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Atualizado em 02/08/2023

A ESCOLA QUE QUEREMOS

Venha juntar-se a nós na Escola que Queremos, oferecendo aos nossos alunos um ensino de qualidade, com experiências de aprendizagem inovadoras e transformadoras. Venha descobrir como a Escola que Queremos pode ajudar a desenvolver a sua criatividade e talentos!

No início deste ano foi aprovada a Lei n. 10.172, que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE. Este Plano define um novo cenário para a educação no País nos próximos dez anos e resulta de um esforço histórico de mais de 60 anos dos educadores e intelectuais brasileiros, que foram construindo, ao longo de tantos anos, um processo de planejamento e organização da educação nacional. Na sequência congresso nacional,  de um processo, ele constrói um novo patamar, por configurar-se como Plano de Estado, aprovado pelo Congresso Nacional, portanto, com força de lei, por ter sido democraticamente construído, por abranger todos os graus de ensino e modalidades de educação e estabelecer metas de médio e longo prazos, em cujo período deve-se garantir continuidade de objetivos.

O PNE firma um compromisso da nação consigo mesma no que toca a educação do seu povo, neste início de século. Ele deverá ser explicitado, em cada estado, município e no Distrito Federal, por meio de Planos Estaduais e Municipais de Educação.

A partir do tema do Congresso de Educação realizado pelo MEC em outubro de 2001, sobre qualidade da educação, o Plano Nacional de Educação também se volta diretamente para a escola, na certeza de que ali se processa a verdadeira e profunda mudança da educação.

Por isso, o Plano precisa chegar até a escola e ser um instrumento de transformação nas mãos dos atores principais da educação, que são os professores e alunos.

Estes temas tão relevantes vão estar em discussão com professores e gestores de todo o país no programa Salto para o Futuro, da TV Escola, de 1 a 5 de abril de 2002.

Objetivos da série

1. Levar ao conhecimento do professor de educação básica alguns pontos centrais do PNE e aqueles mais diretamente relacionados com a sua atuação na escola;

2. Contribuir para o envolvimento dos professores no processo de elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação;

3. Mostrar exemplos de metas do PNE (que estarão também nos Planos Estaduais e Municipais) decisivas para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

NOTAS:

* Professor. Ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados e consultor especial para o PNE. Atualmente é consultor do Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED. Consultor da série A escola que queremos.

O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Neste programa, vamos mostrar como surge o Plano Nacional de Educação: uma breve história em cujo processo se insere o esforço de hoje de construir uma educação mais democrática de qualidade para todos. Também vamos discutir a importância e as características da educação na sociedade do conhecimento e, ainda, os grandes desafios para o Brasil alcançar o patamar necessário em educação no mundo de hoje.

O Plano Nacional de Educação e os Planos Estaduais e Municipais:

Se perguntarmos a nossos alunos qual é o maior acontecimento para a educação brasileira no ano 2000, certamente eles não dirão que é o Plano Nacional de Educação. Com razão, porque esse plano não foi bem divulgado e a maioria dos dirigentes da educação e dos professores ainda não o leu. A falta de iniciativa e empenho na sua divulgação é lamentável. O País merece e os estudantes têm direito a um sistema educacional mais eficiente e a uma educação de melhor qualidade. Tudo isso o Plano Nacional de Educação (PNE) pretende trazer. Neste texto, vamos conhecê-lo um pouco melhor. Em 9 de janeiro de 2001 o presidente da República sancionou a Lei nº 10.172, que aprova o Plano Nacional de Educação e define os mecanismos necessários para colocá-lo em prática. Esse Plano deve orientar toda a atividade educacional dos sistemas de ensino nos próximos dez anos, em todo o País. Se cumprir as diretrizes e alcançar os objetivos e metas nele fixados, o Brasil terá, no ano 2010, um quadro educacional muito melhor do que o atual. Estará à altura dos desafios do nosso tempo. Mas, para isso, é preciso agir logo, e coordenadamente, num esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A responsabilidade é de todos os entes federados, segundo o regime de colaboração estabelecido pela Constituição Federal.

Todos nós já ouvimos falar de Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho, Almeida Junior e do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, escrito em 1932… Mas o que estes educadores têm a ver com um plano de educação que surgiria 68 anos depois?

1. Uma conquista histórica

O Plano Nacional de Educação não apareceu de repente nem é fruto de iniciativa particular de alguns idealistas da educação. Ele é resultado de um esforço histórico da sociedade brasileira, especialmente dos educadores, que lutaram mais de sessenta anos para chegar a esse momento. Esse esforço começou em 1932, quando um grupo de educadores, intelectuais e escritores, preocupados com o desenvolvimento do país e com a causa da educação nacional, lançaram o Manifesto dos Pioneiros pela Educação. De lá até aqui, diversos passos foram dados, tanto no âmbito da legislação quanto no da administração pública da educação, que foram construindo o patamar sobre o qual o PNE pôde ser formulado e aprovado.Em  1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, expressando a necessidade de um plano amplo e unitário para promover a reconstrução da educação no País;

1934 – A Constituição Federal incluiu um artigo determinando como competência da União fixar o plano nacional de educação, abrangendo o ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados;

