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Atualizado em 04/08/2023

A DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA

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A Democratização dos Meios de Comunicação de Massa

Fábio Konder Comparato é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Partindo de sua área de especialidade no Direito Comercial, cujo estudo o levou a publicar O Poder de Controle na Sociedade Anônima, mais recentemente passou a dedicar cursos a outras áreas jurídicas, como Fundamentos de Direitos Humanos e Direito do Desenvolvimento.

Foi um dos advogados de acusação no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor e autor de ação contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce movida por um grupo de advogados de São Paulo.

Publicou, entre outros livros, Para viver a democracia e um projeto de Constituição para o Brasil, intitulado Muda Brasil.

Comparato faz uma retomada social-histórica das questões dos grupos dominantes nos regimes de concentração do poder estatal, bem como a classe empresarial nos países de capitalismo liberal e a criação, sob a forma de entidades estatais ou privadas, dos grandes órgãos de comunicação de massa.

Ele afirma que “a vida política, como todas as demais formas de relacionamento social, pressupõe a organização de um espaço próprio de comunicação”. No regime democrático, esse espaço é necessariamente público, porque o poder político supremo pertence ao povo, e é ele que deve, por conseguinte, decidir em última instância, senão diretamente, pelo menos por meio de representantes eleitos, as grandes questões de governo.

A organização do espaço público de comunicação – não só em matéria política, como também econômica, cultural ou religiosa – faz-se, hoje, com o alheamento do povo, ou a sua transformação em massa de manobra dos setores dominantes. Assim, nos países geralmente considerados democráticos o espaço de comunicação social deixa de ser público, para tornar-se, objeto de oligopólio da classe empresarial, a serviço de seu exclusivo interesse de classe.

Comparato lista alguns princípios para uma democratização dos meios de comunicação de massa como a comunicação social, numa sociedade democrática, é matéria de interesse público, isto é, pertinente ao povo, não se podendo, portanto, admitir nenhuma forma direta ou indireta de controle particular sobre os meios de comunicação de massa e a existe uma incompatibilidade visceral do sistema capitalista com a verdadeira democracia, que combina soberania popular ativa com o respeito integral aos direitos humanos.

Comparato lista também algumas propostas como o direito fundamental à informação, bem como a liberdade cidadã de expressão, exercem-se hoje através dos veículos de comunicação de massa.

Temos, pois, como lógica consequência, que a regulação do sistema de comunicação como um todo, incluindo nesta era de multimídia o conjunto dos canais de telecomunicação por via telefônica, tornou-se, no presente, uma matéria constitucional pela sua própria natureza. É na Constituição, por conseguinte, que devem ser inscritos os princípios e normas de aplicação, referentes a essa garantia de exercício daqueles direitos fundamentais. Trata-se, antes de mais nada, de construir um sistema institucional que impeça ou, pelo menos, dificulte seriamente a monopolização dos meios de comunicação de massa pela classe empresarial. Para tanto, é preciso proibir que os veículos de comunicação sejam explorados por organizações capitalistas; o que significa vedar a utilização das formas societárias mercantis, pois em todas as sociedades comerciais o poder de controle pertence aos detentores do capital.

Assim, em todas essas organizações, a estrutura do poder deveria ser dividida em conselho deliberativo e direção. Naquele, os representantes dos jornalistas ou editores deveriam ocupar, pelo menos, a metade dos lugares. Os diretores seriam designados pelo conselho, mas só por unanimidade poderia este nomear algum de seus membros como diretor. (Comparato lembra que a lei holandesa sobre os meios de comunicação social, de 1988, exigiu, para que os órgãos de imprensa pudessem receber auxílio financeiro oficial, que os jornais fossem editados sob a responsabilidade de um corpo de editores, independente dos controladores).

No regime democrático o poder político pertence ao povo e é ele quem decide por meio de eleições as grandes questões do governo, como a escolha do presidente. Os países considerados democráticos, o espaço de comunicação social deixa de ser publico para virar serviço de interesse das classes sociais.

Os detentores do poder, desde sempre em qualquer contexto social, esforçam-se por obter a submissão voluntária, pacífica e convicta de seus subordinados, buscando o reconhecimento social de sua legitimidade.

A organização do espaço público de comunicação, não só em matéria política como também a econômica, cultural ou religiosa, faz-se hoje com o alheamento do povo, ou com a sua transformação em massa de manobra dos setores dominantes.

O espaço de comunicação social, deixa de ser público nos países ditos “democráticos”, com vistas a tornar-se objeto de oligopólio da classe empresarial, a serviço de seu exclusivo interesse de classe.

Os defensores do interesse social acham-se sempre em posição subalterna em relação aos controladores dos meios de comunicação, só tendo acesso obrigatório a esses veículos nos casos raros previstos em lei, como é o caso do direito do consumidor.

A democratização dos meios de comunicação de massa não se faz apenas com a reestruturação dos órgãos de imprensa, rádio e televisão. Um regime de cidadania ativa exige que todos tenham livre acesso às vias de comunicação exploradas por esses veículos, o que se pode e deve assegurar mediante a ampliação do direito de resposta e a introdução do direito de antena.

Bucci, Eugênio – A TV aos anos 50: Criticando a TV Brasileira no seu Cinquentenário – Editora Fundação Perceu Abrano, São Paulo, 2000.

Autor: Angélica Helena Sbrogio

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