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Atualizado em 02/08/2023

Normas para a Matrícula de Alunos: Ensinos Básico e Secundário

Descubra as normas e condições para a matrícula de alunos do ensino básico e secundário. Fique por dentro das últimas novidades e informações para garantir a sua matrícula com sucesso!

Normas para a matrícula dos alunos: Ensinos Básico e Secundário


Face à experiência resultante da implementação da Reorganização Curricular do Ensino Básico e da Revisão Curricular do Ensino Secundário, o Ministério da Educação definiu novas normas a observar para a matrícula dos alunos.Estas normas aplicam-se às escolas e aos agrupamentos de escolas do Ensino Básico e Secundário públicas, particulares e cooperativas.

Encarregado de educação


Considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:

  • pelo exercício do poder paternal;
  • por decisão judicial;
  • pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
  • por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades acima referidas.Matrícula


    É necessário efectuar matrícula para ingresso, pela primeira vez:

  • no Ensino Básico;
  • no Ensino Secundário;
  • ou no Ensino Recorrente.No Ensino Básico, o pedido de matrícula é apresentado, presencialmente ou via on-line, na escola ou agrupamento de escolas do ensino público da área da residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregado de educação ou ainda.

    No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, o pedido é efectuado na escola pretendida.

    O prazo para o pedido de matrícula decorre desde o início de Janeiro até 31 de Maio do ano lectivo anterior.

    Para ingresso no Ensino Básico são autorizados pedidos de matrículas de crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro.

    No Ensino Secundário, o pedido de matrícula pode ser efectuado presencialmente ou via on-line, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o Ensino Básico. O prazo é definido pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.


    Renovação de Matrícula


    A renovação de matrícula realiza-se, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino e para o prosseguimento de estudos.
    O prazo é definido pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno.

    No Ensino Básico, a renovação de matrícula realiza-se automaticamente na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável deve ser facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.

    No Ensino Secundário, a renovação de matrícula realiza-se na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável, deve ser facultada ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.

    Note-se que a matrícula ou a sua renovação deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.

    Expirados os prazos mencionados podem ainda ser aceites, em condições excepcionais e devidamente justificadas, matrículas ou renovações de matrícula no Ensino Secundário, nas condições seguintes:

  • Nos oito dias úteis imediatamente seguintes, mediante o pagamento de propina suplementar, estabelecida pela escola.
  • Terminado o referido prazo, até 31 de Dezembro, mediante a existência de vaga nas turmas constituídas e o pagamento de uma propina suplementar estabelecida pela escola.Preferência de estabelecimentos de ensino
    No acto de matrícula ou de renovação de matrícula, o aluno ou o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência e sempre que o número de estabelecimentos de ensino existentes na área o permita ou justifique, cinco estabelecimentos de ensino.


    Esta ordem deve subordinar-se:

  • No caso do Ensino Básico, à proximidade da área da sua residência, ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação, ou ainda ao percurso sequencial do aluno.
  • No caso do Ensino Secundário, à existência de curso, opções ou especificações pretendidas, devendo os serviços das escolas informar previamente os alunos ou os encarregados de educação da rede educativa existente.Prioridades nas matrículas e renovação
    Nos Jardins de Infância da Rede Pública do Ministério da Educação, deverá ser dada preferência às crianças mais velhas contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias. Segue-se a prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais, nas escolas de referência, de acordo com o processo de referenciação efectuado pelos órgãos de administração e gestão. As prioridades definidas neste despacho serão observadas em casos de empate.

