LDB e PCN: Uma Visão Legal Sobre a Educação Brasileira
A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs oferecem uma visão legal sobre a educação brasileira.
Artigo 205 da Constituição Federal: A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ao conter em seu texto a expressão: pleno desenvolvimento da pessoa, significa dizer o desenvolvimento em todas as suas dimensões, não apenas o desenvolvimento cognitivo, mas o ser humano integral com suas dimensões motoras, afetivas e sociais. Chalita (2001) cita que: Pleno significa o oposto da visão conteudista ou reducionista, que tem como foco apenas o desenvolvimento da habilidade cognitiva. Trata-se de ampliar a responsabilidade da educação para as habilidades sociais e psicológicas, priorizando a afetividade, o equilíbrio e a convivência plural.
Portanto, devemos entender como dever da escola o incentivo à cultura, às práticas esportivas, à convivência social e à preservação do meio ambiente.
Prosseguindo na análise do artigo 205, vemos a expressão preparo para o exercício da cidadania. Preparar para a cidadania é possibilitar aos nossos alunos a consciência dos seus direitos e deveres, o direito de estar bem informado para poder contribuir com as suas decisões, o direito a manifestar seus pensamentos, buscar sua autonomia e, ao ser autônomo, assumir responsabilidades, buscando a sua independência no pensar e agir, ao mesmo tempo que assume seus deveres perante os outros. Estes são os preceitos básicos da educação democrática. Para cumprir estes preceitos legais, necessitamos de escolas de qualidade e professores capacitados.
O artigo 206 da Constituição estabelece que: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas; II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI gestão democrática do ensino público na forma da lei; VII garantia do padrão de qualidade.
Interpreta-se daí que não basta assegurar a educação, mas é necessário propiciar uma educação de qualidade. Por educação de qualidade, entende-se escolas com instalações adequadas para que se possa alcançar aquela educação integral que consta no artigo 205. Estas instalações não devem privilegiar apenas as salas de aula na sua estrutura formal, mas também quadras esportivas, laboratórios, auditórios, bibliotecas etc. Porém, tudo isso não terá bom uso se não possuirmos professores bem qualificados e valorizados.
Como estamos falando em educação integral, devemos valorizar adequadamente os professores de todas as disciplinas que se enquadram nesta educação integral (educação física, artes, religião, filosofia, sociologia, etc.) e não só os que trabalham com conteúdos que tradicionalmente são mais valorizados na cultura escolar (matemática, português, história, geografia).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação divide a educação em dois níveis: I Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II Ensino superior. A educação básica consta do artigo 22 que cita: Artigo 22 – A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Quanto à educação infantil, é tratada no artigo 29. Art. 29 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Já o Ensino Fundamental faz parte do artigo 32 que diz:
Art. 32 – O Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: I O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, a escrita e do cálculo; II a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O Artigo 35 que trata do Ensino Médio cita: Art. 35 – O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos; II a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN
Os PCN não têm a intenção de indicar um único caminho a ser seguido pelos profissionais, mas propor de maneira objetiva formas de atuação que proporcionarão o desenvolvimento da totalidade dos alunos e não só dos mais habilidosos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais PCN apontam objetivos gerais para a educação física nos quatro ciclos do ensino fundamental e do ensino médio.
De acordo com os PCNs, ao final do ensino fundamental, o aluno deverá ser capaz de: participar de atividades corporais, estabelecendo relações equilibradas e construtivas com os outros, reconhecendo e respeitando características físicas e de desempenho de si próprio e dos outros, sem discriminar por características pessoais, físicas, sexuais ou sociais; adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade em situações lúdicas e esportivas, repudiando qualquer espécie de violência; conhecer, valorizar, respeitar e desfrutar da pluralidade de manifestações da cultura corporal do Brasil e do mundo, percebendo-as como recurso valioso para a integração entre pessoas e entre diferentes grupos sociais; reconhecer-se como elemento integrante do ambiente, adotando hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades corporais, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde e de recuperação, manutenção e melhoria da saúde coletiva; solucionar problemas de ordem corporal em diferentes contextos, regulando e dosando o esforço em um nível compatível com as possibilidades, considerando que o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das competências corporais decorrem de perseverança e regularidade e devem ocorrer de modo saudável e equilibrado; reconhecer condições dignas de trabalho que comprometam os processos de crescimento e desenvolvimento, não as aceitando para si nem para os outros, reivindicando condições de vida dignas; conhecer a diversidade de padrões de saúde, beleza e estética corporal que existem nos diferentes grupos sociais, compreendendo sua inserção dentro da cultura em que são produzidos, analisando criticamente os padrões divulgados pela mídia e evitando o consumismo e o preconceito; conhecer, organizar e interferir no espaço de forma autônoma, bem como reivindicar locais adequados para promover atividades corporais de lazer, reconhecendo-as como uma necessidade básica do ser humano e um direito do cidadão.
