A Educação no Brasil
Segundo a Constituição Brasileira, a educação é responsabilidade do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Os princípios da educação no Brasil visam igualdade, liberdade, valorização dos professores, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade. Mas será que isso funciona? Para entender melhor, você pode conferir a importância da educação infantil e como ela se relaciona com o desempenho dos alunos.
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
A primeira Lei de Diretrizes e Bases foi criada em 1961. Uma nova versão foi aprovada em 1971 e a terceira, ainda vigente no Brasil, foi sancionada em 1996, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto aprovado em 1996 é resultado de um longo embate, que durou cerca de seis anos, entre duas propostas distintas. A primeira, conhecida como Projeto Jorge Hage, foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC. A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação.
Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.
O Congresso Nacional define o conceito de educação e o que esta abrange, como o desenvolvimento na vida familiar, convivência humana, trabalho, instituições de ensino e pesquisa, movimentos sociais, sociedade civil e manifestações culturais. Orienta e monitora a educação escolar desenvolvida normativamente através do ensino em instituições próprias.
E enquanto isso…
O Ensino Fundamental de Nove Anos
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto na alínea “c” do Artigo 9º da Lei nº 4024/61, com a redação dada pela Lei nº 9131/95, bem como no Artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do Artigo 9º da Lei 9.394/96 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 6/2005, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos.
Art. 2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
Presidente da Câmara de Educação Básica
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