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Atualizado em 02/08/2023

DISLEXIA E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Descubra como a dislexia afeta a educação especial. Se você é um professor, responsável ou cuidador, essa informação o ajudará a entender melhor como ajudar os alunos com dificuldades de aprendizagem. Venha conhecer melhor!

DISLEXIA: UMA DOENÇA DA CLASSE MÉDIA?


Estima-se que, no Brasil, cerca de 15 milhões de pessoas têm algum tipo de necessidade especial.

As necessidades especiais podem ser de vários tipos: mental, auditiva, visual, físico, conduta ou deficiências múltiplas. Deste universo, acredita-se que, pelo menos, noventa por cento das crianças, na educação básica, sofram com algum tipo de dificuldade de aprendizagem relacionada à linguagem: dislexia, disgrafia e disortografia. Entre elas, a dislexia é a de maior incidência e merece toda atenção por parte dos gestores de política educacional, especialmente a de educação especial.

A dislexia é a incapacidade parcial de a criança ler compreendendo o que se lê, apesar da inteligência normal, audição ou visão normais e de serem oriundas de lares adequados, isto é, que não passem privação de ordem doméstica ou cultural.

Encontramos disléticos em famílias ricas e pobres. Enquanto as famílias ricas podem levar o filho a um psicólogo, neurologista ou psicopedagogo, uma criança, de família pobre, estudando em escola pública, tende a asseverar a dificuldade persistir com o transtornos de linguagem na fase adulta. Talvez, por essa razão, isto é, por uma questão de classe social, a dislexia seja uma doença da classe média, exatamente porque, temporão, os pais conseguem diagnosticar a dificuldade e partir para intervenções médicas e psicopedagógicas.

No âmbito das instituições de ensino, relatos de professores registram situações em que crianças, aparentemente brilhantes e muito inteligentes, não podem ler, escrever nem têm boa ortografia para idade. Nos exames vestibulares, as comissões executivas descrevem casos “bizarros” (às vezes, motivo de chacotas) em que candidatos apresentam baixo nível de compreensão leitora ou a ortografia ainda é fonética (baseada na fala) e inconstante.

Assim, urge a realização de testes de leitura nas escolas públicas e privadas, desde cedo, de modo a diagnosticar e avaliar a dificuldade de leitura. Por trás do fracasso escolar ou da evasão escolar, sempre há fortes indícios de dificuldades de aprendizagem relacionadas à linguagem.

Nos casos de abandono escolar, em geral, também, verificamos crianças que deixam a escola por enfrentarem dificuldades de leitura e escrita. A dispedagogia, isto é, o desconhecimento por parte dos professores, pais e gestores educacionais, do que é a dislexia e suas mazelas na vida das crianças e dos adultos também só piora a aprendizagem da leitura de seus alunos.

Infelizmente, a legislação educacional (CF, LDB, resoluções etc) não trata as diversas necessidades especiais dos educandos de forma clara, objetiva, pragmática e programática. Sua omissão tem de certa forma dificultado ações governamentais por parte dos gestores, do professor ao secretário de educação. A Constituição Federal , por exemplo, ao tratar sobre a educação especial diz: ” O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”(Artigo 208, III, CF). E perguntaria ao leitor: uma criança, com dislexia, isto é, com dificuldade de ler bem, é um portador de deficiência?

Claro que não. A Lei 9.394/96, a de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apresenta uma melhor redação sobre a matéria. Diz assim: ” O dever do estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (Art. 4º, LDB). Melhorou e, em muito, porque faz referências às necessidades especiais. Nesse caso, chegamos, por dedução ou exegese jurídica, à conclusão de que a dislexia é uma necessidade especial. Mas qual a natureza dessa necessidade especial?

Por exclusão, diríamos que uma criança com dislexia não é portadora de deficiência nem mental, física, auditiva, visual ou múltipla. O disléxico, também, não é uma criança de alto risco. Uma criança não é disléxica porque teve seu desenvolvimento comprometido em decorrência de fatores como gestação inadequada, alimentação imprópria ou nascimento prematuro. A dislexia tem um componente genético, exceto em caso de acidente cérebro-vascular (AVC). Ser disléxico é condição humana.

O disléxico pode, sim, ser um portador de alta habilidade. Daí, em geral, os disléticos, serem talentosos na arte, música, teatro, deportes, mecânica, vendas, comércio, desenho, construção e engenharia. Não se descarta ainda que venha a ser um superdotado, com uma capacidade intelectual singular, criativo, produtivo e líder.

O disléxico pode, também, ser um portador de conduta típica, com síndrome e quadro de ordem psicológica, neurológica e lingüística, de modo que sua síndrome compromete a aprendizagem eficaz e eficiente de leitura e escrita, mas não chega a comprometer seus ideais, idéias, talentos e sonhos. Por isso, diagnosticar, avaliar e tratar a dislexia, conhecer seu tipo, sua natureza, é um dever do Estado e da Sociedade e um direito de todas as famílias com crianças disléxicas em idade escolar.
Vicente Martins – Professor de Lingüística da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA) com graduação e pós-graduação em Letras pela UECE e mestrado em educação pela UFC

Autor: Vicente Martins


http://www.dislexiologia.hpg.com.br

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