1946 – Constituição Federal reintroduz o dispositivo, que fora omitido na CF de 1937;

1962 – Foi elaborado pelo MEC e aprovado pelo Conselho Federal de Educação o primeiro plano nacional de educação, para um período de 8 anos;

1965 e 1966 – Revisões do plano, incluindo normas descentralizadoras, para elaboração de planos estaduais e destacando novas prioridades;

1967 – Constituição Federal repete o dispositivo sobre o plano nacional de educação;

1970 a 1984 – Planos Setoriais de Educação, Cultura e Desporto – PSECD, no contexto dos Planos Nacionais de Desenvolvimento. O III PSECD contou com a participação dos estados;

1988 – Constituição Federal determina o estabelecimento, por lei, do plano nacional de educação, com duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis;

1993-94 – Processo de elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos, sob a égide da Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada pela UNESCO, em Jomtien (Tailândia), em 1990;

1996 – LDB determina que a União encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de um ano após a promulgação dessa Lei, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos;

1998 – Apresentação ao Poder Legislativo de dois Projetos de PNE: do II CONEG e do MEC;

1998-2000 – Processo legislativo, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com debates, emendas, sugestões, apresentação de substitutivo e aprovação do PNE;

9/1/2001 – Sanção da Lei nº 10.172, que aprova o Plano Nacional de Educação.

As idéias vêm de longe, mas o que o atual Plano Nacional de Educação herda dessa história?

2. Características novas do Plano Nacional de Educação

Essa seqüência de acontecimentos mostra que o PNE responde a uma expectativa da sociedade brasileira e que ele se constrói sobre um patamar de experiências em planejamento e administração educacional. A reflexão sobre essas experiências, que mesclam êxitos e frustrações, é capaz de descortinar uma visão ampla das necessidades e das possibilidades da educação em nosso País, neste início do novo século. Dessa forma, o PNE é tributário de uma longa história e, ao mesmo tempo, é uma novidade, pelas características próprias que agrega.

“O PNE entra na história da educação brasileira com seis qualificações que o distinguem de todos os outros já elaborados:

 a) é o primeiro plano submetido à aprovação do Congresso Nacional, portanto, tem força de lei;

 b) cumpre um mandato constitucional (art. 214 da Constituição Federal de 1988) e uma determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 87, 1º);

c) fixa diretrizes, objetivos e metas para um período de dez anos, visando à garantia de continuidade da política educacional e coerência nas prioridades durante uma década;

 d) contempla todos os níveis de ensino e modalidades de educação e os âmbitos da produção de aprendizagens, da gestão e financiamento e da avaliação; e) compromete o Poder Legislativo no acompanhamento de sua execução

e) convoca a sociedade para acompanhar e controlar a sua execução” (Vital Didonet, PNE – Apresentação. Editora Plano).

Essas características não são uma garantia de que o Plano vai ser aplicado integralmente, de que suas diretrizes orientarão a prática educacional durante toda a década e, ainda, de que as metas serão atingidas.

Como todo Plano, é um documento de trabalho e, portanto, um instrumento que orienta a ação política e administrativa dos sistemas de ensino. Mas, ao mesmo tempo, é algo mais. A sociedade, os professores, os pais, os técnicos e os dirigentes da educação, os políticos, enfim todos as pessoas comprometidas com a educação no País têm à mão algo mais do que um instrumento técnico de orientação para o planejamento, para a alocação de recursos e para as ações educativas. Se reforçarmos as características a seguir relacionadas, estaremos ampliando as condições para sua implementação:

PLANO NACIONAL

a) Trata-se de um plano nacional, e não de um plano da União. Os objetivos e metas nele fixados são da nação brasileira. É para o Brasil que se quer o novo panorama educacional. Cada estado, o Distrito Federal e cada município estão ali dentro, como parte constitutiva. Nesse sentido, ele pode ser entendido como algo que pertence a cada um dos entes federados, enquanto membro da federação brasileira e enquanto unidade autônoma, com competências e responsabilidades específicas;

PLANO DE ESTADO

b) É um plano de Estado, não um plano de governo. Os governantes atuais lideram o processo de elaboração do PNE e dos Planos Estaduais e Municipais, mas isso não lhes confere propriedade sobre eles, pois a proprietária é a sociedade. O Plano tem vigência por dez anos, indo além, portanto, de dois períodos de governo. Mesmo com alternância de pessoas e partidos nos governos federal, estadual e municipal, as diretrizes, os objetivos e as metas do Plano devem permanecer, orientando a política educacional. Para que essa característica impregne a essência dos planos estaduais e municipais, é essencial que a sociedade deles participe ativamente, como parceira de sua elaboração, acompanhando sua execução e fazendo parte de sua avaliação;

