A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB, no artigo 58, classifica a educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”. E no seu § 1º diz: “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”.
Neste artigo, observa-se que é dada a devida reverência aos alunos portadores de necessidades especiais, que até então não tinham apoio do sistema de ensino oficial para um atendimento escolar, a não ser em instituições especializadas neste atendimento, como as APAEs.
O inciso 1º desse mesmo artigo garante serviços especializados para atender a diferentes “anormalidades” que os portadores de necessidades especiais venham a apresentar, mostrando que se trata de uma realidade que não pode ser deixada de lado.
A LDB garante ainda que os sistemas de ensino assegurarão, para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica.
Nessas circunstâncias, as adaptações curriculares constituem-se em medidas ou conjuntos de medidas que buscam flexibilizar e adequar o currículo geral, tornando-o apropriado às especificidades dos alunos com necessidades especiais. São intervenções educacionais necessárias que permitem ao aluno melhorar sua situação de relacionamento na escola, a fim de obter sucesso nos processos de aprendizagem.
Assim, na rede regular de ensino, devem ter serviços de apoio às crianças portadoras de necessidades especiais, pois estas necessitam de instruções, de instrumentos, de técnicas e de equipamentos especializados. Devem ter também profissionais qualificados para o atendimento e recursos, de acordo com suas necessidades. Todo esse apoio aos alunos e professores necessita estar integrado e associado a uma reestruturação das escolas e das classes. O objetivo é estender a inclusão a um número maior de escolas e comunidades.
As crianças precisam, também, ser trabalhadas para ingressarem no mundo do trabalho, tendo direitos iguais sobre os cursos oferecidos. Até porque hoje em dia já é garantido por lei vagas para portadores de necessidades especiais em instituições, sejam estas de cunho educacional, empresarial ou outros.
Conclusão
Antes de mencionar sobre o que os sistemas de ensino têm de garantir aos alunos portadores de necessidades especiais, é necessário falar sobre a educação especial. Este é um processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurado por um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
De imediato, entendo os avanços da Lei 9.394/96 em garantir um atendimento educacional gratuito. Portanto, a oferta do atendimento especializado, no âmbito da rede oficial de ensino, não pode ser cobrada.
Pessoas em idade escolar são consideradas “educandos com necessidades especiais”, o que pressupõe um enfoque pedagógico diferenciado em se tratando do atendimento educacional. Então, a escola comum, ao viabilizar a inclusão de alunos com necessidades especiais, deverá promover a organização de classes comuns e de serviços de apoio pedagógico especializados.
No entanto, se formos analisar como está a educação especial em nossas instituições, vamos nos deparar com uma situação triste. A LDB já está em vigor desde 1996, no entanto, as instituições ainda estão longe de atender a essa classe de alunos como deveria; ainda perdura a falta de infraestrutura e também de profissionais qualificados para a área. Os alunos portadores de necessidades educacionais especiais ainda estão à margem da educação. E não é a instituição escolar em si a culpada, mas o próprio sistema, entenda-se governo, que no papel vem garantir algo e na realidade não cumpre. Pois é o sistema que pode proporcionar as condições necessárias, como salas adequadas e profissionais habilitados para tal.
São muitos os desafios e obstáculos a serem enfrentados, considerando-se avanços científicos, tecnológicos, mas principalmente materiais (infraestrutura). É inaceitável que, já no século XXI, permaneçamos ainda com elevados índices de pessoas com necessidades especiais fora da escola convencional ou tradicional ou mesmo em escolas especiais.
A magnitude da tarefa exige um esforço de mobilização das comunidades como estratégia indispensável numa política de educação para todos, sem qualquer forma de exclusão.
Embora o direito à educação de pessoas com necessidades especiais esteja garantido na Constituição Brasileira desde 1988, o percentual de crianças, jovens e adultos atendidos educativa e sistematicamente ainda é insuficiente face à enorme demanda.
O que há de certo é que todas as escolas devem acomodar todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, emocionais, linguísticas ou outras. Devem incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes às minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos em desvantagem ou marginalizadas.
O ensino inclusivo deve, por fim, pretender ser a prática da inclusão de todos, independente do seu talento, da sua eficiência ou deficiência, da sua origem socioeconômica ou cultural ou da sua raça.
Para mais informações sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais, consulte Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado.
Autor: Roberta Gonçalves de Quadros
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