Monografia: A Política de Inclusão na Legislação Educacional Brasileira e a Educação Física Adaptada
Este artigo analisa a legislação educacional brasileira sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais e a importância da educação física adaptada nesse contexto. A pesquisa aborda os avanços históricos e os desafios enfrentados na implementação de políticas inclusivas nas escolas.
Resumo
Este trabalho refere-se a uma pesquisa bibliográfica para melhor compreensão dos processos evolutivos que possibilitaram a atual legislação relativa à inclusão dos portadores de necessidades especiais nas escolas da rede pública de ensino, considerando os avanços históricos até os dias de hoje.
Neste processo, cabe destacar a importância da Educação Física e sua contribuição para a inclusão escolar. Para mais informações sobre a importância da educação física, veja este artigo.
Sumário
Introdução
1. Capítulo
Considerando os processos históricos
2. Capítulo
A inclusão educacional hoje
3. Capítulo
A contribuição da Educação Física no processo inclusivo
Introdução
A política de inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais nas escolas do Brasil é um tema amplamente discutido em nossa sociedade, bem como ocorre em vários países. Nestes últimos anos, embora legalmente tenha havido uma série de avanços, as redes de ensino ainda carecem de políticas educacionais que permitam um atendimento escolar que atenda com eficiência e melhore a qualidade de vida dessas pessoas.
Para isso, seria preciso oportunizar um ensino com qualidade e garantir o acesso às escolas, não só com profissionais qualificados, mas também com estrutura arquitetônica adequada e recursos didático-pedagógicos adequados para receber e tratar com dignidade a todos os alunos, inclusive aqueles portadores de necessidades educativas especiais.
Não basta apenas elaborar novas leis, mas sim atualizar e implementar as que já existem para garantir os direitos e condições necessárias para o convívio em nossa sociedade, quer seja no mercado de trabalho, na escola, na família e na comunidade.
Um dos problemas enfrentados pela nossa sociedade no processo inclusivo, portanto, é a dificuldade de transformar na prática os benefícios que já são garantidos por lei e que são de conhecimento de parte dos profissionais de ensino.
Segundo GLAT, a principal barreira é, sem dúvida, o despreparo dos profissionais do sistema regular de ensino para receber esses alunos portadores de necessidades educativas especiais (GLAT, 1998).
Com o intuito de reverter esta situação, a sociedade civil organizada vem, através de um longo processo de lutas históricas, em defesa da inclusão dos portadores de necessidades especiais na sociedade, pressionando os nossos governantes a cumprirem o que já existe nas leis, visando à busca do ideal para o atendimento dessa clientela que, na sua maioria, ainda é segregada ou excluída dos poucos direitos que lhes favorecem. Nesse sentido, observa-se que:
A questão central é a conquista de uma educação escolar de qualidade para todas as crianças e jovens, capaz de garantir sua permanência na escola e apropriação/produção de conhecimento, tendo como alvo possibilitar-lhes participação na sociedade (Zákia, S; Prieto, R.p.124).
A intenção deste estudo é compreender a atual legislação relativa à inclusão dos portadores de necessidades especiais nas escolas da rede pública, considerando os avanços históricos desde o período da Integração até a Inclusão nas escolas nos dias de hoje, e esclarecer melhor a participação e contribuição da Educação Física na inclusão no sistema geral da educação brasileira.
O 1º capítulo faz um retrospecto histórico sobre …
Capítulo I
Considerando os Processos Históricos
Para uma melhor compreensão das legislações e normas existentes, é necessário destacar que a prática do favor instituiu o caráter assistencialista que permeou a atenção à pessoa com deficiência, no Brasil, e à educação especial, em particular, desde seu início. Segundo Bueno (1993), Januzzi (1985) e Pessotti (1984), o primeiro local de atendimento a essas pessoas foi o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, atual Instituto Benjamin Constant (I.B.C.). Este foi criado no Rio de Janeiro, pelo Imperador D. Pedro II, através do Decreto Imperial n° 1.428, de 12/09/1854.
O segundo foi o Instituto dos Surdos Mudos, atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (I.N.E.S.), também criado no Rio de Janeiro e oficialmente instalado em 26/09/1857.
Ambos foram criados pela intercessão de amigos ou de pessoas institucionalmente próximas ao Imperador, que atendeu às solicitações, dada a amizade que com eles mantinha.
