno no meio escolar, é uma alternativa de inserção que vem sendo freqüentemente utilizada pelos sistemas organizacionais de ensino em todo o mundo. A nosso ver, essa alternativa constitui mais uma barreira à inclusão. Pois é uma solução que exclui, que segrega e desqualifica o professor responsável pela turma e que acomoda, não provocando mudanças na sua maneira de atuar, uma vez que as necessidades educativas do aluno estão sendo supridas pelo educador especializado.
Concordamos totalmente com a autora citada, pois a grande maioria dos professores apenas lava as suas mãos quanto à educação dessas crianças, deixando-as a cargo da estagiária, que tem que criar alternativas de adaptação dos conteúdos, elaborar atividades e conter estas crianças de todas as formas, para que não atrapalhe a aula dos demais colegas. Cremos que isso não seja realmente inclusão e sim uma implícita exclusão dessa criança.
Não basta deixar os estudantes nas escolas e nas classes regulares, é preciso desenvolver e implementar sistemas de suportes necessários para satisfazer as suas necessidades salienta Fonseca (2003, p.106).
Por outro lado à falda de estrutura como deficiência de recursos humanos e ausência de profissionais específicos para atenderem as diferentes demandas da inclusão, assim como o fato de os locais públicos, como, por exemplo, os que disponibilizam psicólogos, neurologistas, fonoaudiólogos, etc. estarem lotados ou com longas filas de espera (Cadernos FAPA, 2005, p.11).
Segundo Mantoan (2003, p. 59), para que realmente se faça a inclusão escolar, é necessário transformar a escola, reestruturá-la em novos moldes, é preciso mudar a escola e, mais precisamente, o ensino nela ministrado. Pensamos que o professor que trabalha com alunos portadores de necessidades especiais tem que ter em mente que o processo de ensino e de aprendizagem vai ser lento, e, sempre que possível, deve-se elevar a auto-estima dessa criança, sempre salientando todos os seus progressos, e não só os seus erros. Os alunos aprendem nos seus limites e se o ensino for, de fato, de boa qualidade, o professor levará em conta esses limites e explorará convenientemente as possibilidades de cada um. (MANTOAN, 2003, p. 67).
A nosso ver, o professor não pode esperar que um aluno, por exemplo, com síndrome de Down, se alfabetize em apenas um ano; talvez precise mais tempo que os outros. Outro aspecto que Mantoan (2003, p.65) destaca e que
Consideramos ser relevante para construir-se uma escola inclusiva é a proposta de ensino, ou seja, sua concepção de ensino e de aprendizagem. Uma escola tradicional terá que reorganizar toda a sua proposta pedagógica para se adequar ao aluno especial, e isso não envolve apenas uma proposta escrita, e sim uma mudança internalizada de rupturas, de paradigmas envolvendo todos os profissionais da escola:
Cardoso, (2003, p. 143) salienta que:
A inclusão de alunos com necessidades especiais na rede regular, como caminho fundamental para se atingir a inclusão social, constitui uma meta, neste novo século, cada vez mais firme, nos diferentes sistemas educativos, nos quais se pretende educar alunos com necessidades educacionais especiais na escola regular. Isto pressupõe que é o sistema educacional como um todo que assume a responsabilidade de Educação e não uma parte dele, a Educação Especial.