Os parâmetros curriculares para o ensino fundamental ainda estabelecem os critérios de seleção e organização de conteúdos que devem se basear na relevância social, nas características dos alunos e nas características da própria área. Estes conteúdos podem ser trabalhados em três blocos:
- esportes, lutas e ginástica;
- atividades rítmicas e expressivas;
- conhecimentos sobre o corpo.
Além destes conteúdos, os PCNs recomendam a aplicação de temas transversais que envolverão todas as disciplinas no ensino fundamental. Os temas transversais são: Ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual e pluralidade cultural.
Concepção e importância social da Educação Física
A educação física pode sistematizar situações de ensino e aprendizagem que garantam aos alunos o acesso a conhecimentos práticos e conceituais. Para isso, é necessário mudar a ênfase na aptidão física e no rendimento padronizado. Deve desenvolver a autonomia, respeito, cooperação, análise crítica dos valores sociais, tais como beleza e saúde dominantes na sociedade atual.
Aprender e ensinar educação física no ensino fundamental Automatismo: Como função dinâmica mutável e não como meta do processo de aprendizagem. Não se deve buscar a repetição pura e simples, pois será desagradável ao aluno. O automatismo deve levar a exercer funções cognitivas aliadas às questões motoras. Atenção: ajuste neuromuscular e equilíbrio, regulação do tônus muscular e interpretação de informações perceptivas.
Ex: amarelinha em duplas, de olhos vendados, etc. Afetividade: emoções, sentimentos e sensações. Estilo pessoal:
Individualidade. O êxito e o fracasso devem ter como referências os avanços realizados pelos próprios alunos.
OBJETIVOS GERAIS E BLOCOS DE CONTEÚDOS
Critérios de seleção e organização dos conteúdos:
- Relevância social
- Características dos alunos
- Características da própria área
Blocos de conteúdo: Esportes, jogos, lutas e ginástica; Atividades rítmicas e expressivas; Conhecimentos sobre o corpo. Indivisibilidade do corpo: Dor, prazer, alegria, medo, movimento etc. Temas transversais: Ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural.
PCN ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO FÍSICA
Continuando o que foi trabalhado no ensino fundamental, constata-se uma forte inclinação ao trabalho com esportes e, principalmente, a mesma metodologia de ensino: a execução de fundamentos, seguidos de vivências de situações de jogo. Vemos que a prática da educação física no ensino médio pouco tem contribuído para a compreensão dos fundamentos, para o desenvolvimento da habilidade de aprender ou sequer para a formação ética. Constata-se a grande evasão dos alunos que buscam em locais extraescolares experiências corporais que lhes tragam satisfação e aprendizado, como parques, clubes, academias, etc. Verifica-se a predominância do esporte na escola em lugar do esporte da escola. Esta constatação indica a subordinação da educação física aos princípios de rendimento atlético/desportivo, comparação de rendimento, competição, regulamentação rígida, sucesso no esporte como sinônimo de vitória, etc.
Essas atividades modificam a relação professor-aluno para professor-treinador e aluno-atleta. O que fazer, portanto, no ensino médio com turmas absolutamente heterogêneas, no que concerne aos aspectos motores, afetivos e cognitivos? Uma das saídas encontradas pelos educadores tem sido a da educação física educar para a saúde. Porém, de uma forma geral, as aulas não têm arrebanhado defensores da atividade física constante.
Os alunos fazem, mas não sabem o quê, nem o por quê. Como o aluno do ensino médio encontra-se exposto a algumas dessas circunstâncias, a inclusão de programas escolares que valorizem o aprendizado e a prática de exercícios de elevação e manutenção da frequência cardíaca em limites submáximos, alongamento e flexibilidade, relaxamento e compensação com o objetivo profilático desencadearão, consequentemente, uma melhor qualidade de vida.
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http://www.ebah.com.br/ldb-e-pcn-ppt-a69998.html
A importância do ato de ler é fundamental para o desenvolvimento da educação e da cidadania.
Didática: Convergências e Tensões na Formação do Trabalho Docente também é um tema relevante para a formação de professores.
Direção de Classe e Práticas de Sala de Aula são essenciais para a aplicação das diretrizes educacionais.
Métodos e Técnicas de Estudo são importantes para a formação de um estudante crítico e autônomo.
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