Com a República e a ampliação do acesso dos brasileiros à escola pública, encontram-se os primeiros registros da criação de serviços para o atendimento dos “anormais”.
No século XX, especialmente a partir da década de 20, são criadas algumas instituições de educação especial, de natureza privada, com caráter assistencial.
Essa tendência manteve-se a partir da década de 50, ampliando-se também o número de pessoas atendidas na rede pública.
A partir da década de 60, surgem no Brasil centros de reabilitação para todos os tipos de deficiência, cujos objetivos eram a integração da pessoa com deficiência na sociedade e suas diversas instâncias.
A Constituição de 1946 definiu que cabia à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Após longa discussão e tramitação no Congresso, foi aprovada 13 anos depois a 1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de número 4.024/61, que em seu texto afirmava os direitos dos excepcionais à educação.
“Art. 88- A educação de excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.
Art. 89- Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos Conselhos Estaduais de Educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções”.
Segundo a lei, que para integrá-los à comunidade, sua educação devia, dentro do possível, enquadrar-se ao sistema geral de educação.
A intenção era simplesmente colocar essas pessoas nas escolas onde elas teriam que se adaptar à proposta de ensino geral, ou seja, situação comum de ensino da época, desconsiderando assim cada particularidade desses indivíduos. Para melhor compreensão desse termo “GERAL”, observamos que na expressão “sistema geral de educação”, pode-se interpretar o termo “geral” com um sentido genérico, isto é, envolvendo situações diversas em condições variáveis, ou, ainda, com um sentido de universal, referindo-se à totalidade das situações (Mazzotta, 1996, p.68).
Caso o aluno excepcional não conseguisse se adaptar ao sistema geral de ensino, seria aplicado o ensino de situações especiais sob responsabilidade da escola, diferenciando assim das aulas ditas normais. Esta tentativa de integrar os alunos com deficiências nas salas regulares era o método chamado de sistema de cascatas, conceito este conhecido como “mainstream”, que tinha como objetivo valorizar a aprendizagem através da liberdade e ainda proporcionar um ambiente menos restritivo com apoio de professores e material especializado.
Para entendermos esse conceito de aprendizagem de níveis, onde varia de acordo com suas necessidades, temos esta definição:
O processo de Integração através da corrente principal é definido pelo chamado sistema de cascata. Nele, todos os alunos têm o direito de entrar na corrente principal e transitar por ela. Podem tanto descer ou subir na cascata em função de suas necessidades específicas. O sistema de cascata tem 11 níveis. Vai desde a inserção do estudante na classe regular (com material especial ou assistência do professor) ao ensino a domicílio, em casos mais graves (Wernech, Claudia 1997, p. 52).
No debate de ideias da década de 60, o princípio válido era o da chamada normalização, que presumia a existência de uma “condição normal” e uma “condição de desvio”.
Paralelamente, construiu-se o conceito de integração, que advogava o direito e a necessidade das pessoas consideradas “anormais” a serem tratadas, de forma a se encaminhar, o mais proximamente possível, para os níveis da normalidade estatística e funcional, ou seja, que os diferentes se assemelhassem à maioria.
A Lei nº 5692/71 fixou as Diretrizes e Bases para os 1º e 2º graus, reformando estes dois níveis de ensino. Esta Lei manteve os artigos 88 e 89 acima transcritos e estabeleceu no art. 9º:
“Art 9º – Os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação”.
Com a alteração da Lei 5.692/71 pela Lei 7.044/82, todo o ensino de 1º e 2º grau, incluindo o ensino especial, tinha como objetivo principal dar condições necessárias à formação dos indivíduos em geral, preparando-os para o trabalho e exercício da cidadania.
Movimentos nacionais e internacionais em prol dos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais vão assumindo importante papel em todo o século 20, no sentido de transformar a relação da sociedade com estas pessoas.
A década de 90 iniciou-se com a aceitação política da proposta de Educação para Todos, produzida em Jomtien, Tailândia, na conferência mundial da UNESCO.
Ao assumir tal compromisso, o País determinou-se a uma profunda transformação do sistema educacional brasileiro, de forma a poder acolher a todos, indiscriminadamente, com qualidade e igualdade de condições.
O Brasil adotou ainda a declaração de Salamanca, em 1994, comprometendo-se então com a construção de um sistema educacional inclusivo, especificamente no que se refere à população de alunos com necessidades educacionais especiais.