PLANO GLOBAL

c) É um plano global, isto é, abrangente de toda a educação, tanto no que se refere aos níveis de ensino e modalidades de educação, quanto no envolvimento dos diversos setores da administração públicas e da sociedade. Em relação aos níveis, o PNE trata da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Superior. Em relação às modalidades, trata da Educação de Jovens e Adultos, Especial, Indígena, a Distância, Tecnológica e Formação profissional. Trata, igualmente, do magistério e da gestão e financiamento da educação. Em relação à realização da educação, ao contexto e aos agentes da educação, o PNE centra sua visão na escola, como lugar privilegiado para o ensino e a aprendizagem, mas contempla também todos os espaços, físicos e virtuais em que a aprendizagem acontece e recomenda a articulação do setor educação e de sua instância operativa mais concreta – a escola – com os demais setores como saúde, assistência, trabalho, justiça e promotoria pública e com as organizações da sociedade civil. Não se trata, pois, de um plano que diz respeito apenas à Secretaria de Educação ou à rede estadual ou municipal de ensino. As diversas forças governamentais e sociais se engajam no ideal proposto pelo Plano;

APROVADO POR LEI

d) Sendo aprovado por lei e, portanto, pelos representantes da sociedade, ele compromete – poderíamos dizer, obriga! – a todos no seu cumprimento. Embora a lei que o aprova não estabeleça penalidades pelo não cumprimento de suas metas (além daquelas já fixadas na Constituição e na lei), o fato de ter envolvido a sociedade, diretamente e por representação, na sua elaboração, discussão e aprovação, lhe confere um poder maior do que têm os planos técnicos elaborados em gabinetes. Pode-se dizer que é uma lei de compromisso, uma opção ética da sociedade por um ideal de educação para o país, um pacto político e técnico por metas necessárias.

Será que essas características tornam o PNE diferente do que já foi feito em planejamento educacional no Brasil? E será que este Plano vai ser posto em prática? No que depender dos professores, ele contará com o apoio necessário? Na seqüência dos textos deste Boletim, serão apresentados mais elementos para que possamos refletir e nos posicionar sobre essas e outras questões.

3. Pontos de partida para a construção do PNE

O PNE se assenta sobre três idéias-chave:

(a) A educação como direito de todos. O século XX pode ser considerado o século dos direitos humanos. O direito à educação é um dos mais expressivos e foi sendo progressivamente detalhado (o direito das crianças a partir do nascimento, dos jovens e adultos, das meninas, dos indígenas, dos refugiados, dos migrantes, a necessidade da educação permanente etc.). Seria empobrecer o ideal educativo fundamentá-lo apenas na necessidade da instrução para a inserção social e o exercício do trabalho. Toda pessoa – independente da idade, da condição social, dos objetivos econômicos – tem direito ao conhecimento, à formação de uma visão de mundo progressivamente mais ampla, à organização de um quadro de valores que lhe dê uma visão cada vez mais solidária, mais profunda e mais abrangente da vida, da história e do sentido de sua vida;

(b)A educação como fator de desenvolvimento social e econômico do país. A educação contribui decisivamente tanto no desenvolvimento pessoal, na vivência dos valores sociais e morais, na produção cultural, quanto no desenvolvimento das ciências, da técnica, no progresso material dos indivíduos, das comunidades e do país. Não há forma mais eficaz de promover o desenvolvimento econômico e social e de fazer com que todas as pessoas dele participem do que a educação. Sobretudo hoje, que vivemos na chamada “sociedade do conhecimento“, é preciso ter um certo nível de instrução formal, de conhecimento e de competências desenvolvidos pela educação para ser capaz de entender o que acontece no mundo, inserir-se no exigente e competitivo mercado de trabalho, ser criativo e flexível de acordo com a dinâmica das mudanças que ocorrem em todos os campos da atividade humana, enfim, de exercer a cidadania com autonomia, espírito crítico e participação construtiva;

(c) A educação como instrumento de combate à pobreza e de inclusão social. Ela produz melhoria nas condições de vida das pessoas, não só pela elevação da sua capacidade de trabalho e melhoria da renda, mas também pela criação de possibilidades de inserção profissional, de exercício de trabalhos melhor remunerados e de oportunidade de optar por um estilo de vida mais satisfatório. A educação é o mais poderoso instrumento de combate à exclusão social ou, dito de outra forma, de inclusão dos segmentos marginalizados no conjunto da sociedade.

4. Objetivos do PNE

O PNE estabeleceu 4 objetivos gerais que sinalizam para um panorama educacional condizente com as exigências dos tempos atuais:

(a) Elevação global do nível de escolaridade da população;

(b) Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;

(c) Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;

(d) Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais.

Esses objetivos serão buscados ao longo dos dez anos, abrangendo todos os níveis de ensino e modalidades de educação. Mas considerando as possibilidades reais e a capacidade administrativa, técnica e financeira atual e aquela que se criar para cumprir tais objetivos, o Plano estabelece as seguintes prioridades:

(a) Garantia de Ensino Fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse nível de ensino;

(b) Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram;

(c) Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior;

(d) Valorização dos profissionais da educação;

(e) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.

Há muitos desafios para o Brasil alcançar os objetivos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação. O ponto de partida para superá-los é a vontade política. E essa é dos dirigentes nacionais, estaduais e municipais, mas também é dos professores, dos pais, dos alunos. A vontade política leva à tomada de decisão. Tomando-se a decisão política, os recursos financeiros são alocados e, se insuficientes, novas fontes ou novos valores são buscados. Os professores têm um papel importante nessa questão. Quanto mais estiverem informados e forem participantes da definição da política educacional, do plano de educação, do orçamento nacional, estadual ou municipal, tanto mais pressão poderão fazer para que o Plano dê certo.