3 INTEGRADOS E EXCLUÍDOS

Atualmente, vários segmentos sociais lutam por seus direitos de inclusão na sociedade como os negros, sem-terra, mulheres, idosos, crianças de rua e tantos outros excluídos. Eles ainda não conseguiram alcançar plenamente sua inclusão na sociedade, mas já tiveram um grande avanço na conquista de seus direitos.
A pessoa portadora de deficiência possui os mesmos direitos de qualquer outro cidadão. Entretanto, essas pessoas têm necessidades específicas, pela sua própria condição, que devem ser levadas em consideração sob a pena de permanecerem excluídas do convívio social. Felizmente existem pessoas, grupos, movimentos, organizações governamentais e não-governamentais que se preocupam com essas pessoas e lutam para que tenham assegurado seus direitos básicos.
Algumas leis foram criadas para garantir esses direitos. Mas, mesmo assim, percebe-se a exclusão das pessoas consideradas diferentes.
A inclusão educacional trata do direito à educação comum a todas as pessoas, sendo que esse direito deve ser exercido sempre que possível, junto a demais pessoas nas escolas regulares.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 assegura o direito à educação profissional ao portador de deficiência. As instituições são obrigadas a oferecer matrícula ao portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade (MEC, 2000).
A Constituição Estadual determina que os centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional do portador de deficiência e do acidentado no trabalho deverão ser instituídos de acordo com as demandas regionais e locais para desenvolverem programas de estágio ou de outra forma de treinamento remunerado para os portadores de deficiência e para os acidentados no trabalho em processo de aprendizagem, inserção de seus formandos no mercado de trabalho, acompanhamento de seus egressos durante o período de adaptação profissional.
Como qualquer cidadão, o portador de deficiência tem direito à educação superior, tantos nas escolas públicas quanto nas privadas, em todas suas modalidades, conforme o art.44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 e o art. 27 do Decreto 3298/99. Pela lei as instituições devem oferecer adaptações de acordo com as características dos portadores de deficiência (MEC, 2000).
Caso esses direitos não sejam cumpridos, o deficiente deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Federal.
Na área da saúde também foram criadas leis para melhora a vida do deficiente. Segundo a Lei Federal 8213 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso aos estabelecimentos de saúde pública e privada.
O portador de deficiência tem direito a atendimento domiciliar de saúde e a Lei Federal 7853/89, assegura o encaminhamento do portador com deficiência ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para o seu tratamento.
Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência e também criar redes de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, voltados para o atendimento à saúde e a reabilitação da pessoa portadora de deficiência, garantindo o direito aos medicamentos necessários para o seu tratamento.
O portador de deficiência tem direito ao trabalho. No que se refere aos concursos públicos, a Constituição Federativa do Brasil, prevê reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e, nesse sentido a Lei Federal 8112 de 11 de dezembro de 1990, reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para o portador de deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos Federais (no âmbito da União Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedade de economia mista, autarquias federais, fundações públicas federais e a própria União Federal), até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Esse percentual não é o mesmo para que cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para os portadores de deficiência.
A pessoa com deficiência tem preferência sobre os demais, caso aprovado no concurso, independentemente de sua classificação e se acontecer de nenhum deficiente ser aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para os portadores de deficiência.
No que se refere à empresa privada a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1889, proíbe qualquer ato discriminatório no tocante do salário ou critério de admissão do empregado em virtude de portar deficiência. A lei de 8213/91 prevê que qualquer empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento, dos seus cargos com deficitários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.
A quota de reserva de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, apresentar nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
Pode-se definir habilitação e reabilitação como um processo que permite a pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente para o reingresso no mercado de trabalho.
A pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capitã seja inferior a ¼ do salário mínimo, tem direito a um salário mínimo mensal, e deve comprovar ser incapacitada para a vida independente e para o trabalho, através do laudo expedido por serviço pela equipe multiprofissional do SUS ou do INSS.
O deficiente deve ter atendimento especial nas repartições públicas, nos hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares.
Assim como os idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, os portadores de deficiência terão atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionário de serviços públicos, agências e postos bancários, através de serviços individualizados que assegurem o tratamento diferenciado e atendimento imediato.
Os portadores de deficiência, não precisam pagar o IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, na compra de automóveis a Lei Federal determina que são isentos de pagamento desses impostos. Os automóveis adquiridos por portadores de deficiência física que não possam dirigir automóveis comuns, deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas, direta ou por intermédio de seu representante legal, o deficiente pode eleger outra pessoa como condutora, porém a crítica recai na ausência de previsão da extensão desses benefícios também para os deficientes auditivos.
Felizmente, é possível notar a preocupação dos governantes para com a melhoria de vida dessas pessoas, mas muito ainda tem que ser feito para que realmente ocorra a inclusão na sociedade.
A professora Doutora Mônica Pereira dos Santos (Cadernos FAPA, n. 1 1º sem. 2005, p. 15), ressalta que
A inclusão não é uma ameaça, nem menos uma mera questão de terminologia. Ela é uma expressão lingüística e física de um processo histórico que não se iniciou e nem terminará hoje. Na verdade, a inclusão não tem fim, se entendida dentro deste enfoque dinâmico, processual e sistêmico que procuramos levamos neste artigo. Até porque, na medida em que o mundo se move em seu curso histórico e as regras e convenções vão sendo revistas e modificadas, novos tipos de excluídos poderão sempre aparecer. Cabe, portanto, aos que possuem consciência a este respeito, manter este estado constante de vigília, para que a luta por um mundo cada vez mais justo e democrático jamais esmoreça.