A participação da sociedade, através de movimentos de pais, pessoas portadoras de deficiência e pesquisadores, levou à inclusão de dispositivos em prol dos portadores de deficiência na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96.
Na Constituição Federal de 1988, levou-se em conta analisar e buscar formas para o tratamento da Educação Especial, como é citado em seu Artigo 208, Inciso III:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Constituição Federal de 1988, Artigo 208, Inciso III.
A nova Lei de Diretrizes e Bases, que tem como objetivo normatizar a educação como um todo no Brasil, Lei 9394/96, aprovada em 20 de dezembro de 1996, afirma:
O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. Artigo 4º, Inciso III da Lei 9394/96 LDB.
Desta maneira, os direitos da educação especial, até então confusos e mal interpretados, foram definidos por lei, possibilitando as condições necessárias para que os portadores de necessidades especiais tivessem realmente acesso à educação com qualidade, dignidade e respeito, tudo isso levando em conta as peculiaridades individuais. Embora ainda não concretizada, a opção pelo atendimento escolar, quando possível, no ensino comum não é uma nova proposta, nem na literatura da área de educação especial, nem em planos e programas governamentais (Carvalho, p. 40).
Para compreender melhor sobre o termo “inclusão”, é necessário entender o significado desta palavra. O termo inclusão é razoavelmente recente e teve origem na palavra inglesa “full inclusion”:
Trata-se de um novo paradigma que os autores definem da seguinte maneira: a noção de “full inclusion” prescreve a educação de todos os alunos nas classes e escolas de bairros, que é o direito da pessoa a ter igualdade de acesso ao espaço comum na sociedade.
Segundo Stainback e Stainbeck (1992, p. 176), todas as crianças devem ser incluídas na vida social e educacional da escola e classe de seu bairro, e não somente colocá-las no curso geral mainstream da escola e da vida comunitária, depois de elas terem sido segregadas e excluídas do convívio social.
A ideia da inclusão é um avanço importante e necessário; as escolas e professores têm que se preparar para essa nova realidade, pois todos os cidadãos portadores de necessidades especiais merecem o respeito e a dignidade que lhes são garantidos por lei. Fundamenta-se no princípio da diversidade e da igualdade.
O anseio de fazer parte da sociedade ativa e a busca da sua própria identidade e seus valores têm motivado os nossos governantes a assegurar e garantir, através de novas propostas de leis, a participação direta nas transformações das escolas:
A dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; Resolução CNE/CEB (nº 02, Art. 4º, Inciso I de 2001).
Segundo Aranha (2000), a conclusão é de que “embora as pessoas portadoras de deficiência, que geralmente apresentam necessidades especiais, necessitem e tenham direito a serviços de avaliação e de capacitação, o atendimento a tais necessidades não constitui a única providência necessária, caso a sociedade pretenda-se verdadeiramente democrática, mantendo com essa parcela de seus constituintes uma relação de respeito, de honestidade e de justiça. Caberia também à sociedade reorganizar-se, de forma a garantir o acesso de todos os cidadãos, inclusive os que têm uma deficiência, a tudo o que constitui e caracteriza a sociedade, independente de quão próximos estejam do nível de normalidade”.
Entretanto, este é um caminho que ainda está sendo trilhado. Segundo Carvalho (ano, p. 45), a falta de preparo, estrutura e conhecimento específicos deste assunto por parte dos professores causou inúmeras desistências dos alunos portadores de necessidades especiais nas escolas.
A busca da participação de igualdade e condições dos portadores de necessidades especiais e meios de inseri-los na sociedade em busca da tão sonhada autonomia ainda está um pouco distante da realidade, porém as transformações já estão em andamento.
Segundo Sassaki (1997, p. 36), “autonomia é a condição de domínio no ambiente físico e social, preservando ao máximo a privacidade e a dignidade da pessoa que a exerce”.
A sociedade precisa estar preparada para lidar com os portadores de necessidades especiais; é necessário que ocorra uma aceitação da inclusão de ambos os lados: “sociedade e portadores de necessidades especiais”, pois este processo de transformação demanda de ambos os lados intervenções decisivas e incisivas para que concretizemos a tão sonhada inclusão social.