OS PLANOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Neste programa, vamos analisar a necessidade de articulação entre o Plano Nacional e os Planos Estaduais e Municipais de Educação. Vamos debater o processo de elaboração, que deve ser democrático, abrangente e baseado no compromisso entre todos os atores, em regime de colaboração entre a União, os estados e os municípios. Vamos mostrar também a participação dos professores na elaboração dos Planos Estaduais e Municipais.

ESCOLA: DO SONHO À REALIDADE

Os temas centrais que serão discutidos neste programa são: o espaço escolar como ambiente e conteúdo pedagógico; os Padrões Mínimos – nacionais e regionais – de infra-estrutura; a escola como lugar de alegria, gostoso de estar, de estudar, de aprender. E, ainda, pais, alunos e professores dizem como gostariam que fosse a escola: a sala de aula, os móveis, o laboratório, a biblioteca, os espaços de movimentação etc.

“O espaço da escola não é apenas um ‘continente’, um recipiente que abriga alunos, livros, professores, um local em que se realizam atividades de aprendizagem. Mas é também um ‘conteúdo’, ele mesmo é educativo. Escola é mais do que quatro paredes; é clima, espírito de trabalho, produção de aprendizagem, relações sociais de formação de pessoas. O espaço tem que gerar idéias, sentimentos, movimentos no sentido da busca do conhecimento; tem que despertar interesse em aprender; além de ser alegre, aprazível e confortável, tem que ser pedagógico. Há uma ‘docência do espaço’. Os alunos aprendem dele lições sobre a relação entre o corpo e a mente, o movimento e o pensamento, o silêncio e o barulho do trabalho, que constroem conhecimento (por que silêncio na biblioteca e barulho na oficina, no ateliê de artes ou mecânica?).

É verdade que ‘até embaixo de uma árvore se aprende’ e para algumas coisas é até mais agradável e apropriado, como aprender sobre a terra, o chão, as pedras, uma formiga, o vento, o sol, o frio e observar o movimento circundante. Mas também é verdade que uma sala de aula, um laboratório, uma biblioteca oferecem melhores condições para observar microorganismos num microscópio, resolver uma equação matemática que exige alta concentração, ficar algumas horas lendo e analisando um texto… E estudar sobre coisas distantes, que exigem atenção, pesquisa e posterior elaboração própria. Por isso, é importante que as escolas sejam espaços funcionais, produtivos e produtores de aprendizagem.”

O texto a seguir faz parte do documento “Padrões Mínimos de Qualidade do Ambiente Escolar”, elaborado pelo Fundo de Fortalecimento da Escola – FUNDESCOLA/MEC. Este documento constitui a base para a organização do trabalho sobre Padrões Mínimos de Qualidade do Ambiente Escolar, a partir do foco nos serviços a serem oferecidos pela escola de Ensino Fundamental.1

Pressupostos

  • A escola é uma organização de prestação de serviços educacionais.
  • Todo e qualquer aluno tem direito aos mesmos serviços, no mesmo padrão de qualidade, independentemente da localização ou do tamanho da escola que freqüente.
  • O tratamento do ambiente escolar (espaço físico e recursos materiais) com base na idéia de prestação de serviços privilegia os fins e não os meios.
  • A flexibilização do uso dos espaços, equipamentos e mobiliário, mediante a adoção de soluções criativas, é a condição para alcançar a “universalização” da oferta dos serviços.
  • Serviços são os produtos oferecidos pela organização escola a alunos, pais, comunidade local, professores e funcionários. Todos os serviços oferecidos por uma escola, em seu ambiente físico ou mediante utilização de espaços da comunidade, têm como fim último o aluno e seu sucesso.
  • Funções são etapas ou atividades componentes do processo de oferta do serviço, ou seja, é preciso que elas sejam executadas para viabilizar a oferta do serviço. Por exemplo, planejar aulas e desenvolver aulas são duas funções essenciais para a oferta do serviço de docência.
  • Cada função, por sua vez, possui um conteúdo composto por um conjunto de ações específicas. Por exemplo, o preparo da merenda escolar, que é uma das funções que viabilizam o serviço de alimentação, requer que os alimentos sejam desembalados, higienizados e cozidos.
  • Ambiente é o espaço físico criado e organizado para abrigar as mais diversas atividades de indivíduos e grupos. Os ambientes escolares são, pois, os espaços organizados para permitir a realização das ações específicas que dão conteúdo às funções que, por sua vez, viabilizam a oferta dos serviços diretos e indiretos

Conceitos Público alvo

O trabalho é dirigido, fundamentalmente, aos gestores, tanto dos sistemas de ensino, como, e especialmente, das escolas. Inscreve-se na categoria de trabalhos desenvolvidos com o objetivo de apoiar a gestão escolar, resultantes da tendência mundial de destaque ao protagonismo da escola, claramente enfatizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e coerentes com a premissa que fundamenta o Programa Fundescola, de que o desempenho educacional dos alunos sofre influência decisiva da qualidade das escolas que freqüentam. Leva em conta as iniciativas destinadas a estimular a autonomia da escola e a exigência, cada vez mais freqüente e intensa, de que o gestor escolar, liderando sua equipe e assessorado por ela, decida, planeje, estabeleça prioridades, fiscalize a qualidade e faça exigências aos fornecedores de bens e serviços às escolas, zelando pela boa utilização dos recursos públicos destinados à educação.

