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Atualizado em 10/08/2024

Evolução histórica dos direitos humanos – Tudo o que você precisa saber

Descubra a história dos direitos humanos e entenda como eles evoluíram ao longo do tempo. Aprenda sobre os direitos humanos e os desafios enfrentados nos dias de hoje. Não perca a oportunidade de conhecer melhor essa importante área do direito.

 

Introdução aos Direitos Humanos

Antes de mais nada, convém explicitar que os Direitos Humanos não são um fato inerente à modernidade e contemporaneidade do mundo. Por serem eles inerentes à condição humana e não serem, obviamente, outorgados pelo poder e sociedade políticos, eles são ditos fundamentais ao ser humano. Nenhum de nós, em qualquer tempo ou lugar, pode se ver tolhido, cerceado em seus direitos e, claramente, vemos em sua evolução histórica que ele não é estático, progredindo e retrocedendo em todos os tempos. Houve épocas em que era legitimado, mesmo que sob pressão social, pelo poder dos governantes e, em outros, este mesmo poder os dizimava, restando aos povos resignação e a expectativa de um ato de generosidade e bondade do soberano. Adotava então, uma visão distorcida de uma fundamentalidade e inerência humanas.

Na história, nos deparamos, já nos primórdios dos tempos, antes da era cristã, com a busca de tais direitos, inicialmente como uma forma de limitar, reduzir o poder arbitrário dos soberanos. Buscava-se o fortalecimento do homem em seus direitos, reafirmando seus ideais de liberdade, dignidade, fraternidade e justiça. Para entender melhor a importância desses conceitos, é interessante conhecer a relação entre direitos e deveres.

Desenvolvimento Histórico

Mesopotâmios, gregos, judeus, chineses e romanos pleiteavam, através da especificação de princípios morais, universais, eternos e imutáveis, caracterizar os direitos humanos, tornando o homem tanto responsável por seus atos como por suas liberdades. Deste período pré-cristão, podemos citar o Código de Hamurabi, a Lei das Doze Tábuas, o Alcorão, os escritos de Buda, Confúcio e Zoroastro.

Evolutivamente encontramos na Idade Média o período nebuloso dos direitos humanos, onde, por decorrência das invasões bárbaras, a população se via obrigada a submeter-se ao domínio dos senhores feudais, para proteger o pouco que detinham e suas próprias vidas; com isso, os senhores feudais adquiriram direito de vida e morte sobre a massa humana que formava os feudos. Cessadas as invasões, este mesmo povo, por incentivo da classe burguesa que detinha o poder econômico e por isso necessitava de quem consumisse seus produtos, iniciou uma reação libertária contra os senhores feudais. Desta forma, vislumbra-se aí um esboço dos direitos humanos já na era cristã.

A Igreja tinha forte influência, pois Deus outorgava aos homens os seus direitos. Este argumento fomentou a interpretação errônea, utilizada “sabiamente” pelos reis, em seu favor, pois seriam eles representantes diretos de Deus, e por este motivo podiam tudo o que queriam. Surge, então, o ABSOLUTISMO.

O Iluminismo e a Revolução Francesa

Com o início do movimento ILUMINISTA (Rousseau, Locke, Montesquieu), que eclodiu na REVOLUÇÃO FRANCESA, o povo era incitado a ver que seus direitos não emanavam de Deus, mas da RAZÃO, pois eram dignos destes direitos pelo simples fato de serem humanos. Colaborou também a divisão do governo em três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário, engendrada por Montesquieu), o que de certa forma criava um freio ao poder absoluto dos governantes.

Este período foi consolidado com a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO de 27.08.1789 (votada definitivamente em 02.10.1789). Ela possui três características fundamentais: intelectualismo, pois originou-se de ideias e pensamentos políticos; universalidade, pois seus enunciados deveriam ser direito de todas as nações (ao contrário da Declaração de Virgínia, que era basicamente voltada para os interesses de um grupo local); e individualismo, visto que se preocupava com as liberdades dos indivíduos e não citava a liberdade de associações e nem de reuniões.

A Inglaterra precedeu a França na consagração e confirmação dos direitos humanos através da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS (BILL OF RIGHTS) DE 1689, onde estariam delimitados os direitos de atuação do Parlamento, e principalmente o controle do poder da Coroa, que tornou-se repartido com o Parlamento, dando garantias individuais.