4 DIFERENTES SIM, INCAPAZES NÃO

Ser diferente não é sinônimo de incapacidade.
O valor da integração educacional e social do portador de necessidades especiais e a sua capacidade em produzir inúmeros benefícios para a sociedade, ou seja, o indivíduo é portador de uma necessidade especial, mas isso não quer dizer que ele ou ela é deficiente em todos os sentidos que possui segundo Galluzzi (2006, p.1).
A falta de informação e o preconceito podem gerar no mundo e no ser humano uma grande quantidade de pessoas com deficiências físicas, culturais e sociais que colocam obstáculos nas suas vidas, mesmo quando não apresentam nenhuma deficiência específica.
A deficiência, como tudo que afeta a vida da pessoa causando danos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação e execução de atividades comuns e no contato com outras pessoas no seu dia-a-dia fazendo-a limitar-se em um pequeno contexto da vida.
Segundo o texto base Campanha da Fraternidade 2006,
A palavra Deficiência evoca ausência, anomalia ou insuficiência de um órgão, de uma função fisiológico, intelectual ou até social. O termo vem do latim tardio deficientia e significa falta, enfraquecimento, abandono.
Alguns confundem a deficiência com o seu portador ou com o deficiente. Quando a deficiência é assimilada à pessoa, esse termo pode ser usado de forma discriminatória e injusta. Saber distinguir e ver a pessoa na deficiência e não a pessoa como um deficiente.
A noção de deficiência ainda é confundida com a de incapacidade em comparação ao que se considera parâmetro normal de um ser humano.
O meio ambiente e o contexto cultural e socioeconômico incapacitam. A incapacidade é a perda ou a limitação das oportunidades de participar da vida em igualdade de condições com os demais.
As pessoas com deficiência não constituem um grupo homogêneo, e sim uma realidade complexa e muito presente em todas as sociedades.
Desde a concepção do nascimento a deficiência já é vista como um sinal de vergonha ou medo da sociedade, sentido pela própria família, porque é a sociedade que dita a moda ou o padrão do ser humano naturalmente.
Percebe-se que a sociedade ainda não está pronta para o surgimento de um ser deficiente, pois falta informação e muitas vezes a própria família se anula, não apresentando seu filho deficiente para a sociedade, ou seja, o preconceito está na própria família, sendo assim fica difícil à sociedade tratá-lo diferente. Todos temos o direito à vida, à educação, à saúde, à participação sociocultural e muitos outros direitos básicos para com o cidadão. Basta tornarmos o mundo um pouco mais favorável e acomodável para o ser humano com deficiência, assim como com os demais e até com nós mesmos.
De acordo com o texto base da Campanha da Fraternidade 2006, a família é o primeiro espaço da pessoa com deficiência. Quando ela se coloca, solidária e positivamente a favor da pessoa humana, as deficiências e limitações quase sempre se superam naturalmente, mas, muitos contra-valores da sociedade trabalham no sentido oposto, pela exclusão.
Os pais que tem em seu lar um filho com deficiência se sentem socialmente desvalorizados e marginalizados. Para eles, ocorre uma diminuição de contatos pessoais, sua formação e prática profissional, bem como seus interesses, são prejudicados. Esses pais se sentem inseguros e incapazes, aceitando a orientação dos profissionais, mesmo quando imposta, deixando-se manipular, apresentando sentimento de culpa quando não conseguem dar conta de todas as recomendações.
Erving Goffman destaca que os familiares de indivíduos discriminados e estigmatizados sentem-se constrangidos em diversas situações e em função disso desenvolvem atitudes ambivalente e artificiais com os próprios familiares e com o grupo social a fim de manter aparências nos relacionamentos, vigiando as ações dos irmãos, filhos, etc.
Toda família sofre um desgaste com a convivência diária com o filho com deficiência; a mulher tem a carga maior de responsabilidade, às vezes fazendo o papel de pai e mãe, lutando contra o medo, o fracasso e o isolamento. Os irmãos exigem tratamento igualitário e as cobranças dos pais no auxílio aos cuidados podem causar uma desagregação familiar.
Vale citar que o homem sempre joga o peso de responsabilidades na grande maioria para a mulher.
Devemos tratar o bebê e a criança deficiente como um ser que apresenta uma característica diferenciada da maioria das pessoas devendo receber esse individuo com todo amor, carinho, proteção, alegrias e tristezas de qualquer pessoa da qual convivemos.
A Lei Federal 7853, de 24 de outubro de 1989, garante e estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência. As normas e critérios básicos para o atendimento e a facilitação ao acesso das pessoas com deficiência. As leis já existem a mais de dez anos, mas infelizmente até hoje nada foi feito para melhorar a participação dessas pessoas na sociedade.
Pelo Decreto 5296/04 disposto no art.47, torna obrigatório a partir de 02 de dezembro de 2005 até 02 de dezembro de 2006, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (Internet) para uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso a informações disponíveis. Prazo estabelecido para o Poder Público implantar a acessibilidade.

