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A educação de jovens e adultos e seu reconhecimento social

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A educação de jovens e adultos e seu reconhecimento social

Resumo

A educação de jovens e adultos surge com o objetivo de fornecer educação de qualidade às pessoas que, por motivos variados, deixaram de estudar. No entanto, é dever do estado desenvolver políticas sociais que garantam estudo na idade adequada às pessoas que tiverem tais necessidades. É obrigação dos poderes públicos viabilizarem e estimular o acesso e a permanência dos mesmos na escola. Esse artigo fará uma explanação de como é organizada a educação de jovens e adultos no estado de Roraima, destacando os princípios, projetos e como esses são desenvolvidos. Em pesquisa com docentes e alunos da EJA, destacará as principais dificuldades e as características do público envolvido no trabalho com jovens e adultos.

Palavras-chave: Educação, cidadania, LDB, jovens e adultos.

Introdução

A educação de jovens e adultos vem sendo reconhecida como um direito desde os anos 30, ganhando relevância com as campanhas de alfabetização das décadas de 40 e 50, com os movimentos de cultura popular dos anos 60, com o MOBRAL e o ENSINO SUPLETIVO dos governos militares e a Fundação Educar da Nova República. A lei 5.692/71, apesar de regulamentada por um governo conservador, estabeleceu pela primeira vez um capítulo específico para a educação de jovens e adultos, o capítulo IV, que reconhece a educação de jovens e adultos como um direito de cidadania. Posteriormente, a constituição de 1988 veio ampliar o dever do estado para com todos aqueles que não têm escolaridade básica, independente de idade, colocando a educação de jovens e adultos no mesmo patamar da educação infantil, reconhecendo que a sociedade foi incapaz de garantir escola básica para todos na idade adequada. Destinou ainda 50% dos recursos para fazer frente ao analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, embora o ideal esteja longe.

A nova LDB vem embasar e fundamentar a importância de transformar a educação de jovens e adultos numa ferramenta necessária para resgatar a autoestima daqueles que, por motivos adversos, não continuaram seus estudos. A lei 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 reafirma o direito de jovens e adultos à educação escolar e ao ensino noturno regular, “com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola” (Incisos VI e VII do artigo 4º da Constituição Federal).

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de jovens e adultos, esta modalidade possui três funções:

Funções da EJA

A função reparadora significa não só a restauração do círculo dos direitos civis pela restauração de um direito negado, mas também o direito a uma escola com qualidade e o reconhecimento da igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano. A função reparadora garantirá no ensino de jovens e adultos o prosseguimento de estudos de pessoas que apresentam distorções idade/ano de estudo. Esta função da escola democrática, assentada no princípio da igualdade e liberdade, é um serviço público, e por ser um serviço público, o estado é obrigado a interferir no campo das desigualdades sociais, devendo ser vista, ao mesmo tempo, como uma oportunidade concreta de jovens e adultos na escola.

A função equalizadora vai dar abertura a trabalhadores e a outros segmentos sociais, como donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados. Essa reentrada no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada, seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desigualdades sociais ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, possibilitando a reentrada dessas pessoas no mundo do trabalho, na vida social e em outras áreas.

A função qualificadora ou permanente é a tarefa de proporcionar a todos a atualização de conhecimento por toda a vida, que é o próprio sentido da EJA. Ela tem como base o caráter incompleto do ser humano, cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode ser realizado em quadros escolares ou não escolares, sendo um apelo para a educação permanente e a criação de uma sociedade educada para o universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade.

A educação de jovens e adultos deve ser observada a partir da experiência inovadora que surgem nos aspectos de políticas federais, estaduais e municipais, que, apesar das limitações, demonstram que, com vontade política, é possível ampliar o universo educacional para todos.

Projetos em Roraima

Na esfera estadual, existem projetos em Roraima que são desenvolvidos e acompanhados pela coordenação de educação de jovens e adultos da Secretaria Estadual de Educação. Dentre os quais temos cursos presenciais, com aulas de segunda à sexta-feira (realizadas nas escolas estaduais). Essa modalidade de ensino também está sendo implantada no sistema prisional, como nas cadeias públicas e penitenciárias agrícolas, sendo desenvolvida de acordo com as regras das instituições prisionais.

É oferecida também formação continuada para professores, formação inicial e especialização em EJA, que já está sendo desenvolvida no estado. O Projeto-Jovem já acontece em Caracaraí; curso de ensino fundamental com a iniciação ao profissionalizante que é desenvolvido no município de Caracaraí, que funciona com a aqüicultura e pesca, e no município de Rorainópolis, que funciona como agronegócio.

O estado também participa do fórum permanente de debate do EJA, que tem como objetivo estabelecer uma interlocução com os órgãos governamentais a fim de intervir na elaboração de políticas públicas para a educação de jovens e adultos.

As características de aprendizagem dos adultos devem ser observadas e exploradas através de abordagens e métodos apropriados, produzindo uma maior eficiência no aproveitamento das atividades educacionais.

Características da EJA

A área de estudo localiza-se no Estado de Roraima, no Município de Boa Vista, localizado no Bairro Drº. Silvio Botelho, Avenida S – 4 nº. 2054, na Escola Estadual de Tempo Integral Profº. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante, criada pelo decreto nº. 4049-E, inaugurada em 19 de junho de 2000, pioneira em Regime Integral. A nova gestão da escola está liderada pela professora Lucimeyre Barreto Cavalcante, atendendo hoje 1462 alunos de 1º ao 4º ano integral, 272 alunos de 5ª a 6ª série desintegrados e 50 alunos do 2º e 3º seguimento do EJA, no turno noturno, além de 50 alunos do projeto Bê-a-Bá da cidadania. A sala pesquisada foi a do 2º seguimento, que tem como professora Maria Luciene Lucena Miranda e conta com 21 alunos.

Através desta pesquisa, constatamos que alguns professores não possuem formação específica nem experiência com o trabalho em turma de EJA. As turmas têm como características principais a diferença de idade, sendo na sua maioria trabalhadores e pais de família. O abandono surge como uma dificuldade para os professores, pois o ano letivo se inicia com turmas lotadas e gradativamente diminui. Em relação às matérias didáticas, os mesmos não são muito variados, tendo somente o material básico como recurso metodológico para o professor.

Os alunos de EJA têm na escola a perspectiva de melhorar a sua condição social. Eles acreditam que seus professores devem ser pacientes com as matérias e variar os métodos aplicados para que tenham um bom aproveitamento escolar.

Referências Bibliográficas

Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2002.

Proposta de reestruturação dos cursos da EJA. Boa Vista, novembro de 2002.

Proposta Pedagógica do SESC. Rio de Janeiro. Setembro de 2000.

LDB – LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – 9.394/96.

Autor: Ademar Ferreira Miranda Filho

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