Crusoé Loures de Macedo Meira Segundo o Prof. Alvacyr Pedrinha, “o Hino Nacional de cada povo expressa, em todas as suas gamas, o modo de ser da psique coletiva de sua gente. A identificação do povo com o Hino é mais do que necessária para que, ao ouvi-lo ou cantá-lo, se possa sentir ser ele, realmente, o porta-voz da nação, da alma do povo.”
Apesar de ser repleta de fatos interessantes, a história do Hino Nacional Brasileiro não é nada divulgada.
Normalmente se limita a uma breve referência aos autores da letra e da música.
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
A música de Francisco Manuel da Silva, inicialmente composta para banda, popularizou-se em 1831, com versos que comemoravam a abdicação de Dom Pedro I e, por ocasião da coroação de Dom Pedro II, com uma outra letra, a música se tornou tão popular que, apesar de não ter sido oficializada como tal, passou a ser considerada o hino nacional brasileiro.
Portanto, o nosso hino nasceu com o calor das agitações populares, quando vacilava a independência do Brasil, num dos momentos mais dramáticos de nossa História. Durante quase um século, por incrível que pareça, o Hino Nacional Brasileiro foi executado, sem ter oficialmente uma letra.
Francisco Manuel, como muitos, desejava a abdicação do Imperador e, com isto, não era visto com bons olhos. Os irmãos Portugal, maestros Marcos e Simão, eram realmente os ditadores da música oficial aqui no Brasil. Como Mestre da Capela Imperial, o maestro Portugal proibiu terminantemente que ali fosse executada qualquer música que não fosse de sua autoria. Imaginem o clima. No entanto, apesar de todas as forças contrárias, foi ao som deste hino que conhecemos bem, porém com versos do desembargador Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva que a fragata inglesa Volage levantou âncoras levando D. Pedro I e a sua família para o exílio na Europa. Segundo Luís Heitor de Azevedo Correia, o nosso hino foi “executado entre girândolas de foguetes e vivas entusiásticos”, quando da partida de D. Pedro I, em 13 de abril de 1831.
1890
“Conserva o Hino Nacional e adota o da Proclamação da República.”
“O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, decreta:
Art. 1º – É conservada como Hino Nacional a composição musical do maestro Francisco Manuel da Silva.
Art. 2º – É adotada sob o título de Hino da Proclamação da República a composição do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros Albuquerque.”
Fonte:raquelcrusoemeira.blogspot.com
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