4.1 Inclusão Escolar: um Direito e um Desafio

Conforme determina o parágrafo 1º do art. 58 da Lei Federal 9394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando ao atendimento eficaz da pessoa com deficiência.
O art. 24 do Decreto 5296/04 define que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, deverão proporcionar condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
A Lei Municipal 6590/94 dispõe sobre a implantação de ensino especial nas escolas públicas municipais e determina que o município adote um sistema especial de ensino nas escolas da rede pública municipal, objetivando a plena integração e o atendimento adequado a deficientes físicos e mentais e a superdotados. O sistema especial de ensino abrangerá o pré escolar e todo o primeiro grau, com reciclagem de seus professores e servidores e dotação de infra estrutura física e de equipamentos adequados à satisfação das exigências dessa lei, devendo ser ampliada até que atenda integralmente a todos os seus destinatários residentes no município. Garantindo dessa forma o serviço de apoio especializado na escola pública regular para poder atender o aluno com deficiência.
Todo aluno com deficiência têm direito aos mesmos benefícios adquiridos aos demais alunos, como assegura o Decreto Federal 3298/99, no seu art. 24, inciso VI. Só que as escolas estão completamente fora do contexto e do alcance do cidadão com deficiência à inclusão escolar.
A inclusão escolar não significa automaticamente aprendizado e alfabetização. A qualidade no ensino e o currículo normalmente não são adaptados às necessidades das crianças com deficiência. Muitas escolas prestam mais atenção aos impedimentos do que aos potenciais do deficiente. Outro esforço é requerido para se promover alfabetização e aprendizado da matemática e de habilidades básicas a adultos com deficiência por meio de programas educacionais. O Brasil precisa de uma escola efetivamente inclusiva. A maioria das boas experiências de educação inclusivas não vem de escolas católicas, religiosas ou cristãs. Famílias questionam fortemente o discurso do reconhecimento do outro e da alteridade em propostas pedagógicas e a falta efetiva de inclusão das pessoas com deficiência em escolas cristãs. Escolas Públicas municipais tem avançado mais na inclusão do que escolas particulares de grande reputação (CAMPANHA DA FRATERNIDADE, 2005, p.32).
O desafio que confronta a escola inclusiva é o de educar juntas todas as crianças, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas, assumindo assim as diferenças humanas como normais. Uma pedagogia centrada nas necessidades das crianças e na melhoria do ambiente escolar é benéfica para todos os estudantes e ao conjunto de sociedade para o desenvolvimento do processo de aprendizagem e a integração à comunidade e suas necessidades particulares.
Todo professor conhece os direitos do cidadão, só que mostra receio diante de um aluno com necessidades especiais e por isso tem medo da inclusão em sala de aula regular.
Talvez por não estarem adequadamente preparados pedagogicamente para atender as necessidades básicas do deficiente. Já no âmbito social e no nível de auto – ajuda pessoal estão completamente integrados.
Observando dessa forma percebe-se que esses professores necessitam antes de tudo de orientação e capacitação pedagógica adequada para o processo de ensino aprendizagem para ir de encontro com a realidade do deficiente que se faz presente nas salas de aula, nas escolas e na sociedade, tendo contato com todas as síndromes e deficiências.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há mais de dez anos, a legislação brasileira já vem garantindo a matrícula compulsória de crianças e jovens com necessidades educacionais especiais que seriam umas das estratégias desencadeantes do processo de construção escolar mais inclusiva para educandos com necessidades especiais.
Inserir alunos com necessidades especiais na rede regular constitui o primeiro passo para a jornada da inclusão, devendo seguir-se de medidas pedagógicas que garantam o acesso à aprendizagem e ao conhecimento proposto na vivência escolar.