A existência dos dispositivos legais é importante, mas certamente não basta, como afirma Prieto:
A existência destes dispositivos é um avanço inegável, mas é imprescindível assegurar, aos portadores de deficiência, as condições para usufruí-los.
Capítulo II
Como Está a Inclusão Nas Escolas
A inclusão é consequência de uma escola de qualidade, isto é, uma escola capaz de perceber cada aluno como um enigma a ser desvendado. O que se percebe é que as crianças com deficiência, na escola inclusiva hoje, denunciam a falência do sistema escolar e a má gestão escolar. O que se verifica é que os professores não sabem o que fazer, o que denuncia uma formação inicial e continuada inadequada para o enfrentamento das questões contemporâneas postas pelo alunado que atualmente frequenta a escola pública.
Para o trabalho com as crianças portadoras de necessidades especiais, é necessário que os professores desenvolvam uma prática educacional mais específica, utilizando-se de materiais didáticos como meio de ampliar as suas capacidades e todo apoio necessário quando precisar.
Por outro lado, outro ponto de dificuldade é a falta de relacionamento da escola com a família; a escola encontra-se muitas vezes fechada para a comunidade para a discussão da perspectiva inclusiva.
Os sistemas de ensino não têm se organizado adequadamente para cumprir o disposto na legislação que define que:
Art 2º. Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
As condições necessárias podem ser de acessibilidade, de comunicação e sinalização, e outras.
A mesma resolução aponta para a necessidade de se incluir disciplinas que tratem da questão inclusiva nos cursos de formação inicial, para que os professores estejam mais preparados para atuar, contando com apoio especializado, segundo a LDB 9394/96, cap 58:
1º Haverá, quando necessário, serviço de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
2º O atendimento será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Constata-se que a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares, por si só, não garante que a escola seja de fato inclusiva, ou seja, que reconheça a diversidade e a ela responda com qualidade didático-pedagógica, de forma a garantir o acesso de todos os alunos ao conhecimento, bem como ao uso deste conhecimento na administração de sua vida cotidiana, na comunidade.
As escolas inclusivas devem atender a todos. A Declaração de Salamanca diz que:
“O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em que todos os alunos devam aprender juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. As escolas inclusivas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégia pedagógica, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola.”
Cabe então às escolas criar estratégias para incluir esses alunos com necessidades especiais no ensino regular, reconhecendo as necessidades individuais de cada um. É importante que os profissionais aceitem, podemos afirmar, as novas estratégias de ensino. A inclusão no Brasil ainda está engatinhando; o sucesso escolar não é só um mérito dos alunos, mas também dos professores, que de uma maneira ou de outra deverão criar metodologias e estratégias de ensino para as crianças com necessidades especiais.
Deverá ser alvo de investimento por parte dos responsáveis pelo sistema educacional ao constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva.
Capítulo III
A Contribuição Da Educação Física No Processo Inclusivo
Sabemos que há algumas décadas atrás a educação física escolar apresentava um modelo calistênico em que o físico (corpo), a aptidão física e desempenho eram o mais importante, não levando em consideração os aspectos sociais, cognitivos e afetivos. O que predominava dentro das aulas de educação física escolar era o Esporte-Rendimento, ou seja, o aluno deveria apresentar um bom desempenho e habilidades não só nas aulas, mas também nos jogos e em determinadas modalidades esportivas, levando o aluno a ser quase um atleta. Desta forma, a educação física escolar apresentava um modelo excludente, por apresentar aulas com métodos de ensino por repetição, o que as tornava mais monótonas, sem uma preocupação com a participação de todos os alunos.
Com as mudanças na educação e também na Educação Física, novas abordagens surgiram, e a LDB e os Parâmetros Curriculares Nacionais vêm contribuindo para levar a disciplina a um lugar de destaque na “formação de cidadãos críticos, participativos e com responsabilidades sociais”. Porém, com todos estes avanços, a Educação Física escolar ainda se espelha num modelo biológico de homem, e muitos professores de educação física ainda têm a preocupação fundamental com o corpo e suas capacidades fisiológicas, promovendo dessa forma uma educação física muito seletiva.
A LDB, em seu artigo 26, no parágrafo 3º, diz que a Educação Física está integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se às condições da população escolar.
