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Atualizado em 06/08/2019

A inclusão de alunos com altas habilidades ou superdotados

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Conforme a Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001, no artigo 8, inciso IX, consta que as escolas da rede regular de ensino devem organizar as classes comuns, com atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor tempo, da série ou etapa escolar nos termos do Artigo 24, V, “c”, da Lei 9.394/96. (BRASIL, 2001, p. 03).

Incluir alunos que apresente altas habilidades/superdotação na escola regular significa trabalhar com a diversidade, possibilitar o desenvolvimento do aluno, potencializar o seu aprendizado, mas, principalmente, evitar a exclusão e a segregação.

Na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008):

Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. (BRASIL,2008, P.9)

A inclusão de alunos com necessidades educativas especiais atualmente, vem acontecendo em decorrência da Constituição Federal de 1988, da l Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394 / 96 e da Declaração de Salamanca, de junho de 1994. De acordo com a Declaração de Salamanca:

Acreditamos e proclamamos que: cada criança tem direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem; cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias; as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas 8 regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades […]. (1994, p.1)

A escola oportuniza a efetivação da inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais quando o trabalho pedagógico realizado pela instituição escolar é desenvolvido de forma eficaz.

Educação Inclusiva é um processo em que se amplia à inclusão de todos os estudantes com necessidades educativas especiais em escolas de  ensino  regular. Refere-se à reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de  alunos.

Educação inclusiva é o processo que ocorre em escolas de qualquer nível preparadas  para   propiciar   um   ensino   de   qualidade   a   todos   os   alunos  independentemente   de   seus   atributos   pessoais,   inteligências,   estilos   de  aprendizagem e necessidades comuns ou especiais. A inclusão escolar é uma forma de inserção em que a escola comum tradicional é modificada para ser capaz de acolher qualquer aluno incondicionalmente e de propiciar-lhe uma educação de qualidade. Na inclusão, as pessoas com deficiência estudam na escola que frequentariam se não fossem deficientes. (SASSAKI, 1998, p. 8).

A escola tem como compromisso introduzir o aluno no mundo social, cultural e científico, independente de suas deficiências, dessa maneira os alunos com desempenhos diferentes alcançarão o mesmo objetivo na sala de aula, que é a aprendizagem.

Referências bibliográficas

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. PolíticaNacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília,DF, 2008

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: . Acesso: 01/07/2017

SASSAKI, Romeo. Kazumi. Inclusão, o paradigma da próxima década. Mensagem, Brasília, v. 34, n. 83, p. 29, 1998

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