Crianças especiais, seja qual for a raiz do problema, necessitam de educação, atenção e ensino diferenciados para que possam desenvolver suas habilidades, e quanto mais cedo for detectado o problema, melhores serão os resultados.
É tarefa de todo e quaisquer educadores, sejam eles os pais ou os professores, ter como base ética o compromisso de ver desenvolver-se dignamente e efetivamente a aprendizagem acadêmica de seu educandos, buscando novas formas de aprendizagem e novos programas e processos de ensino que possam colaborar para a inclusão destas crianças no mundo das letras, ajudando-as a sobreviver dentro deste único modelo de escola que se nos apresenta. Não podemos mais continuar contribuindo para que nossa sociedade padeça com as conseqüências que a desinformação dos problemas escolares promove; não podemos mais fechar os olhos e calar. Precisamos urgentemente lutar para que as informações e que as novas formas de aprender cheguem dentro das escolas, aos educadores e aos pais.
Precisamos restaurar a dignidade humana a nível nacional, mas só o faremos quando pudermos compreender as graves conseqüências sociais que o insucesso escolar provoca, gerando uma relação inadequada entre esta criança e o Mundo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMIRALIAN, M.L.T.M. Psicologia do excepcional. In Rappaport, C.R. (coord.) Temas Básicos de Psicologia. São Paulo: EPU, 1986, V.8.
ARANHA, M.S.F. Inclusão Social e Municipalização. In Novas Diretrizes da Educação Especial. Governo do Estado de São Paulo: Secretaria de Estado da Educação, 2001.
BRASIl. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. Diretrizes nacionais para a educação básica. Brasília: MEC/SEF, 2001.
_________. Projeto Escola Viva: Garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, 2000, 6v.
BRASIL. Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos. O acesso de alunos com Deficiências às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. Brasília, 2004.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1989.
BRASIL. Decreto nº. 3298/99.
BRASIL. Lei Federal nº. 8213 de dezembro de 1991.
BRASIL. Lei Federal nº. 7853 de 24 de outubro de 1989.
BRASIL. Lei Federal nº. 8112 de 11 de dezembro de 1990.
BRASIL. Decreto nº. 5296/04.
BRASIL. Lei Orgânica do município de Belo Horizonte n° 6590/94.
BRASIL. Decreto Federal nº. 3298/99
BUENO, J.G.S. A educação inclusiva e as novas exigências para a formação de professores: algumas considerações. In: BICUDO, M A; SILVA, J.C.A. da (Orgs.). Formação do educador e avaliação educacional: formação inicial e contínua. São Paulo: UNESP, 1999.
CARDOSO, Marilene da Silva. Aspectos históricos da educação Especial: da exclusão à inclusão uma longa caminhada. Rev. Educação, Porto Alegre: PUCRS, n. 49, mar. 2003.
CAVALCANTE, Meire. A escola que é de todas as crianças. Nova Escola, ano XX, nº182, p.40-45, maio 2005.
COLL, E.; PALACIOS, J.; MARCHESI, A. (org.). Desenvolvimento Psicológico e Educação; necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
FONSECA, Vitor da. Tendências futuras da educação inclusiva. Rev. Educação, Porto Alegre: PUCRS, nº. 49, mar, 2003.
GALLUZZI, C. Diferentes sim, incapazes não. Disponível em: http://www.escolaparticular.com.
LUBRECHET, F. Inclusão. In Educação Infantil: Manual da Família. Pirassununga: Colégio John Kennedy, 2001.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. Rev. Educação, Porto Alegre: PUCRS, nº. 49, mar. 2003.
___________ . Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.
MANTOAN, M.T. A Educação Especial no Brasil: da exclusão à inclusão escolar. Disponível em: http://intervox.nce.ufrj.br/~elizabet/conhecer.htm Acesso em 18 de maio de 2005.
MARTINO, L.M. Sem Distinção. Educação, 26 (224): 34-40, 1999.
SANTOS, M.P. A inclusão da criança com necessidades educacionais especiais. Rio de Janeiro, 1997.
Texto Base: Campanha da Fraternidade, 2006 Fraternidade e pessoas com deficiência, ed. Salesiana, 2005.