O papel do professor é estimular uma reflexão, servindo como um condutor das informações e, dessa forma, contribuir para uma visão crítica da disciplina dentro do meio social, sendo assim, a educação física reflete uma mudança no seu objetivo, onde um deles é formar cidadãos e não formar atletas, tendo visto que um de seus principais objetivos no ensino fundamental é que os alunos sejam capazes de:
Participar de atividades corporais, estabelecendo relações equilibradas e construtivas com os outros, reconhecendo e respeitando características, físicas e de desempenho de si próprio e dos outros, sem discriminar por características pessoais, físicas, sexuais ou sociais (PCNs, 1999).
Desta forma, as aulas de Educação Física devem oferecer aos alunos, através de atividades corporais, uma postura construtiva com os portadores de necessidades educativas especiais, possibilitando uma atitude de respeito, aceitação e solidariedade.
O profissional de Educação Física deve desenvolver meios para que seus alunos, portadores de necessidades educativas especiais, não sejam excluídos das aulas, sob o pretexto de preservá-los. Em algumas vezes, a própria escola prefere dispensá-los das atividades de educação física, por considerar o professor despreparado para dar aula para esses alunos.
Sendo assim, a solução para o professor ou para a escola nem sempre é o melhor para o aluno; antes de tomar uma atitude achando que irá expor o seu aluno a uma situação de vergonha perante os outros, deve-se descobrir se o aluno gostaria de participar das atividades junto com os colegas. Essas atitudes acabam sendo complexas, no que diz respeito em aceitar as modificações, que irão partir de experiências vivenciadas ao longo do tempo.
Partindo do princípio que um dos objetivos gerais de Educação Física no ensino fundamental é que a criança, através de atividades corporais, conheça a si própria e aos outros e, principalmente, que respeite as individualidades;
Quanto mais claramente se considerar a missão educativa da educação física, tanto mais importantes se tornarão os fatores psíquicos, a evolução da forma de aprender e pensar da criança, dos interesses dos jovens, das formas de ação e de sociabilidade (Seybold, 1994, p. 18).
A Educação Física escolar, para Seybold, partindo do princípio de adequação à criança, deve favorecer um pleno desenvolvimento, de acordo com a sua necessidade e a sua capacidade de aquisição de movimentos, pois parte do princípio que elas têm necessidade natural de movimento. Então, o professor não pode dispensar a oportunidade destes alunos em participar da aula, pois seja o aluno deficiente físico, mental, auditivo, visual, múltiplo ou apresentando condutas típicas (portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos) têm a mesma necessidade de fazer atividades que desenvolvam a sua relação social, motora e afetiva.
Essa parte está um pouco pobre; acho que uma ou duas citações sobre a importância da educação física no processo de inclusão fecharia o capítulo.
Conclusão
A Educação Inclusiva é hoje um dos desejos de uma parcela da nossa sociedade que, em seu conjunto e em suas práticas, ainda estigmatiza e discrimina seus membros com deficiência. Maior dignidade, respeito e integração são o que hoje a educação inclusiva brasileira vai procurar propiciar à sua sociedade.
O desafio maior é transformar a mentalidade preconceituosa instalada, desencadeando um movimento coletivo capaz de, ao longo dos anos, através da ação de profissionais da educação, mudar este quadro. Desta forma, alterações e superações na Educação Física escolar serão precisas, pois ela era oferecida nas escolas para portadores de necessidades educativas especiais como educação física especial ou adaptada. E nas escolas para alunos “normais” como uma educação física referenciada na biologia e seletividade.
Com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Física deverá ser oferecida de acordo com as necessidades do aluno, seja ele deficiente ou não, o que vem a alterar de forma sensível e significativa seu olhar para o mesmo.
A partir desta nova realidade, apresenta-se este estudo buscando expor algumas questões relativas à práxis pedagógica da Educação Física Escolar inclusiva, mostrando as possíveis dificuldades que podem manifestar aos docentes e discentes, neste novo panorama da educação inclusiva brasileira.
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SEYBOLD, A. Educação Física princípios pedagógicos, RJ, Ed. Ao Livro Técnico, 1994. O, Declaração de Salamanca,
SOARES, M. S. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
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Parâmetro Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares, Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999
WERNECK.C. Ninguém Mais Vai Ser Bonzinho, na sociedade inclusiva -1997 pág. 52.
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[1] Este era o termo utilizado para designar pessoas com deficiência
[2] Conceitua-se a inclusão social como processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade. Sassaki 1997 p.41.