Enfoque inovador

O trabalho se pretende inovador sob três pontos de vista.

  • Em primeiro lugar, pela mudança do eixo dos meios para os fins, do que a escola tem que ter como mínimo, para o que a escola tem que fazer como mínimo.
  • Em segundo lugar, pelo público ao qual se orienta. Especialmente no campo do espaço educativo, da arquitetura escolar, o Brasil tem produzido vários e bons trabalhos, de modo geral, porém, destinados a técnicos e especialistas. Ao voltar-se para os clientes desses técnicos e especialistas, o trabalho busca ajudá-los a definir suas prioridades, especificar suas “encomendas”, facilitar o diálogo e mesmo acompanhar e fiscalizar a qualidade dos bens e serviços que recebem.
  • Finalmente, o terceiro aspecto é aquele no qual, provavelmente, reside verdadeiramente a característica inovadora do trabalho. A diversidade de condições de operação das escolas brasileiras é imensa. Se existem, sem dúvida, gestores e profissionais que limitam as possibilidades educacionais de seus alunos sob o argumento da “falta de recursos e de condições”, também é inegável a existência de um grande contingente de gestores que, no dia-a-dia, buscam soluções criativas para contornar limitações, carências e obstáculos. Inventam, improvisam, “quebram o galho”. Na maior parte das vezes, o fazem puramente apoiados no bom senso, já que a produção técnica, pouco acolhendo a realidade, quase não lhes oferece subsídios. É principalmente sob esse ponto de vista que este trabalho se crê inovador. Reconhecendo a diversidade de condições das escolas existentes; consciente de que, no país, já quase não se trata de construir novas escolas, mas de reorganizar as redes escolares e otimizar a utilização da capacidade instalada; admitindo que o próprio esforço de redução dos déficits de escolarização por meio da ênfase na ampliação da oferta de vagas foi responsável, em boa medida, pela degeneração da qualidade de prédios, móveis e equipamentos escolares, o trabalho pretende oferecer estímulo, subsídios e orientações para transformar a improvisação e o “quebra-galho” em otimização ou flexibilização da utilização dos ambientes e recursos escolares, com base em critérios técnicos e responsáveis.

Critérios

Para a seleção de serviços e funções

O trabalho está motivado pela identificação e indicação de padrões mínimos de qualidade para ambiente da escola de Ensino Fundamental. O foco preferencial nos serviços e não nos ambientes – ou seja, nos fins ou na missão da escola e não no edifício ou nos recursos escolares – exigiu, portanto, que fossem identificados aqueles serviços aos quais todo e qualquer aluno tem direito, independentemente dos meios adotados pelas escolas e pelos sistemas de ensino para ofertá-los. Passou-se, então, a buscar a seleção dos serviços e funções essenciais ao desenvolvimento do processo educativo escolar que, enquanto essenciais, são, portanto, mínimos.

Essa seleção não deixa de conter uma certa dose de subjetividade ou juízo de valor. Procurou-se, no entanto, pautá-la pelos instrumentos maiores, norteadores da política educacional do país para o Ensino Fundamental, bem como por iniciativas do governo central destinadas a incidir favoravelmente na qualidade do ensino ministrado. Assim, foram considerados como balizadores da definição de serviços e funções essenciais ou mínimos:

  • a Constituição Federal, especialmente seus artigos 206, que estabelece os princípios com base nos quais deve ser ministrado o ensino, e 208, que fixa os deveres do Estado para com a educação, com especial ênfase no Ensino Fundamental.
  • a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente seus artigos 12 e 13 que definem, respectivamente, as responsabilidades dos estabelecimentos de ensino e dos docentes.
  • os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, elaborados para “garantir a todos os alunos, de qualquer região do país, do interior ou do litoral, de uma grande cidade ou da zona rural, que freqüentam cursos nos períodos diurno ou noturno, que sejam portadores de necessidades especiais, o direito de ter acesso aos conhecimentos indispensáveis para a construção de sua cidadania” (PCN, 5ª a 8ª série, Introdução, Apresentação).
  • programas mantidos ou apoiados pelo Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tais como o Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o Programa Nacional de Saúde Escolar – PNSE, o Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO, a TV Escola, o Programa de Apoio Tecnológico.

Analiticamente, os serviços desenvolvidos em uma escola podem ser classificados em duas grandes categorias:

  • os serviços com foco direto no aluno, nos quais ele participa como protagonista e, ao mesmo tempo, beneficiário principal. Nessa categoria se incluem a docência (desenvolvimento das aulas e atividades curriculares, de reforço e recuperação ou voltadas à regularização da trajetória escolar), as atividades que favorecem o convívio escolar extra-classe; os serviços suplementares de alimentação, higiene e assistência à saúde.
  • os serviços com foco indireto no aluno, na medida em que propiciam as condições para um adequado desenvolvimento dos serviços diretos. Nessa categoria se incluem o apoio à ação docente (por meio de atividades de educação continuada ou disponibilização de recursos didáticos), a manutenção e conservação do ambiente físico escolar, as atividades administrativas, a segurança.