Desafios e Avanços no Século XX

Do outro lado do Atlântico, já havia nascido a consolidação dos direitos humanos, através da Independência dos Estados Unidos (Declaração de Filadélfia) e da DECLARAÇÃO DE VIRGÍNIA de 12.06.1776, onde em seu artigo 1º estabelece que “todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais, dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar na posteridade”, e invertia a visão do governo em relação ao povo, visto que os magistrados eram tão somente representantes e servidores do povo, a quem pertencia, em realidade, a autoridade (artigo 2º).

No último quartel do século XIX, as forças econômicas impulsionadas pelos lucros desenfreados em detrimento das condições mínimas de dignidade humana, principalmente dos trabalhadores, originaram um movimento revolucionário consubstanciado nas ideias de Marx-Engels, através do Manifesto Comunista, que influenciou diretamente a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO de Janeiro de 1918. Concomitantemente, houve a intervenção da Igreja contra os abusos cometidos pela economia voraz, com a publicação da ENCÍCLICA RERUM NOVARUM de LEÃO XIII em 1891, na qual estatuía condições dignas aos trabalhadores, de salários, moradias e sociais, indo até mesmo contra as ideias socialistas, inferindo que esta doutrina, mormente, queria a igualdade de direitos a todos na miséria e na privação. Firmou também a propriedade privada como direito natural.

Já adentrando ao século XX, encontramos outras declarações que fortaleceram passo a passo o desenvolvimento dos ideais de universalidade e socialismo (direitos sociais) dos direitos humanos. Podemos citar como exemplos a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de Weimar de 1919. Esta universalidade foi mantida pela DECLARAÇÃO DOS DIREITOS INTERNACIONAIS DO HOMEM de 1928/1929.

O passo seguinte foi dado quando os 21 países da América se reuniram em Chapultepec – México em 1945 para definir que uma carta com direitos fundamentais deveria ser redigida pela ONU; esta carta teve vida em 26.06.1945, onde concretizava que “a fé nos direitos fundamentais do homem, sua dignidade e valor de pessoa humana, na igualdade dos direitos de homens e mulheres e das nações grandes ou pequenas”.

Todavia, o ápice da consolidação dos direitos humanos se deu após a barbárie da Segunda Guerra Mundial, quando a comissão de direitos humanos, presidida pela Sra. Eleonora Roosevelt, redigiu A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, em 10.12.1948. Declaração esta que contém 30 artigos, sendo que no preâmbulo possui 7 considerandos, alguns deles são: a dignidade da pessoa humana (liberdade, justiça e paz), o ideal democrático (progresso econômico, social e cultural), direitos de resistência à opressão e concepção comum destes direitos.

O grande problema de todas as declarações seria assegurar sua eficácia; para tanto, foram criados mecanismos jurídicos com este fim, a eles dá-se o nome de garantias constitucionais dos direitos fundamentais.

Posteriormente à Declaração Universal dos Direitos Humanos, novas cartas e declarações surgiram para corroborar e ratificar estes direitos. Entretanto, devemos olhar com pesar que, apesar de todos os esforços, ainda observamos espalhados pelo mundo, principalmente nos países em desenvolvimento, um completo abandono e desrespeito aos preceitos dos direitos fundamentais. Em muitas nações, ainda são ignorados, vivendo o ser humano na mais completa penúria, sem moradia, trabalho, acesso à saúde, educação, cultura e lazer. Continuam alguns infligindo castigos corporais, morais e espirituais a homens e mulheres, que sequer sabem ler, não tendo pleno acesso aos seus direitos enquanto seres humanos e cidadãos.

Enquanto cada governo e cada povo não se conscientizar que o respeito à pessoa humana é que viabilizará todo o esforço trilhado no caminho da valorização do homem, nada trará a paz, a igualdade e a justiça, e tudo conseguido arduamente até o momento poderá transformar-se em meros papéis escritos, no fundo de alguma gaveta em algum gabinete de alguma entidade…

Autor: Marcia Assis


Este texto foi publicado na categoria Legislação e Políticas Educacionais.

 About Pedagogia ao Pé da Letra

Sou pedagoga e professora pós-graduada em educação infantil, me interesso muito pela educação brasileira e principalmente pela qualidade de ensino. Primo muito pela educação infantil como a base de tudo.

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