Erving Goffman destaca que os familiares de indivíduos discriminados e estigmatizados sentem-se constrangidos em diversas situações e em função disso desenvolvem atitudes ambivalente e artificiais com os próprios familiares e com o grupo social a fim de manter “aparências” nos relacionamentos, vigiando as ações dos irmãos, filhos, etc.

Toda família sofre um desgaste com a convivência diária com o filho com deficiência; a mulher tem a carga maior de responsabilidade, às vezes fazendo o papel de pai e mãe, lutando contra o medo, o fracasso e o isolamento. Os irmãos exigem tratamento igualitário e as cobranças dos pais no auxílio aos cuidados podem causar uma desagregação familiar.

Vale citar que o homem sempre joga o peso de responsabilidades na grande maioria para a mulher.

Devemos tratar o bebê e a criança deficiente como um ser que apresenta uma característica diferenciada da maioria das pessoas devendo receber esse individuo com todo amor, carinho, proteção, alegrias e tristezas de qualquer pessoa da qual convivemos.

A Lei Federal 7853, de 24 de outubro de 1989, garante e estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência. As normas e critérios básicos para o atendimento e a facilitação ao acesso das pessoas com deficiência. As leis já existem a mais de dez anos, mas infelizmente até hoje nada foi feito para melhorar a participação dessas pessoas na sociedade.

Pelo Decreto 5296/04 disposto no art.47, torna obrigatório a partir de 02 de dezembro de 2005 até 02 de dezembro de 2006, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (Internet) para uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso a informações disponíveis. Prazo estabelecido para o Poder Público implantar a acessibilidade.

4.1 Inclusão Escolar: um Direito e um Desafio

Conforme determina o parágrafo 1º do art. 58 da Lei Federal 9394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando ao atendimento eficaz da pessoa com deficiência.