A enumeração e categorização dos serviços, sua titulação e a identificação das funções que os viabilizam podem suscitar opiniões diferentes, sem que, contudo, se modifique, de modo substantivo, o significado desses mesmos serviços, funções e ações. A organização apresentada no documento é fruto do consenso do grupo responsável pelo desenvolvimento do trabalho, levando em consideração opiniões de diversos profissionais, atuantes em diferentes áreas da educação.

Por sua vez, a enumeração das ações que dão conteúdo às funções poderia obedecer a diferentes graus de detalhamento. O critério adotado para limitar a discriminação foi o impacto quanto ao uso do ambiente.

Para a seleção de ambientes

  • Se os critérios e orientações anteriores nortearam a seleção de serviços e funções essenciais ou mínimos, a escolha dos ambientes comentados teve como parâmetro a freqüência com que aparecem nas escolas de Ensino Fundamental, ou seja, os ambientes mais comuns.
  • É oportuno ressaltar, mais uma vez, que o ponto de partida são os serviços e funções essenciais ou mínimos e não os ambientes. Nesse sentido, a tipologia inicial de ambientes é pouco importante. A idéia é mostrar que os serviços e funções essenciais podem ser desenvolvidos em um grande ou em um pequeno número de ambientes, convenientemente organizados; em ambientes específicos, sofisticados, de alto custo de construção e manutenção ou em ambientes mais simples e genéricos, que comportem várias funções, e que os ambientes mínimos são aqueles que permitem a oferta dos serviços mínimos.
  • Se a seleção de uma certa tipologia de ambientes não era fundamental enquanto eixo norteador do trabalho, ela era essencial em termos didáticos, de apresentação do próprio trabalho. Para orientar o leitor na avaliação de sua própria realidade, para sugerir uso flexível, consciente e organizado dos espaços, para indicar alternativas, cuidados e restrições, era necessário dispor, ao lado da relação de serviços e funções, de um rol de ambientes para exemplificar algumas das associações possíveis. O critério para definir a amplitude e composição desse rol é que foi, portanto, o de freqüência de existência dos espaços considerados, nas escolas públicas de Ensino Fundamental.
  • Levando em consideração o uso principal, os ambientes foram organizados em: ambientes de aulas, ambientes de acesso à informação, ambientes de convivência, ambientes para atendimento a necessidades primárias, ambientes de guarda de materiais e documentos, ambientes de administração e apoio pedagógico, ambientes de acesso e circulação.

Para a associação entre serviços / funções e ambientes

A associação entre serviços / funções e ambientes é dependente da ação específica considerada como parte da função.

Levando em conta as ações que dão conteúdo às funções que, por sua vez, viabilizam a oferta dos serviços, o uso do ambiente pode ser considerado específico ou múltiplo. Essa classificação, que depende de cada situação concreta, é prerrogativa do próprio usuário, considerando o seguinte entendimento:

  • O uso específico reflete a associação entre um ambiente e a função / ação para a qual ele foi originalmente concebido / construído. Representa, de modo geral, a utilização “usual”, “tradicional” ou “especializada” dos ambientes.
  • O uso múltiplo reflete a otimização ou flexibilização da utilização do ambiente, de modo que, mediante os arranjos necessários, ele possa abrigar funções / ações diferentes daquela para a qual foi originalmente concebido / construído. O uso múltiplo ou flexibilizado representa um “novo olhar” sobre o ambiente, uma visão inovadora de sua utilização, e não se confunde com uso inadequado dos espaços.

Os diversos quadros apresentados no documento original, referentes a serviços, funções e ações que têm relação com a ambiente escolar, podem ser obtidos, se houver interesse, entrando em contato com o FUNDESCOLA:

NOTAS:

1 Nota de trabalho: Nesta “nota de trabalho” estão registrados observações e lembretes que deverão ser considerados até que o trabalho chegue à sua forma final. Este texto foi adaptado e resumido para a publicação no Boletim da série A escola que queremos. Se houver interesse em conhecer a publicação completa, procurar a página da Internet:

A PROPOSTA PEDAGÓGICA

O programa pretende abordar a meta do PNE de elaboração e aplicação da Proposta Pedagógica da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Vamos debater a importância da participação dos professores na elaboração da Proposta Pedagógica e, ainda, como as Propostas Pedagógicas estão mudando o cotidiano da educação.

Fernando S.Mota

“A esperança não é para amanhã. A esperança é este instante. Precisa-se dar outro nome a certo tipo de esperança, porque esta palavra significa sobretudo espera. E a esperança é já.”

Clarice Lispector

Neste texto, pretendemos abordar a questão da construção da Proposta Pedagógica numa visão de construção democrática. Para tanto, escolhemos este pensamento de Clarice Lispector, no sentido de dar a verdadeira dimensão que pretendemos ao assunto: a dimensão de esperança e ao mesmo tempo de imediatismo necessário.

Esperança de que a questão das propostas pedagógicas possa verdadeiramente ser assumida pelas equipes de nossas escolas e imediatismo necessário no sentido de que possam essas equipes assumir seus papéis de forma plena, comprometida e imediata.

Para abordar este tema se faz necessário um detalhamento inicial de pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Darcy Ribeiro – nº 9.394/96 e das Diretrizes Curriculares Nacionais.