    No Ensino Básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

  • com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade e que careçam de adequação das instalações e ou da existência de apoio especializado às exigências da acção educativa ou de ensino especial;
  • com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;
  • que frequentaram, no ano lectivo anterior, a Educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico no mesmo estabelecimento;
  • com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;
  • que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
  • cuja residência ou actividade profissional, devidamente comprovadas, dos pais ou encarregado de educação se situe na área de influência do estabelecimento de ensino;
  • mais velhos, no caso da primeira matrícula, e mais novos, nas restantes situações;
  • que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos.No Ensino Secundário, as vagas existentes em cada escola para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
  • com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade;
  • que frequentaram a escola no Ensino Secundário no ano lectivo anterior;
  • que se candidatem à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano de escolaridade, em função do curso pretendido. Aos candidatos à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano de escolaridade é dada prioridade de acordo com os seguintes critérios:
  • alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade;
  • alunos que frequentaram a escola no ano anterior;
  • alunos com irmãos já matriculados na escola ou agrupamento de escolas;
  • alunos cuja residência ou actividade profissional dos pais ou encarregado de educação se situe na área geográfica do estabelecimento de ensino;
  • alunos mais novos.
    Matrícula em cursos artísticos especializados


    No caso dos cursos artísticos especializados nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, aos candidatos à matrícula pela primeira vez nestes cursos no 10.º ano de escolaridade é dada prioridade aos alunos com melhor classificação final na disciplina de Educação Visual.

    Em caso de igualdade de classificações aplicam-se, sucessivamente, os critérios referidos para os candidatos à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano de escolaridade.


    Organização dos pedidos de matrícula
    Note-se primeiramente, que sem prejuízo das regras estabelecidas, os órgãos de direcção executiva/direcção pedagógica dos estabelecimentos com Ensino Secundário podem aceitar as matrículas ou os pedidos de transferência de alunos que manifestem interesse em inscrever-se no estabelecimento pretendido com fundamento no seu projecto educativo.

    A direcção executiva de cada escola ou agrupamento de escolas elabora uma lista de alunos que requereram a primeira matrícula:

  • até 5 de Julho, no Ensino Básico;
  • até 25 de Julho, no Ensino Secundário.Em cada estabelecimento de ensino as listas dos candidatos admitidos nos Ensinos Básico e Secundário devem ser afixadas até 31 de Julho.

    Sempre que se verifiquem dificuldades na colocação do aluno em todas as escolas ou agrupamentos de escolas da sua preferência, após a aplicação dos critérios de selecção referidos, o pedido de matrícula ou de renovação de matrícula fica a aguardar decisão, a proferir até 31 de Julho, no estabelecimento de ensino indicado em última opção. Este estabelecimento, em colaboração com a Direcção Regional de Educação respectiva, deve encontrar as soluções mais adequadas, tendo sempre em conta a prioridade do aluno em vagas recuperadas em todas as outras escolas pretendidas.

    O processo do aluno deverá permanecer na escola de origem, à qual será solicitado pelo estabelecimento de ensino onde vier a ser colocado.


    Transferências


    Durante a frequência de cada um dos ciclos do Ensino Básico ou do Ensino Secundário os estabelecimentos de ensino não devem permitir transferências de alunos. Exceptuam-se razões devidamente ponderadas pelo órgão de direcção executiva/direcção pedagógica e decorrentes da vontade expressa e fundamentada do encarregado de educação ou do aluno quando maior. A natureza das excepções pode também estar relacionada com situações de mudança de residência ou de local de trabalho, ou ainda da mudança de curso ou escolha de disciplina de opção ou especificação.

    A autorização de mudança de curso, solicitada pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, dentro da mesma ou para outra modalidade de ensino,pode ser concedida até 31 de Dezembro, desde que exista vaga nas turmas constituídas.

    Os alunos que não hajam solicitado mudança de estabelecimento de ensino só podem ser transferidos para escolas ou agrupamentos de escolas diferentes depois de ouvidos os encarregados de educação ou os próprios alunos, quando maiores de idade. Requere-se um acordo fundamentado entre os órgãos de direcção executiva das respectivas escolas ou agrupamentos de escolas ou, em segunda instância, mediante autorização da respectiva Direcção Regional de Educação.

    A autorização de mudança de curso, solicitada pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, dentro da mesma ou para outra modalidade de ensino,pode ser concedida até 31 de Dezembro, desde que exista vaga nas turmas constituídas.


http://portaldoprofessor.mec.gov.br

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