O art. 24 do Decreto 5296/04 define que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, deverão proporcionar condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

A Lei Municipal 6590/94 dispõe sobre a implantação de ensino especial nas escolas públicas municipais e determina que o município adote um sistema especial de ensino nas escolas da rede pública municipal, objetivando a plena integração e o atendimento adequado a deficientes físicos e mentais e a superdotados. O sistema especial de ensino abrangerá o pré – escolar e todo o primeiro grau, com reciclagem de seus professores e servidores e dotação de infra – estrutura física e de equipamentos adequados à satisfação das exigências dessa lei, devendo ser ampliada até que atenda integralmente a todos os seus destinatários residentes no município. Garantindo dessa forma o serviço de apoio especializado na escola pública regular para poder atender o aluno com deficiência.

Todo aluno com deficiência têm direito aos mesmos benefícios adquiridos aos demais alunos, como assegura o Decreto Federal 3298/99, no seu art. 24, inciso VI. Só que as escolas estão completamente fora do contexto e do alcance do cidadão com deficiência à inclusão escolar.

A inclusão escolar não significa automaticamente aprendizado e alfabetização. A qualidade no ensino e o currículo normalmente não são adaptados às necessidades das crianças com deficiência. Muitas escolas prestam mais atenção aos impedimentos do que aos potenciais do deficiente. Outro esforço é requerido para se promover alfabetização e aprendizado da matemática e de habilidades básicas a adultos com deficiência por meio de programas educacionais. O Brasil precisa de uma escola efetivamente inclusiva. A maioria das boas experiências de educação inclusivas não vem de escolas católicas, religiosas ou cristãs. Famílias questionam fortemente o discurso do reconhecimento do outro e da alteridade em propostas pedagógicas e a falta efetiva de inclusão das pessoas com deficiência em escolas cristãs. Escolas Públicas municipais tem avançado mais na inclusão do que escolas particulares de grande reputação (CAMPANHA DA FRATERNIDADE, 2005, p.32).

O desafio que confronta a escola inclusiva é o de educar juntas todas as crianças, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas, assumindo assim as diferenças humanas como normais. Uma pedagogia centrada nas necessidades das crianças e na melhoria do ambiente escolar é benéfica para todos os estudantes e ao conjunto de sociedade para o desenvolvimento do processo de aprendizagem e a integração à comunidade e suas necessidades particulares.

Todo professor conhece os direitos do cidadão, só que mostra receio diante de um aluno com necessidades especiais e por isso tem medo da inclusão em sala de aula regular.

Talvez por não estarem adequadamente preparados pedagogicamente para atender as necessidades básicas do deficiente. Já no âmbito social e no nível de auto – ajuda pessoal estão completamente integrados.

Observando dessa forma percebe-se que esses professores necessitam antes de tudo de orientação e capacitação pedagógica adequada para o processo de ensino – aprendizagem para ir de encontro com a realidade do deficiente que se faz presente nas salas de aula, nas escolas e na sociedade, tendo contato com todas as síndromes e deficiências.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há mais de dez anos, a legislação brasileira já vem garantindo a matrícula compulsória de crianças e jovens com necessidades educacionais especiais que seriam umas das estratégias desencadeantes do processo de construção escolar mais inclusiva para educandos com necessidades especiais.

Inserir alunos com necessidades especiais na rede regular constitui o primeiro passo para a jornada da inclusão, devendo seguir-se de medidas pedagógicas que garantam o acesso à aprendizagem e ao conhecimento proposto na vivência escolar.

Crianças especiais, seja qual for a raiz do problema, necessitam de educação, atenção e ensino diferenciados para que possam desenvolver suas habilidades, e quanto mais cedo for detectado o problema, melhores serão os resultados.