É importante destacar o artº 3º, que enfatiza os princípios norteadores do ensino no Brasil:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ( … )

II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância.

Consideramos importante que todos tenham a real dimensão do que isso significa, pois sem assumirmos compromissos com estes princípios, teremos certamente dificuldades em mudar concepções que remetem para uma nova postura em relação à Proposta Pedagógica.

Ainda reportando ao texto legal, base da educação brasileira, Lei 9.394/96, chegamos aos Artigos 13 e 14. O primeiro diz claramente em seu inciso I: “Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino” e o segundo: “Os Sistemas de ensino definirão(…): Inciso I: “Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola”.

As Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecem que as propostas pedagógicas devem respeitar os seguintes fundamentos norteadores (em todos os níveis):

  • Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
  • Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
  • Princípios estéticos da sensibilidade, da criticidade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental enfatizam, inclusive, que “ao definir suas propostas pedagógicas, as escolas deverão explicitar o reconhecimento da identidade pessoal de alunos, professores e outros profissionais e a identidade de cada unidade escolar e de seus respectivos sistemas de ensino”. Na Educação Infantil vemos uma pequena variação nas DCN: “explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos, suas famílias, professores e outros profissionais e a identidade de cada unidade educacional no contexto de suas organizações” e no Ensino Médio as DCN dizem: “as propostas pedagógicas das escolas e os currículos constantes dessas propostas incluirão competências básicas, conteúdos e formas de tratamento dos conteúdos, previstas pelas finalidades do Ensino Médio”.

Como vemos, a nova lei e as novas diretrizes apontam os caminhos necessários à garantia do envolvimento dos professores na formulação das propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino em todos os níveis da educação básica (Infantil – Fundamental – Médio) e Educação Superior e estabelecem, ao mesmo tempo, novos paradigmas a serem incorporados nesta ação. No entanto, ainda temos encontrado muitos obstáculos para a concretização desse ideal.

Acreditamos que é chegada a hora de assumirmos plenamente o nosso papel. Miguel Arroyo, em Prática Pedagógica e Currículo – Anais do VII ENDIPE, Florianópolis, 1996, pág.167/168, nos diz: “Primeiro ponto que pretendo destacar é que não elaboramos um projeto de cima para baixo. Partimos da prática pedagógica das escolas, passamos mais de meio ano mapeando as práticas significativas e descobrimos que há, na escola pública, uma prática transgressora, extremamente inovadora; (…) somos tímidos na flexibilização da escola. Não é suficiente pendurar flores nas grades curriculares como estamos fazendo, muitas vezes, com nossas reformas.Não adiantarão novos parâmetros se os currículos continuarem gradeados. A escola que temos é uma escola onde não fazemos o que somos capazes de fazer, onde a iniciativa pedagógica do profissional se sente entre grades.”

Arroyo nos convida a desgradear não só os currículos, mas também, nossas mentes. Ele nos convida a ousar, a inovar na formulação de nossas práticas pedagógicas. É um convite e ao mesmo tempo um desafio.

Quem nos permite ousar?

Quem nos possibilita inovar ?

Não há possibilidade de construção coletiva de proposta, sem que todos os atores do processo estejam assumindo papéis de construtores dentro das novas concepções da educação neste século XXI.

A UNESCO apresentou, através do Relatório Jacques Delors, em 1996, os quatro pilares fundamentais que deveriam nortear a educação neste século XXI. São eles:

-Aprender a aprender;

-Aprender a fazer;

-Aprender a conviver juntos;

-Aprender a ser.

Nossa legislação educacional incorporou todos esses quatro pilares.

Com base nestes pilares e devido à realidade da nova legislação educacional, podemos durante estes últimos dois anos vivenciar algumas práticas extremamente interessantes e marcantes e que mobilizaram centenas de professores e funcionários na formulação de propostas pedagógicas coletivas.

Vivemos a construção de algo verdadeiramente significativo junto a duas comunidades bem distintas entre si: a primeira em Imperatriz do Maranhão e a segunda nas cidades de Taguatinga, Ceilândia e Gama, em Brasília -DF.

Na comunidade Capuchinha de Imperatriz – Maranhão, uma escola religiosa – Escola Santa Terezinha -, que atenda a todos os segmentos da educação básica, foi possível vivenciar uma relação profunda com profissionais sensíveis, criativos e que canalizaram suas energias para a elaboração de uma proposta pedagógica factível com suas realidades, no entanto não menos criativa e sonhadora.

Na outra experiência significativa como consultor externo foi possível vivenciar a construção da Proposta Pedagógica das Unidades do SESI- Serviço Social da Indústria – DF. Três unidades de educação básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) assumiram ousadamente uma profunda ruptura nas concepções de formulação de ações.

“Conhecer fatias do mundo não é conhecer o mundo.”