É tarefa de todo e quaisquer educadores, sejam eles os pais ou os professores, ter como base ética o compromisso de ver desenvolver-se dignamente e efetivamente a aprendizagem acadêmica de seu educandos, buscando novas formas de aprendizagem e novos programas e processos de ensino que possam colaborar para a inclusão destas crianças no mundo das letras, ajudando-as a sobreviver dentro deste único modelo de escola que se nos apresenta. Não podemos mais continuar contribuindo para que nossa sociedade padeça com as conseqüências que a desinformação dos problemas escolares promove; não podemos mais fechar os olhos e calar. Precisamos urgentemente lutar para que as informações e que as novas formas de aprender cheguem dentro das escolas, aos educadores e aos pais.

Precisamos restaurar a dignidade humana a nível nacional, mas só o faremos quando pudermos compreender as graves conseqüências sociais que o insucesso escolar provoca, gerando uma relação inadequada entre esta criança e o Mundo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMIRALIAN, M.L.T.M. Psicologia do excepcional. In Rappaport, C.R. (coord.) Temas – Básicos de Psicologia. São Paulo: EPU, 1986, V.8.

ARANHA, M.S.F. Inclusão Social e Municipalização. In Novas Diretrizes da Educação Especial. Governo do Estado de São Paulo: Secretaria de Estado da Educação, 2001.

BRASIl. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. Diretrizes nacionais para a educação básica. Brasília: MEC/SEF, 2001.

_________. Projeto Escola Viva: Garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, 2000, 6v.

BRASIL. Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos. O acesso de alunos com Deficiências às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. Brasília, 2004.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1989.

BRASIL. Decreto nº. 3298/99.

BRASIL. Lei Federal nº. 8213 de dezembro de 1991.

BRASIL. Lei Federal nº. 7853 de 24 de outubro de 1989.

BRASIL. Lei Federal nº. 8112 de 11 de dezembro de 1990.

BRASIL. Decreto nº. 5296/04.

BRASIL. Lei Orgânica do município de Belo Horizonte n° 6590/94.

BRASIL. Decreto Federal nº. 3298/99

BUENO, J.G.S. A educação inclusiva e as novas exigências para a formação de professores: algumas considerações. In: BICUDO, M A; SILVA, J.C.A. da (Orgs.). Formação do educador e avaliação educacional: formação inicial e contínua. São Paulo: UNESP, 1999.

CARDOSO, Marilene da Silva. Aspectos históricos da educação Especial: da exclusão à inclusão uma longa caminhada. Rev. Educação, Porto Alegre: PUCRS, n. 49, mar. 2003.

CAVALCANTE, Meire. A escola que é de todas as crianças. Nova Escola, ano XX, nº182, p.40-45, maio 2005.

COLL, E.; PALACIOS, J.; MARCHESI, A. (org.). Desenvolvimento Psicológico e Educação; necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FONSECA, Vitor da. Tendências futuras da educação inclusiva. Rev. Educação, Porto Alegre: PUCRS, nº. 49, mar, 2003.

GALLUZZI, C. Diferentes sim, incapazes não. Disponível em: http://www.escolaparticular.com.

LUBRECHET, F. Inclusão. In Educação Infantil: Manual da Família. Pirassununga: Colégio “John Kennedy”, 2001.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. Rev. Educação, Porto Alegre: PUCRS, nº. 49, mar. 2003.

___________ . Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MANTOAN, M.T. A Educação Especial no Brasil: da exclusão à inclusão escolar. Disponível em: http://intervox.nce.ufrj.br/~elizabet/conhecer.htm Acesso em 18 de maio de 2005.

MARTINO, L.M. Sem Distinção. Educação, 26 (224): 34-40, 1999.

SANTOS, M.P. A inclusão da criança com necessidades educacionais especiais. Rio de Janeiro, 1997.

Texto Base: Campanha da Fraternidade, 2006 “Fraternidade e pessoas com deficiência”, ed. Salesiana, 2005.

Autor: Solenir Aparecido Ferraz

Escreva um comentário

Não se preocupe, seu email ficará sem sigilo.