Jurjo Torres Santomé

Com este pensamento do educador espanhol Jurjo Santomé, apresento a teoria do currículo integrado, que foi desenvolvido com sucesso na proposta das Unidades SESI-DF. Nossa experiência junto à equipe das Unidades do SESI-DF sustentou toda uma dinâmica de envolvimento coletivo na discussão e formulação de um novo desenho de gestão participativa:

– Novo desenho de matriz curricular e de currículo integrado, através de práticas pedagógicas construtivas;

– Nova forma de oferecimento do Ensino Fundamental em ciclos de estudos de três anos;

– Nova visão avaliativa com registros de periodicidade trimestral e incorporando novas concepções;

–      Uma convivência harmoniosa construída coletivamente com a participação de alunos, professores, equipe pedagógica,

auxiliares e pais, através dos “contratos de convivência”.

Acreditamos que os caminhos trilhados tanto pela Escola Santa Terezinha – Imperatriz, quanto pelas Unidades do SESI-DF foram significativos e com certeza não foram os únicos. Tantos outros exemplos teríamos a registrar, que foram concretizados e apontam para dias melhores na ação educativa de seus construtores.

Perrenoud em seu livro 10 Novas Competências para Ensinar (Artmed, 2000, pág. 20) enfatiza os domínios de competências reconhecidas como prioritárias na formação contínua dos professores do Ensino Fundamental ( e de outros níveis):

1) Trabalhar em Equipe: elaborar um projeto de equipe, representações comuns;

2) Participar da administração da escola: elaborar, negociar um projeto da instituição;

3) Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão: participar da criação de regras de vida comum, referentes à disciplina na escola, às sanções e à apreciação da conduta (Contratos de Convivência).

Acreditamos que estas sejam concepções que precisam ser assumidas pelos professores, para que os mesmos possam mergulhar de forma concreta na ação de construção de propostas verdadeiramente democráticas.

Pierre Weil, em A arte de viver em paz (Unesco, 1990) concretamente nos diz que “a humanidade atingiu o limiar de uma nova era e vive, agora, uma espécie de dor de crescimento(…). Acumulamos conhecimentos em quantidade. Mas, sem sabedoria para usá-los podemos destruir-nos e ao mundo que habitamos. Felizmente, uma nova consciência está se estabelecendo no espírito de grande parte das pessoas. Ela inspira outra maneira de ver as coisas em ciência, filosofia, arte e religião. Trata-se de um momento de síntese, integração e globalização. Nesta fase, a humanidade é chamada a colar as partes que ela mesma separou nos cinco séculos em que se submeteu à ditadura da razão.”

A esperança é já!

Que possamos assumir essa esperança de concretizar esse sonho de construção coletiva.

Que possamos entender que uma proposta elaborada a partir de experiências, realidades e contribuições de diversos profissionais pode representar conquistas.

Que possamos transformar nossas escolas em espaços de práticas democráticas e de convivência harmoniosa.

Sabemos das dificuldades, no entanto. Apostamos nelas para atingir o sucesso.

Apresentamos aqui uma sugestão de roteiro para a execução de ações coletivas da construção da Proposta Pedagógica:

I) Identificação da Instituição – Marco Referencial

Tipo de clientela – diagnóstico escolar;

Tipo de estabelecimento com a identificação de linhas filosóficas e metodológicas;

Localização – que tipo de espaço dispomos para a ação educacional?

II) Planejamento Curricular

Matriz Curricular e o tempo/espaço para as ações

Regime de funcionamento

Objetivos – proposta para cada curso oferecido

Atividades propostas para cada nível de escolaridade, com outros níveis e extra-classe

Utilização dos espaços

Ações externas

Interdisciplinaridade/Multidisciplinaridade/transdisciplinaridade

Progressão Continuada

Estudo de apoio

III) Sistema de Progressão e Avaliação – com coragem para mudar

Instrumentos avaliativos

Auto-avaliação

Avaliação Institucional

IV) Sistema de Organização Disciplinar

Voz e vez aos alunos

Conquistas – Compromissos e conseqüências

Contratos de Convivência. Representação Estudantil

V) Calendário Escolar

Reuniões/ atividades especiais / eventos

Dias letivos

Formação Continuada

Apoio/ recuperação

Recesso/ Férias

Conclusão:

Mudar concepções, quebrar paradigmas, assumir papéis dentro dos novos princípios da educação, ter postura ética e cidadã são algumas das questões postas aqui para possibilitar sua reflexão. Estou certo de que este caminho será significativo para a formação de uma nova mentalidade da gestão e ação na escola brasileira.

Vamos à construção?

Referências

Arroyo, Miguel. Prática Pedagógica e currículo – Simpósio do VIII ENDIPE. Florianópolis, INEP,1996.

Mota, Fernando e De Luca, Marly. Os Caminhos e Descaminhos de um projeto Pedagógico. Rio de Janeiro, IEDITORA, 2001.

Perrenoud, Philippe. 10 novas competências para ensinar:convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000.

Weil, Pierre. A arte de viver em Paz – por uma consciência e educação, Paris, UNESCO, 1990;
Documentos consultados: 

Brasil. Ministério da Educação. Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação- Lei Darcy Ribeiro. Brasília, DOU, 1996.

Diretrizes Curriculares Nacionais:

Educação Infantil – Parecer n. 22/98 e Resolução n. 1/99.

Ensino Fundamental – Parecer n. 4/98 e Resolução n. 2/98.

Ensino Médio – Parecer n. 3/98 e Resolução n. 3/98.

Brasil. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação – PNE. Brasília, INEP, 2001.

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